BE quer criar “imposto de solidariedade” sobre fortunas acima de dois milhões

27-08-2011
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O imposto incidirá, segundo a proposta do Bloco, sobre valores mobiliários, incluindo partes sociais (quotas, acções ou obrigações), créditos, instrumentos de poupança, propriedade imobiliária (terrenos e imóveis), meios de transporte, cavalos, gado, ouro, prata, metais e pedras preciosas, entre outro património.

O imposto, a título permanente, pretende corrigir o “défice fiscal em Portugal dos mais abastados”, apontou o deputado bloquista Luís Fazenda, defendendo que uma “relativa equidade fiscal” só será alcançada com uma combinação de medidas, que incluem também a taxação das mais-valias bolsistas e o combate a uma “evasão fiscal organizada” do sector financeiro.

“Tudo isso em conjunto é que poderá, finalmente, trazer uma relativa equidade fiscal: a combinação da existência de um imposto sobre as grandes fortunas, taxas adequadas de IRS, o englobamento para efeitos de IRS de todos os rendimentos, eliminando taxas liberatórias, e o imposto sobre as mais-valias bolsistas para as empresas e SGPS”, expôs, em conferência de imprensa.

O projecto de lei foi entregue hoje no gabinete da Assembleia e as restantes medidas serão apresentadas em sede de discussão do Orçamento do Estado.

“É preciso começar, o sinal político é começar”, afirmou, considerando este imposto “prudente”. De fora, ficam, por exemplo, as colecções de arte, sublinhou, em conferência de imprensa, Luís Fazenda, que considerou que este imposto “não castiga nem a classe média nem valores patrimoniais já relativamente elevados”.

“Não afecta nada daquilo que poderia eventualmente cair na alçada da acusação de um excesso fiscal ou de um confisco sobre grandes fortunas”, argumentou.

Luís Fazenda não apresentou nenhuma estimativa sobre o que o Estado poderá arrecadar, porque “não há experiência em Portugal de avaliação de património”.

“De algum modo, é um imposto experimental”, afirmou. “Vamos ver, ao longo de vários exercícios, como é que pode avaliar-se realmente o património imobiliário e mobiliário que está sedeado em Portugal, de residentes e de não residentes, a partir de dois milhões de euros”, disse.

O imposto incidirá, segundo a proposta do Bloco, sobre valores mobiliários, incluindo partes sociais (quotas, acções ou obrigações), créditos, instrumentos de poupança, propriedade imobiliária (terrenos e imóveis), meios de transporte, cavalos, gado, ouro, prata, metais e pedras preciosas, entre outro património.

O imposto, a título permanente, pretende corrigir o “défice fiscal em Portugal dos mais abastados”, apontou o deputado bloquista Luís Fazenda, defendendo que uma “relativa equidade fiscal” só será alcançada com uma combinação de medidas, que incluem também a taxação das mais-valias bolsistas e o combate a uma “evasão fiscal organizada” do sector financeiro.

“Tudo isso em conjunto é que poderá, finalmente, trazer uma relativa equidade fiscal: a combinação da existência de um imposto sobre as grandes fortunas, taxas adequadas de IRS, o englobamento para efeitos de IRS de todos os rendimentos, eliminando taxas liberatórias, e o imposto sobre as mais-valias bolsistas para as empresas e SGPS”, expôs, em conferência de imprensa.

O projecto de lei foi entregue hoje no gabinete da Assembleia e as restantes medidas serão apresentadas em sede de discussão do Orçamento do Estado.

“É preciso começar, o sinal político é começar”, afirmou, considerando este imposto “prudente”. De fora, ficam, por exemplo, as colecções de arte, sublinhou, em conferência de imprensa, Luís Fazenda, que considerou que este imposto “não castiga nem a classe média nem valores patrimoniais já relativamente elevados”.

“Não afecta nada daquilo que poderia eventualmente cair na alçada da acusação de um excesso fiscal ou de um confisco sobre grandes fortunas”, argumentou.

Luís Fazenda não apresentou nenhuma estimativa sobre o que o Estado poderá arrecadar, porque “não há experiência em Portugal de avaliação de património”.

“De algum modo, é um imposto experimental”, afirmou. “Vamos ver, ao longo de vários exercícios, como é que pode avaliar-se realmente o património imobiliário e mobiliário que está sedeado em Portugal, de residentes e de não residentes, a partir de dois milhões de euros”, disse.

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