Regime simplificado acessível para empresas com facturação até 200 mil euros

14-10-2013
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Patamar de acesso proposto pela Comissão do IRC foi aumentado em 50 mil euros. Regime é alargado a empresários em nome individual.

O Governo propõe um sistema simplificado opcional para as pequenas empresas - com um volume de negócios de 200 mil euros anual, alargando o patamar mínimo de acesso face aos 150 mil euros de facturação propostos pela Comissão da Reforma do IRC, liderada por António Lobo Xavier.

"Este regime é opcional. Só aderem as empresas que assim o entenderem e aplica-se a partir de um volume de negócios de 200 mil euros", acaba de avançar o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), Paulo Núncio, na conferência de imprensa desta tarde para apresentação da proposta de Reforma do IRC aprovada definitivamente no Conselho de Ministros Extraordinário de ontem.

Segundo o governante a medida abrangerá também os empresários em nome individual, prevendo o Executivo que sejam abrangidas mais de 300 mil empresas, "74% do tecido empresarial português".

Dando seguimento às propostas da Comissão de Reforma do IRC, Paulo Núncio confirma que no regime simplificado as tributações autónomas serão "drasticamente" reduzidas, face ao regime-regra. Além disso, frisa, as pequenas e médias empresas não terão pagamentos especiais por conta e verão simplificadas as suas obrigações contabilísticas. Para reforçar as condições de "atractividade" do regime, a Comissão propôs um aumento do pagamento especial por conta para sujeitos passivos que não o integrem.

As empresas que quiserem ser abrangidas terão de seguir as regras da normalização contabilística para microentidades e cumprir as obrigações de facturação.

A matéria colectável será calculada pela aplicação de coeficientes. Em causa estão coeficientes distintos para vendas, serviços prestados, rendimentos de capitais prediais e mais-valias, com um limite mínimo de 60% do valor anual da retribuição mensal mínima garantida. A Comissão pretende que tais coeficientes representem, com a aproximação possível de um regime simples, as diversas condições de margem económica associadas a diferentes rendimentos.

Patamar de acesso proposto pela Comissão do IRC foi aumentado em 50 mil euros. Regime é alargado a empresários em nome individual.

O Governo propõe um sistema simplificado opcional para as pequenas empresas - com um volume de negócios de 200 mil euros anual, alargando o patamar mínimo de acesso face aos 150 mil euros de facturação propostos pela Comissão da Reforma do IRC, liderada por António Lobo Xavier.

"Este regime é opcional. Só aderem as empresas que assim o entenderem e aplica-se a partir de um volume de negócios de 200 mil euros", acaba de avançar o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), Paulo Núncio, na conferência de imprensa desta tarde para apresentação da proposta de Reforma do IRC aprovada definitivamente no Conselho de Ministros Extraordinário de ontem.

Segundo o governante a medida abrangerá também os empresários em nome individual, prevendo o Executivo que sejam abrangidas mais de 300 mil empresas, "74% do tecido empresarial português".

Dando seguimento às propostas da Comissão de Reforma do IRC, Paulo Núncio confirma que no regime simplificado as tributações autónomas serão "drasticamente" reduzidas, face ao regime-regra. Além disso, frisa, as pequenas e médias empresas não terão pagamentos especiais por conta e verão simplificadas as suas obrigações contabilísticas. Para reforçar as condições de "atractividade" do regime, a Comissão propôs um aumento do pagamento especial por conta para sujeitos passivos que não o integrem.

As empresas que quiserem ser abrangidas terão de seguir as regras da normalização contabilística para microentidades e cumprir as obrigações de facturação.

A matéria colectável será calculada pela aplicação de coeficientes. Em causa estão coeficientes distintos para vendas, serviços prestados, rendimentos de capitais prediais e mais-valias, com um limite mínimo de 60% do valor anual da retribuição mensal mínima garantida. A Comissão pretende que tais coeficientes representem, com a aproximação possível de um regime simples, as diversas condições de margem económica associadas a diferentes rendimentos.

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