Bruxelas deu luz verde a aumento dos benefícios fiscais à Zona Franca da Madeira

13-10-2013
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Presidente da SDM diz que limites máximos dos benefícios fiscais em IRC (plafonds) na Zona Franca foram aumentados em 36,7%.

O presidente da Sociedade de Desenvolvimento da Madeira (SDM) considera que a decisão da Comissão Europeia acerca do aumento dos "plafonds" tem um sinal político "inequívoco" de apoio ao Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM). Em causa está a revisão em alta de 36,7% em todos os limites máximos em matéria colectável que tem o benefício fiscal que se traduz no pagamento de uma taxa de IRC de 5%. A decisão comunitária será agora transposta para a ordem jurídica portuguesa no âmbito do novo Orçamento de Estado Rectificativo que, ontem, o primeiro-ministro anunciou que será apresentado ainda este ano.

Francisco Costa revelou ao Económico que a medida contribuirá para o desenvolvimento regional ao travar a saída de mais empresas do CINM, que nos últimos dois anos atingiu um milhar. E permitirá também travar outros efeitos negativos como o aumento do desemprego e da quebra das receitas fiscais que, entre 2011 e 2012, entre empresas que confirmaram a saída e que estão em processo de saída, totalizou qualquer coisa como 400 milhões de euros só ao nível do IRC.

Os novos limites máximos

Com o novo plafond, o regime que se aplica às empresas que se licenciaram para operar na ZFM, no período entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013, são revistos em alta todos os tectos máximos de matéria colectável, que dependem do número de postos de trabalho criados e que constavam do designado regime III: limite de dois milhões de euros pela criação de 1 a 2 postos de trabalho passa para 2,73 milhões; 2,6 milhões elevam-se para 3,55 milhões (3 a 5 postos de trabalho); 16 milhões passam para 21,87 milhões de euros (6 a 30 postos de trabalho); 26 milhões são revistos para 35,54 milhões (31 a 50 postos de trabalho); 40 milhões são corrigidos para 54,68 milhões (51 a 100 postos de trabalho); e 150 milhões de euros de matéria colectável passam para 205,5 milhões com a criação de mais de 100 postos de trabalho.

Francisco Costa explica a importância da medida e dá um exemplo: uma empresa com mais de 100 trabalhadores e matéria colectável (depois de descontar ao lucro tributável os prejuízos fiscais, benefícios fiscais e outros custos) de 205,5 milhões de euros. Até 150 milhões de euros, que era o limite, pagavam 5% de taxa de IRC. Os 55,5 milhões restantes eram taxados a 25% de IRC, a taxa normal no país. Neste caso, a taxa média de IRC que a empresa iria pagar era uma composição das duas. É esta taxa efectiva média que as empresas comparam com outras praças e que podem motivar a sua deslocalização. Com o aumento dos plafonds, neste caso, os 205,5 milhões de matéria colectável da empresa são todos sujeitos à taxa de IRC de 5%.

"A decisão da Comissão Europeia é o reconhecimento do CINM como instrumento adequado e indispensável ao crescimento e à sustentabilidade económica da Região Autónoma da Madeira, em quaisquer circunstâncias mas também e, porventura, sobretudo no quadro de emergência e dos processos de ajustamento que hoje se vivem nos planos nacional e regional", afirma o responsável da SDM.

Salienta que contribuirá para não deixar sair mais empresas da ZFM, que depois da "debanda" de mil sociedades entre 2011 e 2012 totalizam agora as 1.700, como também para atrair novas empresas. Mas alerta: "vai levar tempo este processo de reajustamento, depois das perdas causadas com a suspensão da rotura do processo negocial com Bruxelas em 2010, pelo anterior Governo, [e cujos benefícios fiscais caducaram no OE/2012]", não escondendo que dificilmente as sociedades que saíram regressam.

Admissão de novas empresas exige novas negociações

Francisco Costa dá ainda conta que a decisão de Bruxelas tem ainda o mérito de aludir à próxima negociação do quarto Regime para a ZFM. Uma negociação que acentua ter de ser feita já nos próximos meses para que entre em vigor no começo de 2014.

Recorde-se que a alteração agora comunicada dá garantias até o final do regime três que vai até 2020. Isto para as empresas que estão no CINM e para as que forem admitidas até o final deste ano. A partir de Janeiro do próximo ano, tem de ser no âmbito do regime quatro que a SDM vai começar a negociar agora com a CE.

Entre o que estará em cima da mesa, a questão dos plafonds será um dos temas de agenda no sentido de serem ainda mais competitivos. "Bruxelas vai querer manter os plafonds tal como estão e nós vamos querer aumentar", sinalizou.

