JORGE NUNO PINTO DA COSTA: Benfica e Nuno Assis: DOPING abençoado

22-01-2012
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Nuno Assis acusou dopingNO ENCONTRO COM O MARÍTIMO A 3 DE DEZEMBRO Nuno Assis acusou doping num controlo realizado após o encontro com o Marítimo, a 3 de Dezembro nos Barreiros. A substância em causa – um metabolito chamado 19 norandroesterona – foi confirmada na contra-análise entretanto realizada. O jogador encontra-se suspenso preventivamente de toda a actividade desportiva pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF), cabendo agora à Comissão Disciplinar da Liga de Clubes julgar o caso, devendo formalizar nos próximos dias a nota de culpa.O Benfica, que clama a inocência do jogador, deve ser notificado para a semana, segundo confirmaram os responsáveis encarnados. O clube já tem mesmo a opinião de um perito na matéria, Jorge Barbosa, que fará a apreciação do caso, junto com o departamento jurídico do clube. A moldura penal para um caso deste cariz prevê uma suspensão de seis meses a 2 anos.Na sala de imprensa estiveram o jogador, José Veiga, o médico João Paulo Almeida, e Andrade e Sousa, membro do departamento jurídico.O jogo em causa era referente à 13.ª jornada da Liga. Nuno Assis foi titular na vitória do Benfica (1-0) e foi substituído aos 88 minutos por Hélio Roque.Record Data: Sexta-feira, 3 Fevereiro de 2006 - 11:003 Fevereiro 2006 Podium, o site do desporto saudável D.L.Em Dezembro, após jogo com MarítimoBenfica: Nuno Assis registou teste anti-doping positivo2006-02-03 Por Lusa/PUBLICO.PT João Relvas/Lusa Nuno Assis diz que não se dopou Nuno Assis, futebolista do Benfica, foi suspenso preventivamente devido a um controlo anti-doping positivo realizado a 3 de Dezembro, após um jogo entre os “encarnados” e o Marítimo, anunciou nesta sexta-feira o clube da Luz.Os resultados da contra-análise, que confirmaram índices elevados de 19-norandrosterona, um derivado da nandrolona (esteróide anabolizante), foram conhecidos ontem, originando a suspensão imediata do jogador até a Comissão Disciplinar da Liga concluir o processo disciplinar que será aplicado ao jogador. Se vier a confirmar-se a irregularidade, o jogador “encarnado” arrisca uma pena entre seis meses a dois anos, embora possa ser reduzida caso existam atenuantes.O jogo em causa disputou-se a 3 de Dezembro e era referente à 13ª jornada da Liga portuguesa. Nuno Assis foi titular na vitória do Benfica (1-0) e foi substituído aos 89 minutos por Hélio Roque.Em conferência de imprensa, o futebolista do Benfica afirmou-se hoje de “consciência tranquila” e reclamou inocência neste caso. Visivelmente transtornado, Nuno Assis, que tem estado afastado das recentes convocatórias do treinador holandês Ronald Koeman, confessou que recebeu a notícia “como uma bomba”, mas garantiu que nada fez de irregular.“Pensamos sempre que estas coisas só sucedem aos outros. Quando me foi comunicado senti que tinha caído uma bomba. Estou de consciência tranquila, pois não tomei nada, nem nunca o faria”, assegurou o médio do Benfica, um dos pilares do título conquistado na última época.Para o médico do Benfica João Paulo Almeida, convencido da inocência do jogador, cabe agora ao clube da Luz mostrar às autoridades competentes que a substância em causa, que pode ser produzida naturalmente pelo organismo, não tem origem exógena. “Só esta época, os jogadores do Benfica submeteram-se a mais de 50 controlos. Vamos conseguir demonstrar bastante bem a inocência de Nuno Assis e encontrar uma explicação para o sucedido”, sublinhou o médico dos “encarnados”, salientando que os valores da contra-análise foram “ligeiramente inferiores”, embora ainda um pouco acima dos limites.João Paulo Almeida não tem dúvidas que este será “um caso limpo”, pois o Benfica conseguirá provar que Nuno Assis “nada tomou" e explicar o que se passou, sustentado pelas “evidências científicas”, que serão capazes de contrariar os resultados destes controlos. “Os jogadores às vezes são ‘queimados’ por insuficiências científicas, mas não temo que Nuno Assis corra esse risco”, considerou o médico, que sustentará a defesa do jogador com o apoio de Jorge Barbosa, que o clube considera “um dos melhores especialistas nestas matérias”.O médico dos “encarnados” insistiu que o jogador “é simplesmente suspeito, não culpado”, garantindo que o Benfica “reagirá fortemente a todas as especulações que possam agora surgir”. Um derivado da nandrolonaA substância detectada nas amostras de urina de Nuno Assis, a 19-norandrosterona, é normalmente o produto resultante do processamento pelo corpo (metabolito) da nandrolona, um esteróide anabolizante. Apesar dos seus inúmeros efeitos secundários, estes são os dopantes mais usados no desporto, nomeadamente para estimular o desenvolvimento muscular e reduzir os períodos de recuperação entre esforçosPara se suspender preventivamente um jogador, é necessário que a taxa de 19-norandrosterona, tanto na análise da amostra A como na contra-análise, ultrapasse o limite máximo permitido pela Agência Mundial Antidopagem: dois nanogramas por cada mililitro de urina.Quase todos os desportistas que registam controlos positivos por 19-norandrosterona argumentam que este metabolito foi produzido pelo próprio corpo – esta substância está classificada na lista proibida como esteróide endógeno –, mas, foi para evitar falsos testes positivos que o limite máximo estabelecido pelas autoridades desportivas é bastante superior à produção normal pelo próprio organismo. "Para a 19-norandrosterona, um resultado analítico positivo reportado por um laboratório é considerado como sendo uma prova científica e válida da origem exógena da substância proibida. Nesse caso, não é necessária qualquer investigação complementar", indica a listagem actualizada anualmente pela AMA. Podium, o site do desporto saudável D.L. Sexta-feira, 17 de fevereiro de 2006 Uefa.ComNuno Assis foi suspenso de todas as competições da UEFA (Getty Images)O médio do Benfica, Nuno Assis, foi suspenso preventivamente pelo Comité de Controlo e Disciplina da UEFA de todos os jogos organizados por esta entidade, medida que tem efeito imediato, depois de ter acusado positivo num controlo anti-doping realizado após a partida com o Marítimo, no Funchal, a 3 de Dezembro último.Apelo até segunda-feiraA UEFA indicou esta sexta-feira que o jogador de 28 anos permanecerá suspenso de todas as competições internacionais de clubes e selecções até que as autoridades portuguesas tomem uma decisão. Poderá ser submetido um apelo até às 23h00 (Portugal continental) de segunda-feira, dia 20 de Fevereiro.UEFA toma medidasA UEFA informou que teve conhecimento que Nuno Assis havia alegadamente acusado positivo a norandrosterona num controlo anti-doping. A norandrosterona é um produto que faz parte da Lista de Substâncias Proibidas da UEFA de 2006, assim como da lista da FIFA.Suspensão preventivaO organismo que tutela o futebol europeu afirmou que a suspensão preventiva aplicada pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF) a Nuno Assis levou a que a própria UEFA também tivesse de sancionar o médio do Benfica, que já actuou em duas partidas da UEFA Champions League da presente temporada. Nuno Assis vai falhar as duas mãos dos oitavos-de-final, frente ao Liverpool FC, começando pela partida da primeira mão, que terá lugar esta terça-feira no Estádio da Luz.Conselho de Justiça 14.07.06 FPF Acórdão proferido pelo Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol, na sua reunião de 14 de Julho de 2006, no processo de recurso em que são recorrente Nuno Assis Lopes de Almeida e recorrida a Comissão Disciplinar da LPFP.Processo nº 51Época 2005/2006Arguido: Nuno Assis Lopes de AlmeidaAcordam no Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol:Nuno Assis Lopes de Almeida, jogador do Sport Lisboa e Benfica veio recorrer da decisão da Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) proferida em 9 de Junho de 2006, que o condenou pela prática da infracção p.p. pelos artºs 10º, nº 1 al. a) do Regulamento Anti-Dopagem e artº 15º, nº 1, al. a) do Dec.