Mudança de sexo e de nome terá processo simplificado

14-10-2015
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O Governo aprovou uma proposta de lei que regula o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio, simplificando o processo e transferindo para o registo civil a competência da decisão.

Proposta de lei será enviada para a AR

O secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária disse hoje que o processo de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil vai ser simplificado e passará a ter "quadro legal claro". "Simplificamos muito, desde logo, ao passar de um labirinto legal cheio de lacunas e indefinições para um quadro legal claro", disse à agência Lusa José Magalhães. O Governo aprovou hoje uma proposta de lei que regula o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil, simplificando o processo e transferindo para o registo civil a competência da decisão. O secretário de Estado explicou que no futuro em vez de ir "a tribunal intentar uma ação que ateste a sua mudança de sexo e sofrer meses a fio uma dolorosa espera", poderá ir a qualquer conservatória "e, em poucos dias", poderá "ter o seu novo nome e registos atualizados em todos os serviços públicos". José Magalhães considerou que se acabou "com a situação cruel e injustificável que é manter no limbo durante meses, amarradas ao seu Bilhete de Identidade antigo, pessoas que nos termos da lei já puderam mudar a sua identidade".O secretário de Estado adiantou que é "sempre necessário apresentar à conservatória um relatório clínico que ateste que é o momento de a mudança ocorrida ser projetada nos registos públicos", sublinhando que "devem mudar estritamente de acordo com o juízo clínico e o mais depressa possível após serem requeridos". A proposta de Lei agora aprovada e que será enviada para a Assembleia da República visa simplificar o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil para as pessoas a quem clinicamente tenha sido diagnosticada uma mudança da identidade de género (transexualidade) e justifica-se pelo facto de "a complexa solução atual para estes casos, que exige uma intervenção judicial, não ser a mais adequada, por razões de justiça e por este ser o caminho mais seguido a nível europeu", nomeadamente na Alemanha, Espanha, Itália, Reino Unido e Suíça. O diploma irá permitir que as pessoas a quem tenha sido clinicamente diagnosticada uma mudança de identidade de género possam requerer, em qualquer conservatória do registo civil, a alteração do sexo e do nome próprio, bastando apresentar um relatório elaborado por equipa clínica multidisciplinar de sexologia clínica que comprove o respetivo diagnóstico. O conservador deve decidir sobre o pedido apresentado no prazo de oito dias.

O Governo aprovou uma proposta de lei que regula o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio, simplificando o processo e transferindo para o registo civil a competência da decisão.

Proposta de lei será enviada para a AR

O secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária disse hoje que o processo de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil vai ser simplificado e passará a ter "quadro legal claro". "Simplificamos muito, desde logo, ao passar de um labirinto legal cheio de lacunas e indefinições para um quadro legal claro", disse à agência Lusa José Magalhães. O Governo aprovou hoje uma proposta de lei que regula o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil, simplificando o processo e transferindo para o registo civil a competência da decisão. O secretário de Estado explicou que no futuro em vez de ir "a tribunal intentar uma ação que ateste a sua mudança de sexo e sofrer meses a fio uma dolorosa espera", poderá ir a qualquer conservatória "e, em poucos dias", poderá "ter o seu novo nome e registos atualizados em todos os serviços públicos". José Magalhães considerou que se acabou "com a situação cruel e injustificável que é manter no limbo durante meses, amarradas ao seu Bilhete de Identidade antigo, pessoas que nos termos da lei já puderam mudar a sua identidade".O secretário de Estado adiantou que é "sempre necessário apresentar à conservatória um relatório clínico que ateste que é o momento de a mudança ocorrida ser projetada nos registos públicos", sublinhando que "devem mudar estritamente de acordo com o juízo clínico e o mais depressa possível após serem requeridos". A proposta de Lei agora aprovada e que será enviada para a Assembleia da República visa simplificar o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil para as pessoas a quem clinicamente tenha sido diagnosticada uma mudança da identidade de género (transexualidade) e justifica-se pelo facto de "a complexa solução atual para estes casos, que exige uma intervenção judicial, não ser a mais adequada, por razões de justiça e por este ser o caminho mais seguido a nível europeu", nomeadamente na Alemanha, Espanha, Itália, Reino Unido e Suíça. O diploma irá permitir que as pessoas a quem tenha sido clinicamente diagnosticada uma mudança de identidade de género possam requerer, em qualquer conservatória do registo civil, a alteração do sexo e do nome próprio, bastando apresentar um relatório elaborado por equipa clínica multidisciplinar de sexologia clínica que comprove o respetivo diagnóstico. O conservador deve decidir sobre o pedido apresentado no prazo de oito dias.

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