Finanças vão fixar preço das acções dos CTT

13-10-2013
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O preço das acções dos CTT, cujo modelo de privatização passa pela dispersão de até 70% do capital em bolsa, será fixado pelas Finanças.

O preço das acções dos CTT, cujo modelo de privatização passa pela dispersão de até 70% do capital em bolsa, será fixado pelo ministério das Finanças, segundo o caderno de encargos presente na resolução de Conselho de Ministros publicada há momentos em Diário da República.

Foi também publicada a resolução que constitui a comissão especial de acompanhamento do processo.

A privatização dos CTT vai passar pela venda de até 70% do capital em bolsa, através de colocação no retalho e de venda ao mercado de capitais através de um consórcio de bancos. 5% serão para os trabalhadores e os restantes 30% ficam no Estado. A Parpública ficará responsável pelo OPV e pela venda directa institucional.

O investidor em geral e os trabalhadores dos CTT poderão subscrever os títulos "em múltiplos de 10 acções, sendo a atribuição objecto de rateio e sorteio", define o documento.

As acções que "eventualmente não sejam colocadas no âmbito desta oferta, são objecto de venda directa a um conjunto de instituições financeiras a identificar ulteriormente", que ficam obrigadas a dispersar as acções no mercado de capitais.

As instituições financeiras podem, além disso, contratar um lote suplementar de acções para vender, "desde que tal alienação se revele necessária para assegurar os compromissos assumidos por aquelas instituições". Este lote não pode ter uma percentagem superior a 10% da quantidade de acções a alienar.

O preço das acções dos CTT, cujo modelo de privatização passa pela dispersão de até 70% do capital em bolsa, será fixado pelas Finanças.

O preço das acções dos CTT, cujo modelo de privatização passa pela dispersão de até 70% do capital em bolsa, será fixado pelo ministério das Finanças, segundo o caderno de encargos presente na resolução de Conselho de Ministros publicada há momentos em Diário da República.

Foi também publicada a resolução que constitui a comissão especial de acompanhamento do processo.

A privatização dos CTT vai passar pela venda de até 70% do capital em bolsa, através de colocação no retalho e de venda ao mercado de capitais através de um consórcio de bancos. 5% serão para os trabalhadores e os restantes 30% ficam no Estado. A Parpública ficará responsável pelo OPV e pela venda directa institucional.

O investidor em geral e os trabalhadores dos CTT poderão subscrever os títulos "em múltiplos de 10 acções, sendo a atribuição objecto de rateio e sorteio", define o documento.

As acções que "eventualmente não sejam colocadas no âmbito desta oferta, são objecto de venda directa a um conjunto de instituições financeiras a identificar ulteriormente", que ficam obrigadas a dispersar as acções no mercado de capitais.

As instituições financeiras podem, além disso, contratar um lote suplementar de acções para vender, "desde que tal alienação se revele necessária para assegurar os compromissos assumidos por aquelas instituições". Este lote não pode ter uma percentagem superior a 10% da quantidade de acções a alienar.

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