-Lei nº 183/97 de 26.07, na pena de suspensão da actividade desportiva pelo período de seis meses.O recorrente apresentou alegações apresentando as respectivas conclusões, nas quais suscita uma questão prévia – a nulidade do despacho proferido pelo Presidente da Comissão Disciplinar que mandou completar a acusação (proferido a fls. 243) na sequência da defesa que o arguido apresentou.Sobre esta questão conclui nos seguintes termos:1 – O procedimento disciplinar, que tem o seu corolário no Acórdão recorrido, pautou-se pela violação das garantias de defesa do agora recorrente;2 – Desde Logo, quando o senhor Presidente da Comissão Disciplinar em face da reconhecida nulidade da acusação, ordena a apresentação do processo de novo à Srª Instrutora a fim de refazer a acusação.3 – Ora, a acusação não é susceptível de aperfeiçoamento.4 – Na verdade, o regulamento disciplinar da LPFP não contempla essa possibilidade – cfr. Artº 180º.5 – Tal artigo foi assim violado, bem como o nº 5 do artº 178º desse mesmo Regulamento Disciplinar.6 – O mesmo ocorre relativamente ao artº 36º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, para o qual nos remete o artº 7º, nº 2 do RD.7 – Tal aperfeiçoamento efectivado já depois do recorrente ter apresentado a sua defesa, permitindo ao acusador voltar a acusar conhecendo de antemão a defesa, constitui uma perversão completa do processo disciplinar.8 – Que não pode deixar de acarretar a nulidade da acusação e a nulidade de todos os actos subsequentes, em obediência ao artº 201º, nº 1 do Cód. Proc. Civil.*A Recorrida foi citada, nada tendo dito.*O próprio e não enferma de nulidades.*Factos Assentes com relevância para a decisão da questão suscitada:Após a conclusão do processo disciplinar foi deduzida acusação a fls. 46.O recorrente apresentou a sua defesa a fls. 59 e ss., invocando desde logo a nulidade da acusação por falta de factos, já que não imputa ao ora recorrente qualquer conduta, qualquer acto livre, consciente e deliberado de que resultou a verificação do resultado da análise – a presença de 19 – Norandrosterona.O presidente da C. D. proferiu despacho a fls. 243 onde reconhece a existência das nulidades apontadas pelo ora recorrente e manda supri-las.Deste despacho foi desde logo apresentada reclamação, a fls. 252, e recurso a fls. 256.A reclamação apresentada pelo ora recorrente foi objecto de decisão proferida a fls. 335, onde se decidiu ser possível o aperfeiçoamento da acusação e que tal aperfeiçoamento em nada afectou o direito de defesa do recorrente já que o mesmo teve oportunidade para novamente se defender. É citado e transcrito parcialmente um Acórdão do STJ que decidiu que em processo disciplinar laboral é possível o aperfeiçoamento da nota de culpa até à contestação em sede de impugnação judicial da decisão de aplicação da sanção disciplinar de despedimento – CJ, Ano 3, Tomo 3, pág. 292.O processo prosseguiu, e por Acórdão da Comissão Disciplinar da LPFP foi o ora recorrente condenado pela prática da infracção, descrita na acusação “refeita”, p.p. pelos artºs 10º, nº 1 al. a) do Regulamento Anti-Dopagem e artº 15º, nº 1, al. a) do Dec.-Lei nº 183/97 de 26.07, na pena de suspensão da actividade desportiva pelo período de seis meses*Cumpre decidir:Dos autos resulta à saciedade que a defesa do arguido foi utilizada contra si! O recorrente defende-se invocando a nulidade da acusação, nulidade que é considerada verificada e mandada suprir mantendo-se válido o processo! Analisadas as normas jurídicas aplicáveis não há dúvida de que assiste razão ao recorrente. Senão vejamos:O artº 180º, nº 1 do Regulamento Disciplinar da LPFP determina que na acusação devem ser articulados discriminadamente os factos constitutivos da infracção disciplinar, bem como as circunstâncias de tempo, modo, lugar em que a mesma ocorreu e as que integrem circunstâncias agravantes ou atenuantes...A primeira acusação era omissa relativamente a um dos factos constitutivos da infracção de cuja prática o arguido era acusado. Isto é, a acusação não imputava ao arguido a prática de qualquer facto mas apenas o resultado da análise, ao arrepio do disposto no artº 2º, nº 1 do Reg. Disciplinar da LPFP que qualifica como infracção disciplinar a prática ou omissão de um acto voluntário pelo respectivo agente, que seja violador de disposições regulamentares ou legais.Apenas com o resultado da análise o arguido não podia ser punido! É necessário que o acusador alegue e prove que o arguido voluntária ministrou ou de qualquer outra forma voluntária introduziu no seu organismo a substância que veio a verificar-se estar no seu corpo.Significa, pois, que a acusação não continha o facto fundamental para que pudesse ser imputada ao arguido a infracção disciplinar em causa – a ingestão de substância dopante que foi encontrada no seu líquido orgânico, ingestão essa que teria que ter sido realizada de forma voluntária, livre e consciente!Sem a alegação de tal facto não pode imputar-se qualquer infracção!Consequentemente a acusação era nula pois não continha os factos constitutivos da infracção imputada ao arguido, ora recorrente.Isto mesmo é reconhecido pelo Presidente da CD no despacho de fls. 243.A questão reside em saber se é permitido mandar refazer a acusação, como o foi.O Regulamento Disciplinar da LPFP não prevê tal situação. O Artº 7º nº 2 do referido Regulamento manda aplicar supletivamente os princípios informadores do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.Ora, este Estatuto é igualmente omisso sobre esta matéria e manda aplicar aos casos omissos as regras do Processo Penal.De acordo com as regras estabelecidas nos artºs 283º, n.º 2 e 311º, n.º 2, al a) e n.º 3, al. b) do Cód. Proc. Penal não é possível o julgador, como o era o Presidente da Comissão Disciplinar, mandar refazer a acusação!Se acusação não tiver em si mesmas todos os elementos constitutivos do ilícito imputado ao arguido ela é nula e a consequência é nulidade de todo o processado com o consequente arquivamento dos autos – cfr. Artºs 283º, n.º 3 do Cód. Proc. Penal. Com efeito, proferida acusação encerra-se op leges o inquérito; Daí que sendo a acusação nula não pode reabrir-se o inquérito para se refazer a acusação!No entender da recorrida Comissão Disciplinar é possível o aperfeiçoamento da acusação, invocando para sustentar tal tese um acórdão do STJ, a que já se fez referência supra.No caso dos autos a Srª Instrutora não aperfeiçoou a acusação, não lhe aditou qualquer facto instrumental, não lhe aditou qualquer facto que pretendesse precisar, pormenorizar, explicitar ou desenvolver os factos ou as circunstâncias relacionadas com o facto essencial constante da acusação – caso em que o referido acórdão permite o referido aperfeiçoamento – não! A Srª Instrutora fez constar da acusação o facto essencial, o facto sem o qual não existiria infracção – facto constitutivo -, que não se encontrava articulado nem imputado ao recorrente na acusação primitiva.Aliás, o próprio Processo Penal permite que as irregularidades sejam supridas – artº 123º, n.