Parlamento pede hoje correcção do lapso no Código do Trabalho

04-07-2012
marcar artigo

Ofício será enviado hoje à Presidente da Assembleia da República.

A comissão parlamentar de Segurança Social e Trabalho decidiu hoje, por unanimidade, pedir a correcção de um lapso nas alterações ao Código do Trabalho. O presidente da comissão, José Manuel Canavarro, já assinou o ofício que será enviado à Presidente da Assembleia da República a solicitar a correcção do erro. Esta rectificação irá reportar à entrada em vigor do diploma, ou seja, a Agosto.

Em causa está o artigo 385.º, sobre a ilicitude do despedimento por inadaptação. A proposta do Governo dizia que seria ilícito o despedimento que decorresse de falta de condições de segurança e saúde no trabalho imputável ao empregador (norma que também consta da lei ainda em vigor), remetendo, para isso, para o número 3 do artigo 374.º. Mas este número 3 foi alterado na especialidade e acabou por "empurrar" a redacção proposta pelo Governo para o número 4.

Agora, o número 3 diz que as causas do despedimento por inadaptação não prejudicam a protecção a trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida, deficiência ou doença crónica. Ou seja, o diploma acaba por definir que o despedimento é ilícito se em causa estiverem estes trabalhadores mas não aponta para ilicitude quando decorre de falta de condições de segurança e saúde da responsabilidade da empresa.

Os deputados concordaram na necessidade de alterar a redacção, prevendo que estas duas situações passem a configurar causas de despedimento ilícito, ou seja, abrangendo os números 3 e 4, confirmou José Manuel Canavarro ao Diário Económico.

Ofício será enviado hoje à Presidente da Assembleia da República.

A comissão parlamentar de Segurança Social e Trabalho decidiu hoje, por unanimidade, pedir a correcção de um lapso nas alterações ao Código do Trabalho. O presidente da comissão, José Manuel Canavarro, já assinou o ofício que será enviado à Presidente da Assembleia da República a solicitar a correcção do erro. Esta rectificação irá reportar à entrada em vigor do diploma, ou seja, a Agosto.

Em causa está o artigo 385.º, sobre a ilicitude do despedimento por inadaptação. A proposta do Governo dizia que seria ilícito o despedimento que decorresse de falta de condições de segurança e saúde no trabalho imputável ao empregador (norma que também consta da lei ainda em vigor), remetendo, para isso, para o número 3 do artigo 374.º. Mas este número 3 foi alterado na especialidade e acabou por "empurrar" a redacção proposta pelo Governo para o número 4.

Agora, o número 3 diz que as causas do despedimento por inadaptação não prejudicam a protecção a trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida, deficiência ou doença crónica. Ou seja, o diploma acaba por definir que o despedimento é ilícito se em causa estiverem estes trabalhadores mas não aponta para ilicitude quando decorre de falta de condições de segurança e saúde da responsabilidade da empresa.

Os deputados concordaram na necessidade de alterar a redacção, prevendo que estas duas situações passem a configurar causas de despedimento ilícito, ou seja, abrangendo os números 3 e 4, confirmou José Manuel Canavarro ao Diário Económico.

marcar artigo