Balcão alega risco de ‘default’ para trocar obrigações por acções

13-10-2013
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Gerente diz que Banif pode não conseguir continuar a "honrar os seus compromissos".

O tom é alarmista e os alertas de risco desproporcionais. O Diário Económico contactou o gerente de um dos balcões do Banif, situado na grande Lisboa, que havia proposto a um cliente de 84 anos a troca de obrigações por acções do banco, no âmbito da Oferta Pública de Troca, cujo período de subscrição terminou ontem.

Depois de ter sido abordado pelo banco, o cliente ficou alarmado com a possibilidade de vir a perder todo o seu dinheiro caso mantivesse as obrigações mas não demonstrou qualquer receio com a possibilidade de ficar exposto ao mercado accionista, nomeadamente à volatilidade das acções do Banif. Em conversa com o gerente do banco o Diário Económico percebeu porquê. Esses riscos eram um detalhe que surgia no final de um longo rol de riscos associados à manutenção das obrigações.

O gerente começou por afirmar que a operação estava a ser proposta no melhor interesse do cliente, uma vez que lhe criava liquidez, e dado que existia "o risco de ser sonegada ao emitente a possibilidade de continuar a honrar o compromisso". As obrigações em causa são subordinadas com vencimento em 2019, e seriam sujeitas a um ‘haircut' de 13% sobre o valor nominal, sendo os restantes 87% entregues ao cliente sob a forma de acções do Banif ao preço de um cêntimo.

Nas palavras do gerente, o risco de não poder "honrar o compromisso" compreendia não só o risco de o cliente não vir a receber a totalidade do capital em 2019 mas também o risco de o Banif não conseguir continuar a pagar as taxas de cupão até à maturidade. Porquê? Porque "existem outros credores que se podem sobrepor [ao pagamento]" ou porque "o emitente pode ser inibido de o fazer por uma norma comunitária", afirmou o gerente. Questionado sobre se tem conhecimento que possa vir a ser emitida alguma norma comunitária nesse sentido o gerente diz que não, mas acrescenta: "Vamos estar sob a supervisão da DGCOM até 2017 e portanto poderá existir alguma orientação nesse sentido, e se vier a acontecer ficamos inibidos de uma vontade".

Em suma, o gerente considera que "pode ser mais sustentável e mais razoável a troca por capital [acções]" do que incorrer no risco de, perante a evolução do processo de intervenção estatal no banco e de supervisão da DGCOM, "não conseguirmos responder de forma tão atractiva". Sobre as acções diz apenas que: "Se calhar é uma boa aposta ou pode ser uma aposta menos boa".

Em resposta ao Diário Económico a administração do Banif desvaloriza o ocorrido, classificando-o como "excertos de uma conversa, cujo teor só pode ser subjectivo, pois não está suportado em nenhum material de informação emitido pelo Banif para as redes comerciais sobre esta operação". Acrescentando que: "É evidente que não faz qualquer sentido a assumpção por parte do Banif da possibilidade de não conseguir honrar os seus compromissos com os obrigaccionistas".

Diz também não existir "qualquer desequilíbrio nos alertas de risco" e garante que o Banif "informa com rigor os clientes não só sobre os riscos constantes do prospecto de oferta como também sobre os riscos que normalmente resultam da detenção de acções ou obrigações". A administração do Banif considera que no referido caso o gerente limitou-se, de acordo com as boas normas de ‘compliance', a alertar para o risco de crédito das obrigações, o qual está sempre implícito neste instrumento. E que o facto de o cliente ter 84 anos é irrelevante para aferir do seu perfil de risco.

"O banco estaria a falhar os deveres de diligência se algum cliente, seja qual for a sua idade, não fosse contactado a respeito da operação que, repita-se, é de aceitação voluntária". De referir que os bancos estão obrigados a aferir o perfil de risco dos clientes antes de qualquer transacção e que caso "o intermediário financeiro julgue que a operação considerada não é adequada àquele cliente deve adverti-lo, por escrito, para esse facto", de acordo com o Código dos Valores Mobiliários.