º 2 – mas já não as nulidades insanáveis como o é a nulidade da acusação por omissão do facto essencial constitutivo do ilícito cuja prática é imputada ao arguido! Assim, o acórdão citado nada traz de novo que não se encontre já previsto na legislação processual penal, legislação esta aplicável por força das sucessivas remissões legais acima apontadas.Por todo o exposto, impõe-se concluir que o despacho proferido a fls. 243 pelo Presidente da Comissão Disciplinar é nulo e consequentemente são nulos todos os actos posteriormente praticados.Ora, sendo igualmente nula a primitiva acusação, como foi desde logo reconhecido pelo Presidente da Comissão Disciplinar, nada mais há a decidir a não ser o arquivamento dos autos.*Decisão:Face a todo o exposto julga-se procedente o recurso interposto e em consequência determina-se o arquivamento dos autos.(...)FPF Lisboa, 14 de Julho de 2006. Secretaria de Estado contesta absolvição do jogador benfiquista DOPING/NUNO ASSISGoverno vai enviar caso para a ProcuradoriaO secretário de Estado da Juventude e Desporto contestou, esta quarta-feira, a decisão do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol em arquivar o caso do benfiquista Nuno Assis. Laurentino Dias diz que a decisão viola as normas e regulamentos da luta contra o doping pelo que vai levar o caso à Procuradoria. ( 18:44 / 19 de Julho 06 )O Governo vai enviar para a Procuradoria-geral da República o acórdão do Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol que arquiva o caso Nuno Assis.Suspenso desde 3 de Fevereiro de 2006, o futebolista acusou a substância metabolito 19-norandrosterona num controlo anti-doping realizado no final do jogo entre o Benfica e o Marítimo, referente à Liga portuguesa, realizado a 3 de Dezembro de 2005.Com o apoio jurídico do Benfica, Nuno Assis recorreu, alegando que tal substância em causa podia ser produzida pelo organismo, além de apontar algumas irregularidades nos procedimentos técnicos de recolha das análises.O arquivamento do processo foi decidido na passada sexta-feira, a apenas um mês de serem cumpridos os seis meses de suspensão instaurados ao médio "encarnado". O CJ considerou que não foram respeitados os direitos de defesa do futebolistaNa opinião do secretário de Estado da Juventude e Desporto, Laurentino Dias, a decisão viola grosseiramente as normas e regulamentos nacionais e internacionais da luta contra o doping.Laurentino Dias considera que a decisão é inexplicável, razão pela qual o Governo vai «remeter para apreciação da Procuradoria Geral da República» e dará conhecimento de todo o dossier à UEFA e FIFA, interpelando-as «para que tirem as consequências desta decisão» e, eventualmente, para o remeterem para o Tribunal Arbitral do Desporto.O Secretário de Estado do Desporto, que na conferência de imprensa esteve acompanhado dos presidentes do CNAD e do Laboratório Antidopagem, Luís Sardinha e Luís Horta, respectivamente, considerou «uma vergonha» todo o processo e garantiu que o Governo irá até às «últimas consequências» neste caso.O Benfica já anunciou que vai comentar quinta-feira as palavras do secretário de Estado.-------------------------------------------------------------------------------------19 Julho 2006Caso Nuno Assis na Procuradoria, FIFA, UEFA e Agência Mundial Antidopagem 19.07.2006 - 19h22 Duarte Ladeiras O processo disciplinar a Nuno Assis, jogador do Benfica, por alegado doping, não terminou com o arquivamento decretado pelo Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF). A Secretaria de Estado do Desporto e Juventude (SEDJ) considera que a decisão constitui uma violação das leis portuguesas e internacionais e decidiu remeter o caso para a Procuradoria-Geral da República (PGR), as instâncias europeias e mundiais do futebol e a Agência Mundial Antidopagem.No acórdão, emitido na semana passada, o CJ considerou que “apenas com o resultado da análise o arguido não podia ser punido!” “É necessário que o acusador alegue e prove que o arguido ministrou ou de qualquer outra forma voluntária introduziu no seu organismo a substância que veio a verificar-se estar no seu corpo”, argumentou o órgão federativo.Hoje, o secretário de Estado do Desporto e Juventude, Laurentino Dias, lembrou que“a legislação assenta numa responsabilidade objectiva, ou seja, o resultado das análises determinam obrigatoriamente consequências disciplinares”. “O CJ inovou. Isto é uma violação flagrante de todas as disposições legais, portuguesas e internacionais, e é absolutamente ridículo dizer-se que, para se provar que houve doping, não chegam as provas científicas e são necessárias provas de que o acto foi voluntário. Se os procedimentos legais fossem estes, seria a liquidação dos sistemas antidoping”, afirmou Laurentino Dias, em conferência de imprensa.O secretário de Estado mencionou outro acórdão recente em que o CJ teve opinião oposta. “A mesma federação, o mesmo órgão disciplinar, as mesmas leis... só mudou o arguido e o sentido de dignidade de uma matéria de relevância como o doping. O CJ aplicou a lei num caso e no seguinte esqueceu-se disso”, afirmou. Por isso, vai ser pedido à PGR um parecer urgente sobre o processo, que poderá originar consequências para a FPF e a Liga de Clubes, cujas actuações serão também avaliadas pelas federações europeia (UEFA) e internacional (FIFA).O Conselho Nacional Antidopagem (CNAD) vai ainda enviar o processo para a AMA, para esta avaliar a hipótese de contestar no Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) a absolvição de Nuno Assis, possibilidade aberta quando, no seu último congresso, a FIFA adaptou os seus estatutos e regulamentos ao código mundial antidoping. Se este passo se confirmar, o TAD tem poder para repor ao jogador a suspensão de seis meses, inicialmente decretada pela comissão disciplinar da Liga, ou até mesmo impor dois anos de inactividade, penalização padrão prevista nas regras da FIFA.“Estas medidas nada têm a ver com o jogador ou o clube, mas sim com a defesa da saúde pública e dos desportistas, a verdade no desporto e com o facto de o CJ não ter cumprido as regras de um Estado de Direito. Um dos males que vê, à tona no mundo desportivo é que há muita gente pronta para resolver problemas sem cumprir regras. (...) Se não fizéssemos nada seria uma vergonha para o nosso desporto”, vincou o secretário de Estado.Também presente na conferência de imprensa, Luís Bettencourt Sardinha, presidente do Instituto do Desporto de Portugal (IDP) e, por inerência, também do CNAD, rejeitou as acusações feitas publicamente, nas últimas semanas, pelo Benfica. Este responsável garantiu que o CNAD seguiu as normas internacionais na recolha e transporte das amostras – “O transporte foi feito em mala térmica, própria, selada e enviada através de uma cadeia de custódia devidamente registada”, explicou – e que estas não chegaram degradadas ao Laboratório de Análises e Dopagem (LAD), apesar de os CTT Expresso só as terem entregue 72 horas depois da recolha, no Funchal, realizada no dia 3 de Dezembro do ano passado, depois de um jogo entre Marítimo e Benfica, para a 13ª jornada da Liga portuguesa.