Jorge Machado questiona Assembleia da República sobre Situação social na empresa Sorema

17-05-2015
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Jorge Machado questiona Assembleia da República sobre Situação social na empresa Sorema

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10 março 2009

A empresa Sorema, em Espinho tem 80 trabalhadores e conta com uma grande carteira de encomendas no âmbito da sua produção de tapetes e cortinas de casa de banho.
Esta empresa passou por uma reestruturação, tendo sido adquirida por uma nova administração que actualmente estará a pressionar cerca de 30 trabalhadores para que “rescindam” o seu contrato, sem indemnização, mas com direito a subsídio de desemprego, até ao mês de Agosto do corrente ano.
Acresce que muitos dos trabalhadores que estarão a ser pressionados, são trabalhadores sindicalizados, que descontam directamente para o sindicato, situação que, a verificar-se, representa ainda uma grosseira violação da liberdade sindical, direito fundamental dos trabalhadores.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social os seguintes esclarecimentos:
- Qual o conhecimento que tem da situação descrita?- Que acções inspectivas levou esse Ministério a cabo na referida empresa, nomeadamente através da Autoridade para as Condições do Trabalho?- Caso tenha efectuado alguma acção inspectiva, qual o respectivo resultado?- No caso da situação citada se estar a verificar, que medidas tomará esse Ministério para repor a legalidade, garantindo o cumprimento dos direitos dos trabalhadores?

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10 março 2009

A empresa Sorema, em Espinho tem 80 trabalhadores e conta com uma grande carteira de encomendas no âmbito da sua produção de tapetes e cortinas de casa de banho.
Esta empresa passou por uma reestruturação, tendo sido adquirida por uma nova administração que actualmente estará a pressionar cerca de 30 trabalhadores para que “rescindam” o seu contrato, sem indemnização, mas com direito a subsídio de desemprego, até ao mês de Agosto do corrente ano.
Acresce que muitos dos trabalhadores que estarão a ser pressionados, são trabalhadores sindicalizados, que descontam directamente para o sindicato, situação que, a verificar-se, representa ainda uma grosseira violação da liberdade sindical, direito fundamental dos trabalhadores.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social os seguintes esclarecimentos:
- Qual o conhecimento que tem da situação descrita?- Que acções inspectivas levou esse Ministério a cabo na referida empresa, nomeadamente através da Autoridade para as Condições do Trabalho?- Caso tenha efectuado alguma acção inspectiva, qual o respectivo resultado?- No caso da situação citada se estar a verificar, que medidas tomará esse Ministério para repor a legalidade, garantindo o cumprimento dos direitos dos trabalhadores?

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