Presidente da SDM diz que limites máximos dos benefícios fiscais em IRC (plafonds) na Zona Franca foram aumentados em 36,7%.

O presidente da Sociedade de Desenvolvimento da Madeira (SDM) considera que a decisão da Comissão Europeia acerca do aumento dos "plafonds" tem um sinal político "inequívoco" de apoio ao Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM). Em causa está a revisão em alta de 36,7% em todos os limites máximos em matéria colectável que tem o benefício fiscal que se traduz no pagamento de uma taxa de IRC de 5%. A decisão comunitária será agora transposta para a ordem jurídica portuguesa no âmbito do novo Orçamento de Estado Rectificativo que, ontem, o primeiro-ministro anunciou que será apresentado ainda este ano.

Francisco Costa revelou ao Económico que a medida contribuirá para o desenvolvimento regional ao travar a saída de mais empresas do CINM, que nos últimos dois anos atingiu um milhar. E permitirá também travar outros efeitos negativos como o aumento do desemprego e da quebra das receitas fiscais que, entre 2011 e 2012, entre empresas que confirmaram a saída e que estão em processo de saída, totalizou qualquer coisa como 400 milhões de euros só ao nível do IRC.

Os novos limites máximos

Com o novo plafond, o regime que se aplica às empresas que se licenciaram para operar na ZFM, no período entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013, são revistos em alta todos os tectos máximos de matéria colectável, que dependem do número de postos de trabalho criados e que constavam do designado regime III: limite de dois milhões de euros pela criação de 1 a 2 postos de trabalho passa para 2,73 milhões; 2,6 milhões elevam-se para 3,55 milhões (3 a 5 postos de trabalho); 16 milhões passam para 21,87 milhões de euros (6 a 30 postos de trabalho); 26 milhões são revistos para 35,54 milhões (31 a 50 postos de trabalho); 40 milhões são corrigidos para 54,68 milhões (51 a 100 postos de trabalho); e 150 milhões de euros de matéria colectável passam para 205,5 milhões com a criação de mais de 100 postos de trabalho.

Francisco Costa explica a importância da medida e dá um exemplo: uma empresa com mais de 100 trabalhadores e matéria colectável (depois de descontar ao lucro tributável os prejuízos fiscais, benefícios fiscais e outros custos) de 205,5 milhões de euros. Até 150 milhões de euros, que era o limite, pagavam 5% de taxa de IRC. Os 55,5 milhões restantes eram taxados a 25% de IRC, a taxa normal no país. Neste caso, a taxa média de IRC que a empresa iria pagar era uma composição das duas. É esta taxa efectiva média que as empresas comparam com outras praças e que podem motivar a sua deslocalização. Com o aumento dos plafonds, neste caso, os 205,5 milhões de matéria colectável da empresa são todos sujeitos à taxa de IRC de 5%.

"A decisão da Comissão Europeia é o reconhecimento do CINM como instrumento adequado e indispensável ao crescimento e à sustentabilidade económica da Região Autónoma da Madeira, em quaisquer circunstâncias mas também e, porventura, sobretudo no quadro de emergência e dos processos de ajustamento que hoje se vivem nos planos nacional e regional", afirma o responsável da SDM.

Salienta que contribuirá para não deixar sair mais empresas da ZFM, que depois da "debanda" de mil sociedades entre 2011 e 2012 totalizam agora as 1.700, como também para atrair novas empresas. Mas alerta: "vai levar tempo este processo de reajustamento, depois das perdas causadas com a suspensão da rotura do processo negocial com Bruxelas em 2010, pelo anterior Governo, [e cujos benefícios fiscais caducaram no OE/2012]", não escondendo que dificilmente as sociedades que saíram regressam.

Admissão de novas empresas exige novas negociações

Francisco Costa dá ainda conta que a decisão de Bruxelas tem ainda o mérito de aludir à próxima negociação do quarto Regime para a ZFM. Uma negociação que acentua ter de ser feita já nos próximos meses para que entre em vigor no começo de 2014.

Recorde-se que a alteração agora comunicada dá garantias até o final do regime três que vai até 2020. Isto para as empresas que estão no CINM e para as que forem admitidas até o final deste ano. A partir de Janeiro do próximo ano, tem de ser no âmbito do regime quatro que a SDM vai começar a negociar agora com a CE.

Entre o que estará em cima da mesa, a questão dos plafonds será um dos temas de agenda no sentido de serem ainda mais competitivos. "Bruxelas vai querer manter os plafonds tal como estão e nós vamos querer aumentar", sinalizou.

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