O Cachimbo de Magritte: Leitura Recomendada

07-07-2011
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As escutas do caso Face Oculta, no Lei e Ordem de Luís Menezes leitão:«A publicação no Sol dos despachos proferidos no caso Face Oculta e das respectivas escutas levanta várias questões que numa sociedade democrática têm que ser respondidas. A ser verdade o que aparece aqui relatado, só há uma conclusão a retirar: a ilegitimidade das eleições que decorreram no ano passado, em virtude das restrições colocadas à liberdade de imprensa. Não foi outra a conclusão que o povo americano tirou do caso Watergate, salientando-se que Nixon tinha sido reeleito com uma maioria esmagadora no ano anterior. Neste momento, acho que o Governo perdeu todas as condições que tinha para governar. Se o Governo não se demitir, deve naturalmente o Presidente da República fazê-lo ao abrigo do art. 195º, nº2, da Constituição. Afinal de contas, não estaremos perante um caso óbvio em que a demissão do Governo é necessária para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas?Mas há outra questão que importa esclarecer: é por que razão não foi dado seguimento a uma denúncia feita por um inspector da polícia, um procurador do Ministério Público, e aceite por um juiz de instrução? É que, pelo que pude perceber, em nenhuma das escutas que o Sol publicou hoje intervém alguma das entidades referidas no art. 11º do CPP. Se são estas as escutas que o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça declarou nulas, cabe perguntar com que base legal o fez. Pelo contrário, se estas escutas não foram declaradas nulas, cabe perguntar por que é o processo não teve seguimento.A situação que o País atravessa é séria demais para que não lhe sejam prestados os esclarecimentos que se impõem.»(Via TM)


As escutas do caso Face Oculta, no Lei e Ordem de Luís Menezes leitão:«A publicação no Sol dos despachos proferidos no caso Face Oculta e das respectivas escutas levanta várias questões que numa sociedade democrática têm que ser respondidas. A ser verdade o que aparece aqui relatado, só há uma conclusão a retirar: a ilegitimidade das eleições que decorreram no ano passado, em virtude das restrições colocadas à liberdade de imprensa. Não foi outra a conclusão que o povo americano tirou do caso Watergate, salientando-se que Nixon tinha sido reeleito com uma maioria esmagadora no ano anterior. Neste momento, acho que o Governo perdeu todas as condições que tinha para governar. Se o Governo não se demitir, deve naturalmente o Presidente da República fazê-lo ao abrigo do art. 195º, nº2, da Constituição. Afinal de contas, não estaremos perante um caso óbvio em que a demissão do Governo é necessária para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas?Mas há outra questão que importa esclarecer: é por que razão não foi dado seguimento a uma denúncia feita por um inspector da polícia, um procurador do Ministério Público, e aceite por um juiz de instrução? É que, pelo que pude perceber, em nenhuma das escutas que o Sol publicou hoje intervém alguma das entidades referidas no art. 11º do CPP. Se são estas as escutas que o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça declarou nulas, cabe perguntar com que base legal o fez. Pelo contrário, se estas escutas não foram declaradas nulas, cabe perguntar por que é o processo não teve seguimento.A situação que o País atravessa é séria demais para que não lhe sejam prestados os esclarecimentos que se impõem.»(Via TM)

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