Nova lei das rendas entra em vigor, mas com aplicação adiada

12-11-2012
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Faltam vários diplomas, já aprovados pelo Governo no último Conselho de Ministros, contudo, ainda terão de ser promulgados pelo Presidente da República e publicados em Diário da República, o que adia a aplicação efectiva da Lei nº 31/2012 possivelmente para o início do próximo ano.

Os diplomas vêm regulamentar aspectos específicos, mas fundamentais para um conjunto alargado de contratos, com destaque para a definição das novas regras de cálculo do rendimento anual bruto corrigido (RABC), necessário para os agregados que venham a alegar carência económica — uma boa parte dos actuais arrendatários. Outro diploma importante prende-se com a criação do balcão do arrendamento, que pretende agilizar as acções de despejo.

Para além dos diplomas já aprovados, mas ainda não publicados, a actualização das rendas antigas — anteriores a 1990, no caso das habitações, e a 1995, para os estabelecimentos comerciais — só pode fazer-se no caso de imóveis já reavaliados com base no CIMI – Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.

Acontece que esse processo de reavaliação está muito atrasado, estimando-se que tenham sido avaliados cerca de metade dos 5,5 milhões de imóveis que estão abrangidos. O processo de reavaliação, que deveria estar concluído até ao final do corrente ano, não deverá terminar antes do fim do primeiro trimestre de 2013.

Em declarações ao PÚBLICO, Lourença de Sousa Rita não tem dúvidas de que a lei “está em vigor”. Mas a jurista do escritório de advogados José Pedro Aguiar Branco & Associados reconhece que, “sem a legislação complementar, a lei não é totalmente exequível”.

A questão da eficácia da nova lei não é pacífica. O presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, Menezes Leitão, lamenta os atrasos na publicação dos decretos regulamentares, mas admite que o processo de actualização das rendas possa ser desencadeado nos imóveis

já avaliados. Em relação ao regime de cálculo do RABC, defende que a lei já estabelece as regras gerais para esse cálculo, mas manifesta esperança em que a publicação do diploma sobre esta matéria seja célere.

A jurista Lourença de Sousa Rita defende que será prudente esperar pela publicação do diploma sobre o rendimento anual bruto corrigido, bem como pela clarificação relativa à transição dos contratos antigos para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), em vigor, quanto ao tipo (habitação ou não) e natureza (fixação de um prazo certo ou ilimitado).

Lourença de Sousa Rita admite que, em muitos casos, o que poderá estar em causa é um simples aditamento ao contrato e não um novo contrato. Mas, ainda assim, admite que esta questão pode levantar dúvidas e será necessário esperar pelo diploma que regulamentará os novos contratos. O presidente da Associação Nacional de Proprietários, António Frias Marques, diz que a lei das rendas está coxa e afirma mesmo que chega de “muletas”. O responsável lamenta que, em 90 dias, o Governo e, em particular, o Ministério da Agricultura, que também tem a pasta do arrendamento e reabilitação urbana, não tenha publicado a legislação de suporte para a aplicação imediata da lei das rendas.

Para esclarecer dúvidas que possam surgir a inquilinos e proprietários o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) tem informação disponível no portal da habitação — www.portaldahabitação.pt —, incluindo um simulador para o cálculo de rendas. O organismo disponibiliza ainda uma linha de atendimento telefónico, através do número 21723150.

Faltam vários diplomas, já aprovados pelo Governo no último Conselho de Ministros, contudo, ainda terão de ser promulgados pelo Presidente da República e publicados em Diário da República, o que adia a aplicação efectiva da Lei nº 31/2012 possivelmente para o início do próximo ano.

Os diplomas vêm regulamentar aspectos específicos, mas fundamentais para um conjunto alargado de contratos, com destaque para a definição das novas regras de cálculo do rendimento anual bruto corrigido (RABC), necessário para os agregados que venham a alegar carência económica — uma boa parte dos actuais arrendatários. Outro diploma importante prende-se com a criação do balcão do arrendamento, que pretende agilizar as acções de despejo.

Para além dos diplomas já aprovados, mas ainda não publicados, a actualização das rendas antigas — anteriores a 1990, no caso das habitações, e a 1995, para os estabelecimentos comerciais — só pode fazer-se no caso de imóveis já reavaliados com base no CIMI – Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.

Acontece que esse processo de reavaliação está muito atrasado, estimando-se que tenham sido avaliados cerca de metade dos 5,5 milhões de imóveis que estão abrangidos. O processo de reavaliação, que deveria estar concluído até ao final do corrente ano, não deverá terminar antes do fim do primeiro trimestre de 2013.

Em declarações ao PÚBLICO, Lourença de Sousa Rita não tem dúvidas de que a lei “está em vigor”. Mas a jurista do escritório de advogados José Pedro Aguiar Branco & Associados reconhece que, “sem a legislação complementar, a lei não é totalmente exequível”.

A questão da eficácia da nova lei não é pacífica. O presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, Menezes Leitão, lamenta os atrasos na publicação dos decretos regulamentares, mas admite que o processo de actualização das rendas possa ser desencadeado nos imóveis

já avaliados. Em relação ao regime de cálculo do RABC, defende que a lei já estabelece as regras gerais para esse cálculo, mas manifesta esperança em que a publicação do diploma sobre esta matéria seja célere.

A jurista Lourença de Sousa Rita defende que será prudente esperar pela publicação do diploma sobre o rendimento anual bruto corrigido, bem como pela clarificação relativa à transição dos contratos antigos para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), em vigor, quanto ao tipo (habitação ou não) e natureza (fixação de um prazo certo ou ilimitado).

Lourença de Sousa Rita admite que, em muitos casos, o que poderá estar em causa é um simples aditamento ao contrato e não um novo contrato. Mas, ainda assim, admite que esta questão pode levantar dúvidas e será necessário esperar pelo diploma que regulamentará os novos contratos. O presidente da Associação Nacional de Proprietários, António Frias Marques, diz que a lei das rendas está coxa e afirma mesmo que chega de “muletas”. O responsável lamenta que, em 90 dias, o Governo e, em particular, o Ministério da Agricultura, que também tem a pasta do arrendamento e reabilitação urbana, não tenha publicado a legislação de suporte para a aplicação imediata da lei das rendas.

Para esclarecer dúvidas que possam surgir a inquilinos e proprietários o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) tem informação disponível no portal da habitação — www.portaldahabitação.pt —, incluindo um simulador para o cálculo de rendas. O organismo disponibiliza ainda uma linha de atendimento telefónico, através do número 21723150.

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