“Quando a mala foi aberta e verificada, não foram encontradas inconformidades. Fizemos pré-análises, para ver se a amostra estava degradada e o PH [escala de acidez e alcalinidade] medido no local era 5,4 e no laboratório 5,5”, explico o director do LAD, Luís Horta, garantindo que, a nível mundial, apenas Portugal utiliza aparelhos semelhantes para fazer estas medições e que o laboratório fez ainda testes de estabilidade, para verificar se houvera produção de 19-norandrosterona durante o transporte. “Não era obrigatório, mas nós fizemos. E o perito indicado pelo Benfica não pediu a realização deste teste na contra-análise. (...) Esteve presente no princípio e no fim e assinou uma acta que confirma os resultados das análises às duas amostras”, contou.Luís Horta, que também dirige o comité de trabalho sobre laboratórios da AMA e está ligado ao grupo de acompanhamento da convenção antidopagem do comité científico do Conselho da Europa, rejeitou a possibilidade de o próprio corpo produzir 19-norandrosterona suficiente para causar testes positivos: “O limite de 2ng é seguro porque, em média, os humanos têm 0,1 ou 02,ng. O limite máximo dessa variação vai aos 0,6ng em casos extremos. Há situações de ingestão de suplementos nutricionais contaminados e os clubes têm de verificar isso. Não iliba o atleta, mas as penalizações são mais reduzidas”.Outro dos pontos contestados pelo Benfica foi o facto de o CNAD ter rejeitado um parecer da comissão técnica ligada a este órgão, propondo o arquivamento do processo. “A comissão técnica considerou que o resultado da contra-análise [três nanogramas por mililitro de urina, já subtraída a margem de incerteza] estava pouco acima do limite máximo [2ng] definido pela AMA. O CNAD considerou, por maioria, que este parecer não respeitava as determinações da agência e que o arquivamento violaria as suas normas”, explicou ainda Bettencourt Sardinha.Presente numa reunião da Liga de Clubes, o presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, reagiu às declarações de Laurentino Dias garantindo que o clube também vai “até às últimas consequências”. “Este caso foi mesmo uma vergonha. É incrível que os peritos tenham decidido arquivar o processo e tenham vindo pessoas, que nada sabem sobre estas questões, colocar a resolução em causa. Seria importante um debate a nível nacional. (...) O estado está a proteger uma das suas instituições, o que é normal”, disse.-------------------------------------------------------------------------------------20 Julho 2006Federação diz que secretário de Estado não entendeu acórdãoDoping: FPF reitera sentença do caso Nuno Assis 20.07.2006 - 21h15 Duarte Ladeiras A Federação Portuguesa de Futebol (FPF) mostrou nesta quinta-feira o seu apoio à decisão do Conselho de Justiça (CJ) em absolver o jogador benfiquista Nuno Assis de uma acusação de doping, sentença que foi criticada pelo secretário de Estado da Juventude e Desporto, Laurentino Dias, anunciando que entregará o processo na Procuradoria-Geral da República, nas federações europeia (UEFA) e internacional (FIFA) de futebol e na Agência Mundial Antidopagem, que poderá recorrer da absolvição para o Tribunal Arbitral do Desporto.“O CJ entendeu determinar o arquivamento dos autos apenas com base em questões meramente formais. (...) Jamais se pronunciou sobre o fundo da questão, sobre a validade das análises ou sobre a credibilidade do CNAD [Conselho Nacional Antidopagem]. Não se pronunciou sobre a ingestão ou não de substâncias dopantes por parte do atleta”, explicou a FPF num comunicado, afirmando que houve um “errado entendimento dos fundamentos jurídicos do acórdão” e mostrando-se indignada com a “reacção desproporcionada, descortês e insultuosa” do secretário de Estado. Laurentino Dias acusou ontem o CJ de “inovar” neste processo, ao determinar “que, para se provar que houve doping, não chegam as evidências científicas e são necessárias provas de que o acto foi voluntário”. Decisão que constitui uma “flagrante violação de todas as disposições legais, portuguesas e internacionais” (ver link).O Benfica reagiu também hoje ao anúncio do secretário de Estado, garantindo que pedirá nos tribunais que Nuno Assis seja compensado pelos “danos morais e patrimoniais” originados pelo processo. “O CNAD ocultou, manipulou e fabricou informação”, acusou, mais uma vez, o advogado benfiquista, Andrade e Sousa.CASO NUNO ASSISBenfica acusa CNAD de ocultar, fabricar e manipular informaçãoLuís Filipe Vieira considerou, esta quinta-feira, que o secretário de Estado do Desporto foi induzido em erro e por isso saiu em defesa do Conselho Nacional Anti-Dopagem no caso Nuno Assis. O Benfica criticou fortemente a actuação do CNAD e diz que vai enviar o caso para os tribunais. ( 22:03 / 20 de Julho 06 ) O presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, considerou esta quinta-feira que o secretário de Estado Laurentino Dias foi «induzido em erro por afirmações falsas» e por isso saiu em defesa do Conselho Nacional Anti-Dopagem (CNAD) no caso Nuno Assis.Em causa está o arquivamento do processo de Nuno Assis, na passada sexta-feira, a apenas um mês de serem cumpridos os seis meses de suspensão instaurados ao médio "encarnado" pela Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP).Suspenso desde 3 de Fevereiro, o futebolista tinha acusado o metabolito 19-norandrosterona num controlo anti-doping realizado no final do jogo com o Marítimo, referente à Liga portuguesa, realizado a 3 de Dezembro de 2005.«Se a informação fosse dada correctamente ao senhor secretário de Estado ele ira compreender que os erros são demasiadamente graves», adiantou Luís Filipe Vieira uma dia depois da posição assumida por Laurentino Dias de enviar o caso para a Procuradoria-geral da República.Mas as criticas do Benfica não se ficaram por aqui. O advogado do clube, Andrade e Sousa, acusou o CNAD de ter «ocultado, manipulado e fabricado informação» de forma premeditada no sentido da incriminação de Nuno Assis num caso de "doping".Segundo o responsável jurídico dos "encarnados", acima de tudo, havia que preservar a estrutura do CNAD e não a verdade dos factos.O clube vai entrar vai entrar com um processo nos tribunais no sentido que o atleta seja «ressarcido» de «todos os danos morais e patrimoniais sofridos», sendo o CNAD um dos visados, garantiu Andrade e Sousa.Também o responsável clínico do clube, João Paulo Almeida, se juntou às críticas dizendo que não existem condições para manter o actual CNAD.«Não podemos iniciar em Portugal uma nova época desportiva com este CNAD. Quer queriam quer não queriam isto tem de ser mudado. O que nós temos neste momento em Portugal é um sistema feudal do controlo do dpoing, uma única pessoa gere todo o sistema», adiantou o médico.Esta quinta-feira, também, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) criticou as declarações do secretário de Estado do Desporto.Em comunicado, a FPF diz que a reacção de Laurentino Dias foi desproporcionada e insultuosa.A Federação explica que a decisão do Conselho foi tomada tendo por base questões meramente formais e que nunca houve qualquer referência à validade das análises feitas ao atleta ou à credibilidade do Centro Nacional Anti-dopagem.Benfica acusa CNAD de ocultar e fabricar informação O Benfica vai levar o "caso Nuno Assis" aos Tribunais para que o jogador seja ressarcido dos «danos morais e patrimoniais sofridos» no âmbito do processo disciplinar que lhe foi instaurado depois de uma análise positiva de doping . Foi com este anúncio que os responsáveis da Luz surgiram em conferência de imprensa na quinta-feira para responder às declarações de Laurentino Dias, o secretário de Estado do Desporto, que veio criticar abertamente o arquivamento do processo ao jogador por parte do Conselho de Justiça (CJ) da Federação. O Benfica considera que o governante foi «induzido em erro» e acusa o Conselho Nacional Anti-dopagem (CNAD) de ter «fabricado informação» para incriminar Nuno Assis. Relvado.Com

