Do Portugal Profundo: O destino da pia

02-09-2020
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Diz o Público, de hoje, 7-2-2013:

«Carlos Cruz pode voltar à prisão nos próximos dias. Segundo uma notícia da TVI, o Tribunal Constitucional recusou o seu último recurso.
O porta-voz deste tribunal não confirma, porém, a informação, embora também não a desminta. (...)Ainda segundo a TVI, o processo vai descer à primeira instância nos próximos dias para que a juíza Ana Peres ordene a emissão de mandados de condução à cadeia.

À excepção de Hugo Marçal, que tem ainda à sua disposição vários recursos, uma vez que a sua primeira condenação foi anulada, e de Carlos Silvino — que esgotou as suas diligências para continuar em liberdade, tendo sido preso novamente em meados de Janeiro —, para todos os restantes quatro arguidos do processo Casa Pia a decisão do Tribunal Constitucional é o fim da linha em matéria de recursos.»

Nenhum dos outros arguidos do processo Casa Pia vai voltar à prisão, como outros nem sequer lá foram parar. Não vão voltar porque não podem voltar. Nem é preciso publicarem-se uns «papeles Bárcenas». É contra natura do sistema que voltem à prisão. Qualquer tática serve. Assusta-se o povo com o cumprimento da pena de um condenado por abuso sexual de crianças, alegadamente esgotados os recursos, cumprir a pena de prisão que lhe foi sentenciada pelas diversas instâncias. Ou muda-se a lei, como na vigésima terceira alteração ao Código Penal, em 2007, acrescentando uma pequena adenda ao número três do artigo trigésimo («salvo tratando -se da mesma vítima»), passando, como desde então, mil crimes de abuso sexual praticados sobre a mesma criança a valer por... um!... Ou pressiona-se o Conselho Superior de Magistratura, ou outra qualquer instância, a ordenar à juíza Ana Peres que os arguidos aguardem todos os recursos e mais alguns, em liberdade, na linha isaltina da justiça à portuguesa. Ou, ou...Nem sequer sofrerão as leves perneiras para usar no conforto do lar, onde todos os arguidos, acusados e pronunciados, poderosos, têm o direito de esperar o trânsito em julgado de sentença... ilibatória, que é a prescrição certinha.* Imagem picada daqui.

Limitação de responsabilidade (disclaimer): As entidades referidas nas notícias dos média, que comento, não são arguidos ou suspeitos do cometimento de qualquer ilegalidade ou irregularidade; e quando, e se, na situação de arguidos,  de acusados, de pronunciados, de condenados em primeira, segunda e terceira instância, gozam do direito constitucional à presunção de inocência até ao trânsito em julgado de sentença condenatória.

Diz o Público, de hoje, 7-2-2013:

«Carlos Cruz pode voltar à prisão nos próximos dias. Segundo uma notícia da TVI, o Tribunal Constitucional recusou o seu último recurso.
O porta-voz deste tribunal não confirma, porém, a informação, embora também não a desminta. (...)Ainda segundo a TVI, o processo vai descer à primeira instância nos próximos dias para que a juíza Ana Peres ordene a emissão de mandados de condução à cadeia.

À excepção de Hugo Marçal, que tem ainda à sua disposição vários recursos, uma vez que a sua primeira condenação foi anulada, e de Carlos Silvino — que esgotou as suas diligências para continuar em liberdade, tendo sido preso novamente em meados de Janeiro —, para todos os restantes quatro arguidos do processo Casa Pia a decisão do Tribunal Constitucional é o fim da linha em matéria de recursos.»

Nenhum dos outros arguidos do processo Casa Pia vai voltar à prisão, como outros nem sequer lá foram parar. Não vão voltar porque não podem voltar. Nem é preciso publicarem-se uns «papeles Bárcenas». É contra natura do sistema que voltem à prisão. Qualquer tática serve. Assusta-se o povo com o cumprimento da pena de um condenado por abuso sexual de crianças, alegadamente esgotados os recursos, cumprir a pena de prisão que lhe foi sentenciada pelas diversas instâncias. Ou muda-se a lei, como na vigésima terceira alteração ao Código Penal, em 2007, acrescentando uma pequena adenda ao número três do artigo trigésimo («salvo tratando -se da mesma vítima»), passando, como desde então, mil crimes de abuso sexual praticados sobre a mesma criança a valer por... um!... Ou pressiona-se o Conselho Superior de Magistratura, ou outra qualquer instância, a ordenar à juíza Ana Peres que os arguidos aguardem todos os recursos e mais alguns, em liberdade, na linha isaltina da justiça à portuguesa. Ou, ou...Nem sequer sofrerão as leves perneiras para usar no conforto do lar, onde todos os arguidos, acusados e pronunciados, poderosos, têm o direito de esperar o trânsito em julgado de sentença... ilibatória, que é a prescrição certinha.* Imagem picada daqui.

Limitação de responsabilidade (disclaimer): As entidades referidas nas notícias dos média, que comento, não são arguidos ou suspeitos do cometimento de qualquer ilegalidade ou irregularidade; e quando, e se, na situação de arguidos,  de acusados, de pronunciados, de condenados em primeira, segunda e terceira instância, gozam do direito constitucional à presunção de inocência até ao trânsito em julgado de sentença condenatória.

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