PSD: Constitucional decidiu com base em norma de quando só existiam telefones fixos

28-08-2015
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O PSD acusou hoje o Tribunal Constitucional de ter uma interpretação da Constituição que não evoluiu, porque face a novas ameaças como o terrorismo, interpretou de forma "restritiva" uma norma de 1976, quando só existiam telefones fixos.

"Não concordamos com esta interpretação do Tribunal Constitucional, consideramo-la restritiva e não actualista. O artigo 34 da Constituição foi formulado em 1976, quando foi formulado os meios de comunicação eram exclusivamente os clássicos ou tradicionais, o que significa que o acesso a essas comunicações era sempre aos seus conteúdos", afirmou a vice-presidente do PSD Teresa Leal Coelho.

A dirigente social-democrata reagia, na sede nacional do partido, ao chumbo, na quinta-feira, pelo Tribunal Constitucional (TC) da norma do novo regime do Sistema de Informação da República Portuguesa (SIRP) que permitia aos agentes das ‘secretas' o acesso a metadados das comunicações, depois de o Presidente da República, Cavaco Silva, ter requerido a 7 de Agosto a fiscalização preventiva da constitucionalidade desta norma.

"Neste mundo global, com a ameaça iminente de terrorismo, a tecnologia e os ‘softwares' evoluíram. Hoje as comunicações têm uma natureza completamente distinta do que em 1976, este artigo 34 deve ter uma interpretação atualista", argumentou Teresa Leal Coelho sobre um artigo da Lei Fundamental que fixa a inviolabilidade do sigilo das comunicações.

Teresa Leal Coelho reconheceu que houve "uma má experiência no passado" quanto ao acesso das ‘secretas' a dados deste tipo, numa referência ao antigo espião Silva Carvalho, que acedeu aos dados do jornalista Nuno Simas, na altura repórter do jornal Público, actualmente diretor-adjunto da Agência Lusa.

"Reagimos a essa ilegalidade e continuaremos intransigentes face a qualquer abuso de poder de titulares de cargos políticos e públicos", disse.

Teresa Leal Coelho sublinhou que está em causa o acesso exclusivamente a dados de "tráfego e localização para efeitos de suspeita de prática de terrorismo e criminalidade altamente organizada" e que este diploma teve origem numa proposta de lei do executivo que, no parlamento, obteve o consenso do PS, sendo aprovada por mais de dois terços dos deputados.

Assim, a dirigente social-democrata afirmou que o PSD irá retomar esta matéria, em conjunto com PS e CDS-PP, que também o aprovaram, de forma a contornar as inconstitucionalidades, não esclarecendo se será necessário rever a Lei Fundamental.

A ‘vice' do PSD argumentou ainda que "este instrumento está consagrado na legislação de todos os estados europeus", significando que os "serviços de informação que se inserem no mesmo paradigma de segurança e defesa" que Portugal têm a possibilidade legal de aceder a estes dados.

"Muitos dos actos de terrorismo são evitados em razão da actuação dos serviços de informação, sejam nossos ou de países nossos parceiros. Nós entendemos que devemos apetrechar os serviços de informação para que tenham as mesmas armas que têm outros serviços de informação", sustentou.

Teresa Leal Coelho frisou ainda que o acesso aos dados ficava, de acordo com o diploma, dependente de uma autorização expressa obrigatória de uma comissão composta por três juízes do Supremo Tribunal de Justiça.

A dirigente social-democrata apontou ainda que houve "duas vozes dissonantes" a reagir, por parte do PS, a este chumbo pelo TC, a do director de campanha de António Costa, Duarte Cordeiro, e a do deputado Jorge Lacão, que trabalhou estas matérias na Assembleia da República.

Na quinta-feira em declarações aos jornalistas à margem da Universidade de Verão do PSD, em Castelo de Vide, o vice-presidente do CDS Nuno Melo também se referiu a esta matéria: "O TC aprecia constitucionalmente a conformidade do processo legislativo. Pronunciou-se, há apenas que respeitar a decisão e, se for possível, corrigir aquilo que tenha justificado o acórdão", disse.