Nuno Assis acusou dopingNO ENCONTRO COM O MARÍTIMO A 3 DE DEZEMBRO Nuno Assis acusou doping num controlo realizado após o encontro com o Marítimo, a 3 de Dezembro nos Barreiros. A substância em causa – um metabolito chamado 19 norandroesterona – foi confirmada na contra-análise entretanto realizada. O jogador encontra-se suspenso preventivamente de toda a actividade desportiva pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF), cabendo agora à Comissão Disciplinar da Liga de Clubes julgar o caso, devendo formalizar nos próximos dias a nota de culpa.O Benfica, que clama a inocência do jogador, deve ser notificado para a semana, segundo confirmaram os responsáveis encarnados. O clube já tem mesmo a opinião de um perito na matéria, Jorge Barbosa, que fará a apreciação do caso, junto com o departamento jurídico do clube. A moldura penal para um caso deste cariz prevê uma suspensão de seis meses a 2 anos.Na sala de imprensa estiveram o jogador, José Veiga, o médico João Paulo Almeida, e Andrade e Sousa, membro do departamento jurídico.O jogo em causa era referente à 13.ª jornada da Liga. Nuno Assis foi titular na vitória do Benfica (1-0) e foi substituído aos 88 minutos por Hélio Roque.Record Data: Sexta-feira, 3 Fevereiro de 2006 - 11:003 Fevereiro 2006 Podium, o site do desporto saudável D.L.Em Dezembro, após jogo com MarítimoBenfica: Nuno Assis registou teste anti-doping positivo2006-02-03 Por Lusa/PUBLICO.PT João Relvas/Lusa Nuno Assis diz que não se dopou Nuno Assis, futebolista do Benfica, foi suspenso preventivamente devido a um controlo anti-doping positivo realizado a 3 de Dezembro, após um jogo entre os “encarnados” e o Marítimo, anunciou nesta sexta-feira o clube da Luz.Os resultados da contra-análise, que confirmaram índices elevados de 19-norandrosterona, um derivado da nandrolona (esteróide anabolizante), foram conhecidos ontem, originando a suspensão imediata do jogador até a Comissão Disciplinar da Liga concluir o processo disciplinar que será aplicado ao jogador. Se vier a confirmar-se a irregularidade, o jogador “encarnado” arrisca uma pena entre seis meses a dois anos, embora possa ser reduzida caso existam atenuantes.O jogo em causa disputou-se a 3 de Dezembro e era referente à 13ª jornada da Liga portuguesa. Nuno Assis foi titular na vitória do Benfica (1-0) e foi substituído aos 89 minutos por Hélio Roque.Em conferência de imprensa, o futebolista do Benfica afirmou-se hoje de “consciência tranquila” e reclamou inocência neste caso. Visivelmente transtornado, Nuno Assis, que tem estado afastado das recentes convocatórias do treinador holandês Ronald Koeman, confessou que recebeu a notícia “como uma bomba”, mas garantiu que nada fez de irregular.“Pensamos sempre que estas coisas só sucedem aos outros. Quando me foi comunicado senti que tinha caído uma bomba. Estou de consciência tranquila, pois não tomei nada, nem nunca o faria”, assegurou o médio do Benfica, um dos pilares do título conquistado na última época.Para o médico do Benfica João Paulo Almeida, convencido da inocência do jogador, cabe agora ao clube da Luz mostrar às autoridades competentes que a substância em causa, que pode ser produzida naturalmente pelo organismo, não tem origem exógena. “Só esta época, os jogadores do Benfica submeteram-se a mais de 50 controlos. Vamos conseguir demonstrar bastante bem a inocência de Nuno Assis e encontrar uma explicação para o sucedido”, sublinhou o médico dos “encarnados”, salientando que os valores da contra-análise foram “ligeiramente inferiores”, embora ainda um pouco acima dos limites.João Paulo Almeida não tem dúvidas que este será “um caso limpo”, pois o Benfica conseguirá provar que Nuno Assis “nada tomou" e explicar o que se passou, sustentado pelas “evidências científicas”, que serão capazes de contrariar os resultados destes controlos. “Os jogadores às vezes são ‘queimados’ por insuficiências científicas, mas não temo que Nuno Assis corra esse risco”, considerou o médico, que sustentará a defesa do jogador com o apoio de Jorge Barbosa, que o clube considera “um dos melhores especialistas nestas matérias”.O médico dos “encarnados” insistiu que o jogador “é simplesmente suspeito, não culpado”, garantindo que o Benfica “reagirá fortemente a todas as especulações que possam agora surgir”. Um derivado da nandrolonaA substância detectada nas amostras de urina de Nuno Assis, a 19-norandrosterona, é normalmente o produto resultante do processamento pelo corpo (metabolito) da nandrolona, um esteróide anabolizante. Apesar dos seus inúmeros efeitos secundários, estes são os dopantes mais usados no desporto, nomeadamente para estimular o desenvolvimento muscular e reduzir os períodos de recuperação entre esforçosPara se suspender preventivamente um jogador, é necessário que a taxa de 19-norandrosterona, tanto na análise da amostra A como na contra-análise, ultrapasse o limite máximo permitido pela Agência Mundial Antidopagem: dois nanogramas por cada mililitro de urina.Quase todos os desportistas que registam controlos positivos por 19-norandrosterona argumentam que este metabolito foi produzido pelo próprio corpo – esta substância está classificada na lista proibida como esteróide endógeno –, mas, foi para evitar falsos testes positivos que o limite máximo estabelecido pelas autoridades desportivas é bastante superior à produção normal pelo próprio organismo. "Para a 19-norandrosterona, um resultado analítico positivo reportado por um laboratório é considerado como sendo uma prova científica e válida da origem exógena da substância proibida. Nesse caso, não é necessária qualquer investigação complementar", indica a listagem actualizada anualmente pela AMA. Podium, o site do desporto saudável D.L. Sexta-feira, 17 de fevereiro de 2006 Uefa.ComNuno Assis foi suspenso de todas as competições da UEFA (Getty Images)O médio do Benfica, Nuno Assis, foi suspenso preventivamente pelo Comité de Controlo e Disciplina da UEFA de todos os jogos organizados por esta entidade, medida que tem efeito imediato, depois de ter acusado positivo num controlo anti-doping realizado após a partida com o Marítimo, no Funchal, a 3 de Dezembro último.Apelo até segunda-feiraA UEFA indicou esta sexta-feira que o jogador de 28 anos permanecerá suspenso de todas as competições internacionais de clubes e selecções até que as autoridades portuguesas tomem uma decisão. Poderá ser submetido um apelo até às 23h00 (Portugal continental) de segunda-feira, dia 20 de Fevereiro.UEFA toma medidasA UEFA informou que teve conhecimento que Nuno Assis havia alegadamente acusado positivo a norandrosterona num controlo anti-doping. A norandrosterona é um produto que faz parte da Lista de Substâncias Proibidas da UEFA de 2006, assim como da lista da FIFA.Suspensão preventivaO organismo que tutela o futebol europeu afirmou que a suspensão preventiva aplicada pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF) a Nuno Assis levou a que a própria UEFA também tivesse de sancionar o médio do Benfica, que já actuou em duas partidas da UEFA Champions League da presente temporada. Nuno Assis vai falhar as duas mãos dos oitavos-de-final, frente ao Liverpool FC, começando pela partida da primeira mão, que terá lugar esta terça-feira no Estádio da Luz.Conselho de Justiça 14.07.06 FPF Acórdão proferido pelo Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol, na sua reunião de 14 de Julho de 2006, no processo de recurso em que são recorrente Nuno Assis Lopes de Almeida e recorrida a Comissão Disciplinar da LPFP.Processo nº 51Época 2005/2006Arguido: Nuno Assis Lopes de AlmeidaAcordam no Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol:Nuno Assis Lopes de Almeida, jogador do Sport Lisboa e Benfica veio recorrer da decisão da Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) proferida em 9 de Junho de 2006, que o condenou pela prática da infracção p.p. pelos artºs 10º, nº 1 al. a) do Regulamento Anti-Dopagem e artº 15º, nº 1, al. a) do Dec.