Gerente diz que Banif pode não conseguir continuar a "honrar os seus compromissos".

O tom é alarmista e os alertas de risco desproporcionais. O Diário Económico contactou o gerente de um dos balcões do Banif, situado na grande Lisboa, que havia proposto a um cliente de 84 anos a troca de obrigações por acções do banco, no âmbito da Oferta Pública de Troca, cujo período de subscrição terminou ontem.

Depois de ter sido abordado pelo banco, o cliente ficou alarmado com a possibilidade de vir a perder todo o seu dinheiro caso mantivesse as obrigações mas não demonstrou qualquer receio com a possibilidade de ficar exposto ao mercado accionista, nomeadamente à volatilidade das acções do Banif. Em conversa com o gerente do banco o Diário Económico percebeu porquê. Esses riscos eram um detalhe que surgia no final de um longo rol de riscos associados à manutenção das obrigações.

O gerente começou por afirmar que a operação estava a ser proposta no melhor interesse do cliente, uma vez que lhe criava liquidez, e dado que existia "o risco de ser sonegada ao emitente a possibilidade de continuar a honrar o compromisso". As obrigações em causa são subordinadas com vencimento em 2019, e seriam sujeitas a um ‘haircut' de 13% sobre o valor nominal, sendo os restantes 87% entregues ao cliente sob a forma de acções do Banif ao preço de um cêntimo.

Nas palavras do gerente, o risco de não poder "honrar o compromisso" compreendia não só o risco de o cliente não vir a receber a totalidade do capital em 2019 mas também o risco de o Banif não conseguir continuar a pagar as taxas de cupão até à maturidade. Porquê? Porque "existem outros credores que se podem sobrepor [ao pagamento]" ou porque "o emitente pode ser inibido de o fazer por uma norma comunitária", afirmou o gerente. Questionado sobre se tem conhecimento que possa vir a ser emitida alguma norma comunitária nesse sentido o gerente diz que não, mas acrescenta: "Vamos estar sob a supervisão da DGCOM até 2017 e portanto poderá existir alguma orientação nesse sentido, e se vier a acontecer ficamos inibidos de uma vontade".

Em suma, o gerente considera que "pode ser mais sustentável e mais razoável a troca por capital [acções]" do que incorrer no risco de, perante a evolução do processo de intervenção estatal no banco e de supervisão da DGCOM, "não conseguirmos responder de forma tão atractiva". Sobre as acções diz apenas que: "Se calhar é uma boa aposta ou pode ser uma aposta menos boa".

Em resposta ao Diário Económico a administração do Banif desvaloriza o ocorrido, classificando-o como "excertos de uma conversa, cujo teor só pode ser subjectivo, pois não está suportado em nenhum material de informação emitido pelo Banif para as redes comerciais sobre esta operação". Acrescentando que: "É evidente que não faz qualquer sentido a assumpção por parte do Banif da possibilidade de não conseguir honrar os seus compromissos com os obrigaccionistas".

Diz também não existir "qualquer desequilíbrio nos alertas de risco" e garante que o Banif "informa com rigor os clientes não só sobre os riscos constantes do prospecto de oferta como também sobre os riscos que normalmente resultam da detenção de acções ou obrigações". A administração do Banif considera que no referido caso o gerente limitou-se, de acordo com as boas normas de ‘compliance', a alertar para o risco de crédito das obrigações, o qual está sempre implícito neste instrumento. E que o facto de o cliente ter 84 anos é irrelevante para aferir do seu perfil de risco.

"O banco estaria a falhar os deveres de diligência se algum cliente, seja qual for a sua idade, não fosse contactado a respeito da operação que, repita-se, é de aceitação voluntária". De referir que os bancos estão obrigados a aferir o perfil de risco dos clientes antes de qualquer transacção e que caso "o intermediário financeiro julgue que a operação considerada não é adequada àquele cliente deve adverti-lo, por escrito, para esse facto", de acordo com o Código dos Valores Mobiliários.

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