O PSD acusou hoje o Tribunal Constitucional de ter uma interpretação da Constituição que não evoluiu, porque face a novas ameaças como o terrorismo, interpretou de forma "restritiva" uma norma de 1976, quando só existiam telefones fixos.

"Não concordamos com esta interpretação do Tribunal Constitucional, consideramo-la restritiva e não actualista. O artigo 34 da Constituição foi formulado em 1976, quando foi formulado os meios de comunicação eram exclusivamente os clássicos ou tradicionais, o que significa que o acesso a essas comunicações era sempre aos seus conteúdos", afirmou a vice-presidente do PSD Teresa Leal Coelho.

A dirigente social-democrata reagia, na sede nacional do partido, ao chumbo, na quinta-feira, pelo Tribunal Constitucional (TC) da norma do novo regime do Sistema de Informação da República Portuguesa (SIRP) que permitia aos agentes das ‘secretas' o acesso a metadados das comunicações, depois de o Presidente da República, Cavaco Silva, ter requerido a 7 de Agosto a fiscalização preventiva da constitucionalidade desta norma.

"Neste mundo global, com a ameaça iminente de terrorismo, a tecnologia e os ‘softwares' evoluíram. Hoje as comunicações têm uma natureza completamente distinta do que em 1976, este artigo 34 deve ter uma interpretação atualista", argumentou Teresa Leal Coelho sobre um artigo da Lei Fundamental que fixa a inviolabilidade do sigilo das comunicações.

Teresa Leal Coelho reconheceu que houve "uma má experiência no passado" quanto ao acesso das ‘secretas' a dados deste tipo, numa referência ao antigo espião Silva Carvalho, que acedeu aos dados do jornalista Nuno Simas, na altura repórter do jornal Público, actualmente diretor-adjunto da Agência Lusa.

"Reagimos a essa ilegalidade e continuaremos intransigentes face a qualquer abuso de poder de titulares de cargos políticos e públicos", disse.

Teresa Leal Coelho sublinhou que está em causa o acesso exclusivamente a dados de "tráfego e localização para efeitos de suspeita de prática de terrorismo e criminalidade altamente organizada" e que este diploma teve origem numa proposta de lei do executivo que, no parlamento, obteve o consenso do PS, sendo aprovada por mais de dois terços dos deputados.

Assim, a dirigente social-democrata afirmou que o PSD irá retomar esta matéria, em conjunto com PS e CDS-PP, que também o aprovaram, de forma a contornar as inconstitucionalidades, não esclarecendo se será necessário rever a Lei Fundamental.

A ‘vice' do PSD argumentou ainda que "este instrumento está consagrado na legislação de todos os estados europeus", significando que os "serviços de informação que se inserem no mesmo paradigma de segurança e defesa" que Portugal têm a possibilidade legal de aceder a estes dados.

"Muitos dos actos de terrorismo são evitados em razão da actuação dos serviços de informação, sejam nossos ou de países nossos parceiros. Nós entendemos que devemos apetrechar os serviços de informação para que tenham as mesmas armas que têm outros serviços de informação", sustentou.

Teresa Leal Coelho frisou ainda que o acesso aos dados ficava, de acordo com o diploma, dependente de uma autorização expressa obrigatória de uma comissão composta por três juízes do Supremo Tribunal de Justiça.

A dirigente social-democrata apontou ainda que houve "duas vozes dissonantes" a reagir, por parte do PS, a este chumbo pelo TC, a do director de campanha de António Costa, Duarte Cordeiro, e a do deputado Jorge Lacão, que trabalhou estas matérias na Assembleia da República.

Na quinta-feira em declarações aos jornalistas à margem da Universidade de Verão do PSD, em Castelo de Vide, o vice-presidente do CDS Nuno Melo também se referiu a esta matéria: "O TC aprecia constitucionalmente a conformidade do processo legislativo. Pronunciou-se, há apenas que respeitar a decisão e, se for possível, corrigir aquilo que tenha justificado o acórdão", disse.

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