-Lei nº 183/97 de 26.07, na pena de suspensão da actividade desportiva pelo período de seis meses.O recorrente apresentou alegações apresentando as respectivas conclusões, nas quais suscita uma questão prévia – a nulidade do despacho proferido pelo Presidente da Comissão Disciplinar que mandou completar a acusação (proferido a fls. 243) na sequência da defesa que o arguido apresentou.Sobre esta questão conclui nos seguintes termos:1 – O procedimento disciplinar, que tem o seu corolário no Acórdão recorrido, pautou-se pela violação das garantias de defesa do agora recorrente;2 – Desde Logo, quando o senhor Presidente da Comissão Disciplinar em face da reconhecida nulidade da acusação, ordena a apresentação do processo de novo à Srª Instrutora a fim de refazer a acusação.3 – Ora, a acusação não é susceptível de aperfeiçoamento.4 – Na verdade, o regulamento disciplinar da LPFP não contempla essa possibilidade – cfr. Artº 180º.5 – Tal artigo foi assim violado, bem como o nº 5 do artº 178º desse mesmo Regulamento Disciplinar.6 – O mesmo ocorre relativamente ao artº 36º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, para o qual nos remete o artº 7º, nº 2 do RD.7 – Tal aperfeiçoamento efectivado já depois do recorrente ter apresentado a sua defesa, permitindo ao acusador voltar a acusar conhecendo de antemão a defesa, constitui uma perversão completa do processo disciplinar.8 – Que não pode deixar de acarretar a nulidade da acusação e a nulidade de todos os actos subsequentes, em obediência ao artº 201º, nº 1 do Cód. Proc. Civil.*A Recorrida foi citada, nada tendo dito.*O próprio e não enferma de nulidades.*Factos Assentes com relevância para a decisão da questão suscitada:Após a conclusão do processo disciplinar foi deduzida acusação a fls. 46.O recorrente apresentou a sua defesa a fls. 59 e ss., invocando desde logo a nulidade da acusação por falta de factos, já que não imputa ao ora recorrente qualquer conduta, qualquer acto livre, consciente e deliberado de que resultou a verificação do resultado da análise – a presença de 19 – Norandrosterona.O presidente da C. D. proferiu despacho a fls. 243 onde reconhece a existência das nulidades apontadas pelo ora recorrente e manda supri-las.Deste despacho foi desde logo apresentada reclamação, a fls. 252, e recurso a fls. 256.A reclamação apresentada pelo ora recorrente foi objecto de decisão proferida a fls. 335, onde se decidiu ser possível o aperfeiçoamento da acusação e que tal aperfeiçoamento em nada afectou o direito de defesa do recorrente já que o mesmo teve oportunidade para novamente se defender. É citado e transcrito parcialmente um Acórdão do STJ que decidiu que em processo disciplinar laboral é possível o aperfeiçoamento da nota de culpa até à contestação em sede de impugnação judicial da decisão de aplicação da sanção disciplinar de despedimento – CJ, Ano 3, Tomo 3, pág. 292.O processo prosseguiu, e por Acórdão da Comissão Disciplinar da LPFP foi o ora recorrente condenado pela prática da infracção, descrita na acusação “refeita”, p.p. pelos artºs 10º, nº 1 al. a) do Regulamento Anti-Dopagem e artº 15º, nº 1, al. a) do Dec.-Lei nº 183/97 de 26.07, na pena de suspensão da actividade desportiva pelo período de seis meses*Cumpre decidir:Dos autos resulta à saciedade que a defesa do arguido foi utilizada contra si! O recorrente defende-se invocando a nulidade da acusação, nulidade que é considerada verificada e mandada suprir mantendo-se válido o processo! Analisadas as normas jurídicas aplicáveis não há dúvida de que assiste razão ao recorrente. Senão vejamos:O artº 180º, nº 1 do Regulamento Disciplinar da LPFP determina que na acusação devem ser articulados discriminadamente os factos constitutivos da infracção disciplinar, bem como as circunstâncias de tempo, modo, lugar em que a mesma ocorreu e as que integrem circunstâncias agravantes ou atenuantes...A primeira acusação era omissa relativamente a um dos factos constitutivos da infracção de cuja prática o arguido era acusado. Isto é, a acusação não imputava ao arguido a prática de qualquer facto mas apenas o resultado da análise, ao arrepio do disposto no artº 2º, nº 1 do Reg. Disciplinar da LPFP que qualifica como infracção disciplinar a prática ou omissão de um acto voluntário pelo respectivo agente, que seja violador de disposições regulamentares ou legais.Apenas com o resultado da análise o arguido não podia ser punido! É necessário que o acusador alegue e prove que o arguido voluntária ministrou ou de qualquer outra forma voluntária introduziu no seu organismo a substância que veio a verificar-se estar no seu corpo.Significa, pois, que a acusação não continha o facto fundamental para que pudesse ser imputada ao arguido a infracção disciplinar em causa – a ingestão de substância dopante que foi encontrada no seu líquido orgânico, ingestão essa que teria que ter sido realizada de forma voluntária, livre e consciente!Sem a alegação de tal facto não pode imputar-se qualquer infracção!Consequentemente a acusação era nula pois não continha os factos constitutivos da infracção imputada ao arguido, ora recorrente.Isto mesmo é reconhecido pelo Presidente da CD no despacho de fls. 243.A questão reside em saber se é permitido mandar refazer a acusação, como o foi.O Regulamento Disciplinar da LPFP não prevê tal situação. O Artº 7º nº 2 do referido Regulamento manda aplicar supletivamente os princípios informadores do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.Ora, este Estatuto é igualmente omisso sobre esta matéria e manda aplicar aos casos omissos as regras do Processo Penal.De acordo com as regras estabelecidas nos artºs 283º, n.º 2 e 311º, n.º 2, al a) e n.º 3, al. b) do Cód. Proc. Penal não é possível o julgador, como o era o Presidente da Comissão Disciplinar, mandar refazer a acusação!Se acusação não tiver em si mesmas todos os elementos constitutivos do ilícito imputado ao arguido ela é nula e a consequência é nulidade de todo o processado com o consequente arquivamento dos autos – cfr. Artºs 283º, n.º 3 do Cód. Proc. Penal. Com efeito, proferida acusação encerra-se op leges o inquérito; Daí que sendo a acusação nula não pode reabrir-se o inquérito para se refazer a acusação!No entender da recorrida Comissão Disciplinar é possível o aperfeiçoamento da acusação, invocando para sustentar tal tese um acórdão do STJ, a que já se fez referência supra.No caso dos autos a Srª Instrutora não aperfeiçoou a acusação, não lhe aditou qualquer facto instrumental, não lhe aditou qualquer facto que pretendesse precisar, pormenorizar, explicitar ou desenvolver os factos ou as circunstâncias relacionadas com o facto essencial constante da acusação – caso em que o referido acórdão permite o referido aperfeiçoamento – não! A Srª Instrutora fez constar da acusação o facto essencial, o facto sem o qual não existiria infracção – facto constitutivo -, que não se encontrava articulado nem imputado ao recorrente na acusação primitiva.Aliás, o próprio Processo Penal permite que as irregularidades sejam supridas – artº 123º, n.