Meus, teus e nossos

13-10-2013
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As famílias deixaram de ter a estrutura tradicional composta por pai, mãe e filhos de ambos. Os filhos de uniões anteriores e recentes deram novos significados à palavra “irmão”.

Quando Pedro e Carolina se apaixonaram, no Verão de 2008, ele viúvo e ela divorciada, eram já o pai da Rita e a mãe do António. Por sorte, os miúdos também simpatizaram um com o outro o que facilitou a decisão, tomada um ano depois, de casar e alargar a família. Em 2010, e de uma vez só, chegaram os gémeos Manuel e Sofia. Hoje, na casa do Pedro e da Carolina, coexistem irmãos uterinos, irmãos consanguíneos e irmãos germanos. De facto, os únicos que não são irmãos entre si, são a Rita e o António.

No meio das brincadeiras e da correria a caminho da escola, hoje, pouco importam os nomes dados ao parentesco. Mas, mais tarde, em caso de herança, estas diferenças são tidas em conta. Na ausência de testamento, a lei define que a herança é distribuída pelos herdeiros legítimos que são, por ordem de prioridades: cônjuge e descendentes (filhos, netos e bisnetos), cônjuge e ascendentes (pais ou avós), irmãos e seus descendentes (sobrinhos), outros parentes como tios, tios-avós ou primos direitos. No fim da lista, aparece o Estado.

As famílias deixaram de ter a estrutura tradicional composta por pai, mãe e filhos de ambos. Os filhos de uniões anteriores e recentes deram novos significados à palavra “irmão”.

Quando Pedro e Carolina se apaixonaram, no Verão de 2008, ele viúvo e ela divorciada, eram já o pai da Rita e a mãe do António. Por sorte, os miúdos também simpatizaram um com o outro o que facilitou a decisão, tomada um ano depois, de casar e alargar a família. Em 2010, e de uma vez só, chegaram os gémeos Manuel e Sofia. Hoje, na casa do Pedro e da Carolina, coexistem irmãos uterinos, irmãos consanguíneos e irmãos germanos. De facto, os únicos que não são irmãos entre si, são a Rita e o António.

No meio das brincadeiras e da correria a caminho da escola, hoje, pouco importam os nomes dados ao parentesco. Mas, mais tarde, em caso de herança, estas diferenças são tidas em conta. Na ausência de testamento, a lei define que a herança é distribuída pelos herdeiros legítimos que são, por ordem de prioridades: cônjuge e descendentes (filhos, netos e bisnetos), cônjuge e ascendentes (pais ou avós), irmãos e seus descendentes (sobrinhos), outros parentes como tios, tios-avós ou primos direitos. No fim da lista, aparece o Estado.

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