portugal dos pequeninos: SEPARAR ÁGUAS

28-01-2012
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A esta hora as vestais do regime e os respectivos mandarins e marajás, à esquerda e à direita, estão a rasgar os mantos com raiva e "indignação". Nem vale a pena ir ad loca infecta. É sempre a mesma conversa, redonda e estúpida. Só que a questão também é sempre a mesma embora eles a recusem na "elevação" das suas certezas: ninguém é obrigado a casar. Ponto. De resto, as questões de Cavaco são as que verdadeiramente interessam. «Deve o regime jurídico das uniões de facto evoluir no sentido da equiparação ao do casamento? Ou, ao invés, deve subsistir um regime de união de facto, razoável e claramente distinto do regime do casamento, menos denso e mais flexível, que os indivíduos possam livremente escolher? Se o legislador optar por um modelo de equiparação, não se deveria conceder aos cidadãos a possibilidade de, no mínimo, continuarem a viver fora desse enquadramento, agora mais rígido? Será possível conceber um modelo que assegure, de forma equilibrada, uma protecção jurídica mais consistente aos que decidam viver em união de facto mas sem que daí resulte uma indesejada equiparação ao regime do casamento? A ausência de um debate aprofundado sobre uma matéria que é naturalmente geradora de controvérsia revela, além disso, a inoportunidade de se proceder a uma alteração de fundo deste alcance no actual momento de final da legislatura, em que a atenção dos agentes políticos e dos cidadãos se encontra concentrada noutras prioridades.» É assim que tem de ser. É assim que se separam águas.


A esta hora as vestais do regime e os respectivos mandarins e marajás, à esquerda e à direita, estão a rasgar os mantos com raiva e "indignação". Nem vale a pena ir ad loca infecta. É sempre a mesma conversa, redonda e estúpida. Só que a questão também é sempre a mesma embora eles a recusem na "elevação" das suas certezas: ninguém é obrigado a casar. Ponto. De resto, as questões de Cavaco são as que verdadeiramente interessam. «Deve o regime jurídico das uniões de facto evoluir no sentido da equiparação ao do casamento? Ou, ao invés, deve subsistir um regime de união de facto, razoável e claramente distinto do regime do casamento, menos denso e mais flexível, que os indivíduos possam livremente escolher? Se o legislador optar por um modelo de equiparação, não se deveria conceder aos cidadãos a possibilidade de, no mínimo, continuarem a viver fora desse enquadramento, agora mais rígido? Será possível conceber um modelo que assegure, de forma equilibrada, uma protecção jurídica mais consistente aos que decidam viver em união de facto mas sem que daí resulte uma indesejada equiparação ao regime do casamento? A ausência de um debate aprofundado sobre uma matéria que é naturalmente geradora de controvérsia revela, além disso, a inoportunidade de se proceder a uma alteração de fundo deste alcance no actual momento de final da legislatura, em que a atenção dos agentes políticos e dos cidadãos se encontra concentrada noutras prioridades.» É assim que tem de ser. É assim que se separam águas.

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