º 2 – mas já não as nulidades insanáveis como o é a nulidade da acusação por omissão do facto essencial constitutivo do ilícito cuja prática é imputada ao arguido! Assim, o acórdão citado nada traz de novo que não se encontre já previsto na legislação processual penal, legislação esta aplicável por força das sucessivas remissões legais acima apontadas.Por todo o exposto, impõe-se concluir que o despacho proferido a fls. 243 pelo Presidente da Comissão Disciplinar é nulo e consequentemente são nulos todos os actos posteriormente praticados.Ora, sendo igualmente nula a primitiva acusação, como foi desde logo reconhecido pelo Presidente da Comissão Disciplinar, nada mais há a decidir a não ser o arquivamento dos autos.*Decisão:Face a todo o exposto julga-se procedente o recurso interposto e em consequência determina-se o arquivamento dos autos.(...)FPF Lisboa, 14 de Julho de 2006. Secretaria de Estado contesta absolvição do jogador benfiquista DOPING/NUNO ASSISGoverno vai enviar caso para a ProcuradoriaO secretário de Estado da Juventude e Desporto contestou, esta quarta-feira, a decisão do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol em arquivar o caso do benfiquista Nuno Assis. Laurentino Dias diz que a decisão viola as normas e regulamentos da luta contra o doping pelo que vai levar o caso à Procuradoria. ( 18:44 / 19 de Julho 06 )O Governo vai enviar para a Procuradoria-geral da República o acórdão do Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol que arquiva o caso Nuno Assis.Suspenso desde 3 de Fevereiro de 2006, o futebolista acusou a substância metabolito 19-norandrosterona num controlo anti-doping realizado no final do jogo entre o Benfica e o Marítimo, referente à Liga portuguesa, realizado a 3 de Dezembro de 2005.Com o apoio jurídico do Benfica, Nuno Assis recorreu, alegando que tal substância em causa podia ser produzida pelo organismo, além de apontar algumas irregularidades nos procedimentos técnicos de recolha das análises.O arquivamento do processo foi decidido na passada sexta-feira, a apenas um mês de serem cumpridos os seis meses de suspensão instaurados ao médio "encarnado". O CJ considerou que não foram respeitados os direitos de defesa do futebolistaNa opinião do secretário de Estado da Juventude e Desporto, Laurentino Dias, a decisão viola grosseiramente as normas e regulamentos nacionais e internacionais da luta contra o doping.Laurentino Dias considera que a decisão é inexplicável, razão pela qual o Governo vai «remeter para apreciação da Procuradoria Geral da República» e dará conhecimento de todo o dossier à UEFA e FIFA, interpelando-as «para que tirem as consequências desta decisão» e, eventualmente, para o remeterem para o Tribunal Arbitral do Desporto.O Secretário de Estado do Desporto, que na conferência de imprensa esteve acompanhado dos presidentes do CNAD e do Laboratório Antidopagem, Luís Sardinha e Luís Horta, respectivamente, considerou «uma vergonha» todo o processo e garantiu que o Governo irá até às «últimas consequências» neste caso.O Benfica já anunciou que vai comentar quinta-feira as palavras do secretário de Estado.-------------------------------------------------------------------------------------19 Julho 2006Caso Nuno Assis na Procuradoria, FIFA, UEFA e Agência Mundial Antidopagem 19.07.2006 - 19h22 Duarte Ladeiras O processo disciplinar a Nuno Assis, jogador do Benfica, por alegado doping, não terminou com o arquivamento decretado pelo Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF). A Secretaria de Estado do Desporto e Juventude (SEDJ) considera que a decisão constitui uma violação das leis portuguesas e internacionais e decidiu remeter o caso para a Procuradoria-Geral da República (PGR), as instâncias europeias e mundiais do futebol e a Agência Mundial Antidopagem.No acórdão, emitido na semana passada, o CJ considerou que “apenas com o resultado da análise o arguido não podia ser punido!” “É necessário que o acusador alegue e prove que o arguido ministrou ou de qualquer outra forma voluntária introduziu no seu organismo a substância que veio a verificar-se estar no seu corpo”, argumentou o órgão federativo.Hoje, o secretário de Estado do Desporto e Juventude, Laurentino Dias, lembrou que“a legislação assenta numa responsabilidade objectiva, ou seja, o resultado das análises determinam obrigatoriamente consequências disciplinares”. “O CJ inovou. Isto é uma violação flagrante de todas as disposições legais, portuguesas e internacionais, e é absolutamente ridículo dizer-se que, para se provar que houve doping, não chegam as provas científicas e são necessárias provas de que o acto foi voluntário. Se os procedimentos legais fossem estes, seria a liquidação dos sistemas antidoping”, afirmou Laurentino Dias, em conferência de imprensa.O secretário de Estado mencionou outro acórdão recente em que o CJ teve opinião oposta. “A mesma federação, o mesmo órgão disciplinar, as mesmas leis... só mudou o arguido e o sentido de dignidade de uma matéria de relevância como o doping. O CJ aplicou a lei num caso e no seguinte esqueceu-se disso”, afirmou. Por isso, vai ser pedido à PGR um parecer urgente sobre o processo, que poderá originar consequências para a FPF e a Liga de Clubes, cujas actuações serão também avaliadas pelas federações europeia (UEFA) e internacional (FIFA).O Conselho Nacional Antidopagem (CNAD) vai ainda enviar o processo para a AMA, para esta avaliar a hipótese de contestar no Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) a absolvição de Nuno Assis, possibilidade aberta quando, no seu último congresso, a FIFA adaptou os seus estatutos e regulamentos ao código mundial antidoping. Se este passo se confirmar, o TAD tem poder para repor ao jogador a suspensão de seis meses, inicialmente decretada pela comissão disciplinar da Liga, ou até mesmo impor dois anos de inactividade, penalização padrão prevista nas regras da FIFA.“Estas medidas nada têm a ver com o jogador ou o clube, mas sim com a defesa da saúde pública e dos desportistas, a verdade no desporto e com o facto de o CJ não ter cumprido as regras de um Estado de Direito. Um dos males que vê, à tona no mundo desportivo é que há muita gente pronta para resolver problemas sem cumprir regras. (...) Se não fizéssemos nada seria uma vergonha para o nosso desporto”, vincou o secretário de Estado.Também presente na conferência de imprensa, Luís Bettencourt Sardinha, presidente do Instituto do Desporto de Portugal (IDP) e, por inerência, também do CNAD, rejeitou as acusações feitas publicamente, nas últimas semanas, pelo Benfica. Este responsável garantiu que o CNAD seguiu as normas internacionais na recolha e transporte das amostras – “O transporte foi feito em mala térmica, própria, selada e enviada através de uma cadeia de custódia devidamente registada”, explicou – e que estas não chegaram degradadas ao Laboratório de Análises e Dopagem (LAD), apesar de os CTT Expresso só as terem entregue 72 horas depois da recolha, no Funchal, realizada no dia 3 de Dezembro do ano passado, depois de um jogo entre Marítimo e Benfica, para a 13ª jornada da Liga portuguesa.