Taxa geral de IRC baixa para 23%

14-10-2013
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O Governo apresentou hoje as alterações em matéria de IRC que vão constar do Orçamento para 2014.

Tal como o Económico noticiou ao início da tarde, a taxa geral de IRC vai baixar em dois pontos percentuais no próximo ano, passando de 25 para 23%. A taxa nominal (acrescida das derramas estaduais de 3 a 5% e a municipal até 1,5%) será assim de 29,5%.

A descida da taxa de IRC acompanha a proposta da Comissão de reforma do IRC, liderada por António Lobo Xavier, e que previa uma redução de dois pontos percentuais nos três cenários propostos de redução de imposto até 2018, data em que a taxa de IRC poderá oscilar entre 17% e 19%.

No anteprojecto de reforma do IRC, a redução efectiva das taxas de IRC vigentes em Portugal foi identificada como um dos objectivos "primordiais" da reforma que o Executivo pretende que venha a ser positiva para a atracção de investimento (nacional e estrangeiro), a criação de emprego e a dinamização da actividade económica.

A mudança no esquema de actuação da taxa nominal e das derramas é uma das formas que vai ser usada para baixar o imposto que incide sobre o lucro das empresas. Para 2014, a redução do IRC opera-se através da redução da taxa geral, que passa de 25% para 23%. Esta é uma das medidas da reforma do IRC que foi hoje apresentada no Ministério das Finanças.

Actualmente, à taxa legal de 25% somam-se as derramas estadual (3% a 5%) e municipal (até 1,5%), o que eleva a taxa nominal para 31,5%. Segundo a proposta da Comissão de Reforma, liderada por António Lobo Xavier, o objectivo de alívio da carga fiscal das empresas vai no sentido de uma redução da taxa de IRC através de cortes progressivos na taxa geral de 25% e das derramas, sendo que a derrama estadual apenas será abolida em 2018 para as grandes empresas.

A proposta da reforma do IRC foi ontem aprovada definitivamente no Conselho de Ministros Extraordinário e foi hoje apresentada em conferência de imprensa no Ministério das Finanças.

Impacto nas receitas de 60 milhões

A descida da taxa do IRC proposta pela comissão liderada por António Lobo Xavier deverá custar aos cofres do Estado, no próximo ano, cerca de um quarto dos 220 milhões de euros sinalizados no ante projecto da reforma deste imposto que apontava em todos os cenários para uma redução da taxa geral de 25% para 23%. Para um corte de taxa de dois pontos percentuais, as contas do Executivo apontavam para um impacto negativo da ordem de 60 milhões de euros na receita fiscal, decorrente do não pagamento por conta por parte das empresas que, em Dezembro de 2014, verificarem que vão pagar menos imposto em 2015. A redução é devida ao corte de taxa do IRC que será aplicada aos lucros de 2014, mas cuja liquidação de imposto só será efectuada no ano seguinte.

As empresas obrigadas a pagamentos por conta têm de efectuar obrigatoriamente dois pagamentos: um em Julho e outro Setembro, com taxas sobre a colecta do ano anterior de 80% para um volume de negócios inferior a 500 mil euros e uma taxa de 95% para uma facturação superior. Um terceiro pagamento é facultativo e pode não ser feito caso as empresas verifiquem que o montante já pago é igual ou superior ao IRC que será devido no ano seguinte (em 2015), com base na matéria colectável do período em causa (2014).

Os cálculos de receita perdida com pagamentos por conta no caso de uma redução da taxa de IRC têm por base o cenário de que as empresas terão, em 2014, o mesmo nível de lucros que este ano. Caso tenham lucros maiores o efeito de quebra de receita de 62 milhões será menor. O maior efeito, só ocorrerá, assim, em 2015, ano em que as empresas entregam a declaração de IRC referente aos rendimentos de 2014 e que farão o acerto de contas com o Fisco.

O Governo apresentou hoje as alterações em matéria de IRC que vão constar do Orçamento para 2014.

Tal como o Económico noticiou ao início da tarde, a taxa geral de IRC vai baixar em dois pontos percentuais no próximo ano, passando de 25 para 23%. A taxa nominal (acrescida das derramas estaduais de 3 a 5% e a municipal até 1,5%) será assim de 29,5%.

A descida da taxa de IRC acompanha a proposta da Comissão de reforma do IRC, liderada por António Lobo Xavier, e que previa uma redução de dois pontos percentuais nos três cenários propostos de redução de imposto até 2018, data em que a taxa de IRC poderá oscilar entre 17% e 19%.

No anteprojecto de reforma do IRC, a redução efectiva das taxas de IRC vigentes em Portugal foi identificada como um dos objectivos "primordiais" da reforma que o Executivo pretende que venha a ser positiva para a atracção de investimento (nacional e estrangeiro), a criação de emprego e a dinamização da actividade económica.

A mudança no esquema de actuação da taxa nominal e das derramas é uma das formas que vai ser usada para baixar o imposto que incide sobre o lucro das empresas. Para 2014, a redução do IRC opera-se através da redução da taxa geral, que passa de 25% para 23%. Esta é uma das medidas da reforma do IRC que foi hoje apresentada no Ministério das Finanças.

Actualmente, à taxa legal de 25% somam-se as derramas estadual (3% a 5%) e municipal (até 1,5%), o que eleva a taxa nominal para 31,5%. Segundo a proposta da Comissão de Reforma, liderada por António Lobo Xavier, o objectivo de alívio da carga fiscal das empresas vai no sentido de uma redução da taxa de IRC através de cortes progressivos na taxa geral de 25% e das derramas, sendo que a derrama estadual apenas será abolida em 2018 para as grandes empresas.

A proposta da reforma do IRC foi ontem aprovada definitivamente no Conselho de Ministros Extraordinário e foi hoje apresentada em conferência de imprensa no Ministério das Finanças.

Impacto nas receitas de 60 milhões

A descida da taxa do IRC proposta pela comissão liderada por António Lobo Xavier deverá custar aos cofres do Estado, no próximo ano, cerca de um quarto dos 220 milhões de euros sinalizados no ante projecto da reforma deste imposto que apontava em todos os cenários para uma redução da taxa geral de 25% para 23%. Para um corte de taxa de dois pontos percentuais, as contas do Executivo apontavam para um impacto negativo da ordem de 60 milhões de euros na receita fiscal, decorrente do não pagamento por conta por parte das empresas que, em Dezembro de 2014, verificarem que vão pagar menos imposto em 2015. A redução é devida ao corte de taxa do IRC que será aplicada aos lucros de 2014, mas cuja liquidação de imposto só será efectuada no ano seguinte.

As empresas obrigadas a pagamentos por conta têm de efectuar obrigatoriamente dois pagamentos: um em Julho e outro Setembro, com taxas sobre a colecta do ano anterior de 80% para um volume de negócios inferior a 500 mil euros e uma taxa de 95% para uma facturação superior. Um terceiro pagamento é facultativo e pode não ser feito caso as empresas verifiquem que o montante já pago é igual ou superior ao IRC que será devido no ano seguinte (em 2015), com base na matéria colectável do período em causa (2014).

Os cálculos de receita perdida com pagamentos por conta no caso de uma redução da taxa de IRC têm por base o cenário de que as empresas terão, em 2014, o mesmo nível de lucros que este ano. Caso tenham lucros maiores o efeito de quebra de receita de 62 milhões será menor. O maior efeito, só ocorrerá, assim, em 2015, ano em que as empresas entregam a declaração de IRC referente aos rendimentos de 2014 e que farão o acerto de contas com o Fisco.

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