Lapso na lei obriga a rectificação do Código do Trabalho

04-07-2012
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Comissão parlamentar do Trabalho discute hoje correcção de lapso na alteração à lei.

O diploma que altera o Código doTrabalho já foi publicado em Diário da República (e entra em vigor em Agosto) mas deverá ser sujeito em breve a uma rectificação. O presidente da comissão parlamentar de Segurança Social e Trabalho, José Manuel Canavarro, vai solicitar a correcção de um lapso na lei. A questão, suscitada pelo DiárioEconómico, será discutida hoje com os deputados.

Em causa está o artigo 385.º, sobre a ilicitude do despedimento por inadaptação. A proposta do Governo dizia que seria ilícito o despedimento que decorresse de falta de condições de segurança e saúde no trabalho imputável ao empregador (norma que também consta da lei ainda em vigor), remetendo, para isso, para o número 3 do artigo 374.º. Mas este número 3 foi alterado na especialidade e acabou por "empurrar" a redacção proposta pelo Governo para o número 4. Agora, o número 3 diz que as causas do despedimento por inadaptação não prejudicam a protecção a trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida, deficiência ou doença crónica. Ou seja, o diploma acaba por definir que o despedimento é ilícito se em causa estiverem estes trabalhadores mas não aponta para ilicitude quando decorre de falta de condições de segurança e saúde da responsabilidade da empresa. O Diário Económico sabe que a intenção é que estas duas situações passem a configurar causas de despedimento ilícito, ou seja, abrangendo os números 3 e 4.

Para isso, os deputados terão de concordar com a necessidade de corrigir a actual redacção e depois solicitar a rectificação à Presidente da Assembleia da República. As rectificações reportam à data de entrada em vigor do Código, em Agosto.

Comissão parlamentar do Trabalho discute hoje correcção de lapso na alteração à lei.

O diploma que altera o Código doTrabalho já foi publicado em Diário da República (e entra em vigor em Agosto) mas deverá ser sujeito em breve a uma rectificação. O presidente da comissão parlamentar de Segurança Social e Trabalho, José Manuel Canavarro, vai solicitar a correcção de um lapso na lei. A questão, suscitada pelo DiárioEconómico, será discutida hoje com os deputados.

Em causa está o artigo 385.º, sobre a ilicitude do despedimento por inadaptação. A proposta do Governo dizia que seria ilícito o despedimento que decorresse de falta de condições de segurança e saúde no trabalho imputável ao empregador (norma que também consta da lei ainda em vigor), remetendo, para isso, para o número 3 do artigo 374.º. Mas este número 3 foi alterado na especialidade e acabou por "empurrar" a redacção proposta pelo Governo para o número 4. Agora, o número 3 diz que as causas do despedimento por inadaptação não prejudicam a protecção a trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida, deficiência ou doença crónica. Ou seja, o diploma acaba por definir que o despedimento é ilícito se em causa estiverem estes trabalhadores mas não aponta para ilicitude quando decorre de falta de condições de segurança e saúde da responsabilidade da empresa. O Diário Económico sabe que a intenção é que estas duas situações passem a configurar causas de despedimento ilícito, ou seja, abrangendo os números 3 e 4.

Para isso, os deputados terão de concordar com a necessidade de corrigir a actual redacção e depois solicitar a rectificação à Presidente da Assembleia da República. As rectificações reportam à data de entrada em vigor do Código, em Agosto.

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