“Quando a mala foi aberta e verificada, não foram encontradas inconformidades. Fizemos pré-análises, para ver se a amostra estava degradada e o PH [escala de acidez e alcalinidade] medido no local era 5,4 e no laboratório 5,5”, explico o director do LAD, Luís Horta, garantindo que, a nível mundial, apenas Portugal utiliza aparelhos semelhantes para fazer estas medições e que o laboratório fez ainda testes de estabilidade, para verificar se houvera produção de 19-norandrosterona durante o transporte. “Não era obrigatório, mas nós fizemos. E o perito indicado pelo Benfica não pediu a realização deste teste na contra-análise. (...) Esteve presente no princípio e no fim e assinou uma acta que confirma os resultados das análises às duas amostras”, contou.Luís Horta, que também dirige o comité de trabalho sobre laboratórios da AMA e está ligado ao grupo de acompanhamento da convenção antidopagem do comité científico do Conselho da Europa, rejeitou a possibilidade de o próprio corpo produzir 19-norandrosterona suficiente para causar testes positivos: “O limite de 2ng é seguro porque, em média, os humanos têm 0,1 ou 02,ng. O limite máximo dessa variação vai aos 0,6ng em casos extremos. Há situações de ingestão de suplementos nutricionais contaminados e os clubes têm de verificar isso. Não iliba o atleta, mas as penalizações são mais reduzidas”.Outro dos pontos contestados pelo Benfica foi o facto de o CNAD ter rejeitado um parecer da comissão técnica ligada a este órgão, propondo o arquivamento do processo. “A comissão técnica considerou que o resultado da contra-análise [três nanogramas por mililitro de urina, já subtraída a margem de incerteza] estava pouco acima do limite máximo [2ng] definido pela AMA. O CNAD considerou, por maioria, que este parecer não respeitava as determinações da agência e que o arquivamento violaria as suas normas”, explicou ainda Bettencourt Sardinha.Presente numa reunião da Liga de Clubes, o presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, reagiu às declarações de Laurentino Dias garantindo que o clube também vai “até às últimas consequências”. “Este caso foi mesmo uma vergonha. É incrível que os peritos tenham decidido arquivar o processo e tenham vindo pessoas, que nada sabem sobre estas questões, colocar a resolução em causa. Seria importante um debate a nível nacional. (...) O estado está a proteger uma das suas instituições, o que é normal”, disse.-------------------------------------------------------------------------------------20 Julho 2006Federação diz que secretário de Estado não entendeu acórdãoDoping: FPF reitera sentença do caso Nuno Assis 20.07.2006 - 21h15 Duarte Ladeiras A Federação Portuguesa de Futebol (FPF) mostrou nesta quinta-feira o seu apoio à decisão do Conselho de Justiça (CJ) em absolver o jogador benfiquista Nuno Assis de uma acusação de doping, sentença que foi criticada pelo secretário de Estado da Juventude e Desporto, Laurentino Dias, anunciando que entregará o processo na Procuradoria-Geral da República, nas federações europeia (UEFA) e internacional (FIFA) de futebol e na Agência Mundial Antidopagem, que poderá recorrer da absolvição para o Tribunal Arbitral do Desporto.“O CJ entendeu determinar o arquivamento dos autos apenas com base em questões meramente formais. (...) Jamais se pronunciou sobre o fundo da questão, sobre a validade das análises ou sobre a credibilidade do CNAD [Conselho Nacional Antidopagem]. Não se pronunciou sobre a ingestão ou não de substâncias dopantes por parte do atleta”, explicou a FPF num comunicado, afirmando que houve um “errado entendimento dos fundamentos jurídicos do acórdão” e mostrando-se indignada com a “reacção desproporcionada, descortês e insultuosa” do secretário de Estado. Laurentino Dias acusou ontem o CJ de “inovar” neste processo, ao determinar “que, para se provar que houve doping, não chegam as evidências científicas e são necessárias provas de que o acto foi voluntário”. Decisão que constitui uma “flagrante violação de todas as disposições legais, portuguesas e internacionais” (ver link).O Benfica reagiu também hoje ao anúncio do secretário de Estado, garantindo que pedirá nos tribunais que Nuno Assis seja compensado pelos “danos morais e patrimoniais” originados pelo processo. “O CNAD ocultou, manipulou e fabricou informação”, acusou, mais uma vez, o advogado benfiquista, Andrade e Sousa.CASO NUNO ASSISBenfica acusa CNAD de ocultar, fabricar e manipular informaçãoLuís Filipe Vieira considerou, esta quinta-feira, que o secretário de Estado do Desporto foi induzido em erro e por isso saiu em defesa do Conselho Nacional Anti-Dopagem no caso Nuno Assis. O Benfica criticou fortemente a actuação do CNAD e diz que vai enviar o caso para os tribunais. ( 22:03 / 20 de Julho 06 ) O presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, considerou esta quinta-feira que o secretário de Estado Laurentino Dias foi «induzido em erro por afirmações falsas» e por isso saiu em defesa do Conselho Nacional Anti-Dopagem (CNAD) no caso Nuno Assis.Em causa está o arquivamento do processo de Nuno Assis, na passada sexta-feira, a apenas um mês de serem cumpridos os seis meses de suspensão instaurados ao médio "encarnado" pela Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP).Suspenso desde 3 de Fevereiro, o futebolista tinha acusado o metabolito 19-norandrosterona num controlo anti-doping realizado no final do jogo com o Marítimo, referente à Liga portuguesa, realizado a 3 de Dezembro de 2005.«Se a informação fosse dada correctamente ao senhor secretário de Estado ele ira compreender que os erros são demasiadamente graves», adiantou Luís Filipe Vieira uma dia depois da posição assumida por Laurentino Dias de enviar o caso para a Procuradoria-geral da República.Mas as criticas do Benfica não se ficaram por aqui. O advogado do clube, Andrade e Sousa, acusou o CNAD de ter «ocultado, manipulado e fabricado informação» de forma premeditada no sentido da incriminação de Nuno Assis num caso de "doping".Segundo o responsável jurídico dos "encarnados", acima de tudo, havia que preservar a estrutura do CNAD e não a verdade dos factos.O clube vai entrar vai entrar com um processo nos tribunais no sentido que o atleta seja «ressarcido» de «todos os danos morais e patrimoniais sofridos», sendo o CNAD um dos visados, garantiu Andrade e Sousa.Também o responsável clínico do clube, João Paulo Almeida, se juntou às críticas dizendo que não existem condições para manter o actual CNAD.«Não podemos iniciar em Portugal uma nova época desportiva com este CNAD. Quer queriam quer não queriam isto tem de ser mudado. O que nós temos neste momento em Portugal é um sistema feudal do controlo do dpoing, uma única pessoa gere todo o sistema», adiantou o médico.Esta quinta-feira, também, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) criticou as declarações do secretário de Estado do Desporto.Em comunicado, a FPF diz que a reacção de Laurentino Dias foi desproporcionada e insultuosa.A Federação explica que a decisão do Conselho foi tomada tendo por base questões meramente formais e que nunca houve qualquer referência à validade das análises feitas ao atleta ou à credibilidade do Centro Nacional Anti-dopagem.Benfica acusa CNAD de ocultar e fabricar informação O Benfica vai levar o "caso Nuno Assis" aos Tribunais para que o jogador seja ressarcido dos «danos morais e patrimoniais sofridos» no âmbito do processo disciplinar que lhe foi instaurado depois de uma análise positiva de doping . Foi com este anúncio que os responsáveis da Luz surgiram em conferência de imprensa na quinta-feira para responder às declarações de Laurentino Dias, o secretário de Estado do Desporto, que veio criticar abertamente o arquivamento do processo ao jogador por parte do Conselho de Justiça (CJ) da Federação. O Benfica considera que o governante foi «induzido em erro» e acusa o Conselho Nacional Anti-dopagem (CNAD) de ter «fabricado informação» para incriminar Nuno Assis. Relvado.Com

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