Idealista: «Nova Lei-Quadro da Política Criminal visa mais justiça e eficácia»

21-01-2012
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«O Conselho de Ministros aprovou hoje a nova Lei Quadro da Política Criminal, a qual passa para o Governo e Parlamento a definição das prioridades, objectivos e orientações na investigação criminal, visando uma maior eficácia e justiça, segundo o secretário de Estado-adjunto da Justiça, José Rodrigues."O objectivo é que seja eficaz e traga justiça", disse José Rodrigues, considerando tratar-se de uma mudança "muito importante" para os cidadãos.Com a nova lei-Quadro, cabe ao governo definir as prioridades da política criminal, aprovadas em seguida pelo Parlamento e avaliadas ao fim de dois anos pela Procuradoria-Geral da República.Para definir as prioridades da Política Criminal, o governo terá de ouvir o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público, o Conselho Coordenador dos Órgãos de Política Criminal, o Conselho Superior de segurança Interna e a Ordem dos Advogados.O Procurador-Geral da República só será ouvido enquanto presidente do Conselho Superior da Magistratura e, numa segunda fase, pelo Parlamento.A lei obriga a que as resoluções sejam apresentadas até 15 de Abril, aprovadas até 15 de Junho e entrem em vigor a partir de 1 de Setembro.Em conferência de imprensa, o secretário de Estado Adjunto e da Justiça, José Conde Rodrigues, declarou que o Governo espera que a nova lei-quadro entre em vigor a partir de Janeiro, para que até 15 de Abril, apresente no Parlamento uma proposta de resolução, especificando as orientações, os objectivos, os meios e as prioridades da política criminal.Com a aprovação da nova lei-quadro, Conde Rodrigues sustentou que se cumpre o preceito da Lei Fundamental aprovado na revisão Constitucional de 1997, no qual os órgãos de soberania (Governo e Assembleia da República) definem as prioridades em matéria de política criminal."Com a aprovação da lei-quadro, a política criminal passa a enquadrar-se no domínio das outras políticas públicas, o que representa um acréscimo de responsabilidades para o Governo [que propõe as prioridades] e para a Assembleia da República [que aprova]", acrescentou.Apesar das mudanças introduzidas, Conde Rodrigues sublinhou que "será inteiramente salvaguardado o princípio da legalidade, no qual todos os crimes denunciados serão investigados"."Mas o Governo quer adequar a política criminal às exigências dos tempos. Se há um crime mais grave num determinado momento, é preciso fixar as prioridades e os meios no combate a esse crime", referiu, dando como exemplos o aparecimento na Europa de fenómenos como o terrorismo e o tráfico de pessoas humanas.Ainda de acordo com o membro do executivo, "sendo impossível afectar os meios existentes em simultâneo a todos os tipos de investigação criminal, há que estabelecer orientações e prioridades na afectação desses mesmos meios".Conde Rodrigues explicou também que o estabelecimento das prioridades a definir pelo executivo, que ocorrerá de dois em dois anos, "resultará de análises estatísticas ao nível da criminalidade, da cooperação internacional no sector de Justiça, entre outros elementos".No período de perguntas por parte dos jornalistas, Conde Rodrigues garantiu não estar em causa o princípio da separação de poderes, designadamente, através de uma crescente interferência do poder político no poder judicial."Não há qualquer intromissão do poder legislativo na esfera judicial, porque se mantém plenamente a salvaguarda da independência dos tribunais e do Ministério Público ao nível da investigação".Por sua vez, o secretário de Estado da Presidência, Jorge Lacão, adiantou que o princípio da separação de poderes, tal como prevê a Constituição da República, "inclui também o princípio da interdependência de poderes".Após acentuar as diferenças de funções entre os tribunais - em relação às quais a nova lei-quadro não tem qualquer incidência - e o Ministério Público, Jorge Lacão vincou que, segundo a Constituição da República, cabe ao Ministério Público "executar as políticas de investigação criminal definidas pelos órgãos de soberania"."Pela Constituição da República, o Ministério Público actua no âmbito da interdependência de poderes", acrescentou o secretário de Estado».In Diário Digital, 02/12/2005.


«O Conselho de Ministros aprovou hoje a nova Lei Quadro da Política Criminal, a qual passa para o Governo e Parlamento a definição das prioridades, objectivos e orientações na investigação criminal, visando uma maior eficácia e justiça, segundo o secretário de Estado-adjunto da Justiça, José Rodrigues."O objectivo é que seja eficaz e traga justiça", disse José Rodrigues, considerando tratar-se de uma mudança "muito importante" para os cidadãos.Com a nova lei-Quadro, cabe ao governo definir as prioridades da política criminal, aprovadas em seguida pelo Parlamento e avaliadas ao fim de dois anos pela Procuradoria-Geral da República.Para definir as prioridades da Política Criminal, o governo terá de ouvir o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público, o Conselho Coordenador dos Órgãos de Política Criminal, o Conselho Superior de segurança Interna e a Ordem dos Advogados.O Procurador-Geral da República só será ouvido enquanto presidente do Conselho Superior da Magistratura e, numa segunda fase, pelo Parlamento.A lei obriga a que as resoluções sejam apresentadas até 15 de Abril, aprovadas até 15 de Junho e entrem em vigor a partir de 1 de Setembro.Em conferência de imprensa, o secretário de Estado Adjunto e da Justiça, José Conde Rodrigues, declarou que o Governo espera que a nova lei-quadro entre em vigor a partir de Janeiro, para que até 15 de Abril, apresente no Parlamento uma proposta de resolução, especificando as orientações, os objectivos, os meios e as prioridades da política criminal.Com a aprovação da nova lei-quadro, Conde Rodrigues sustentou que se cumpre o preceito da Lei Fundamental aprovado na revisão Constitucional de 1997, no qual os órgãos de soberania (Governo e Assembleia da República) definem as prioridades em matéria de política criminal."Com a aprovação da lei-quadro, a política criminal passa a enquadrar-se no domínio das outras políticas públicas, o que representa um acréscimo de responsabilidades para o Governo [que propõe as prioridades] e para a Assembleia da República [que aprova]", acrescentou.Apesar das mudanças introduzidas, Conde Rodrigues sublinhou que "será inteiramente salvaguardado o princípio da legalidade, no qual todos os crimes denunciados serão investigados"."Mas o Governo quer adequar a política criminal às exigências dos tempos. Se há um crime mais grave num determinado momento, é preciso fixar as prioridades e os meios no combate a esse crime", referiu, dando como exemplos o aparecimento na Europa de fenómenos como o terrorismo e o tráfico de pessoas humanas.Ainda de acordo com o membro do executivo, "sendo impossível afectar os meios existentes em simultâneo a todos os tipos de investigação criminal, há que estabelecer orientações e prioridades na afectação desses mesmos meios".Conde Rodrigues explicou também que o estabelecimento das prioridades a definir pelo executivo, que ocorrerá de dois em dois anos, "resultará de análises estatísticas ao nível da criminalidade, da cooperação internacional no sector de Justiça, entre outros elementos".No período de perguntas por parte dos jornalistas, Conde Rodrigues garantiu não estar em causa o princípio da separação de poderes, designadamente, através de uma crescente interferência do poder político no poder judicial."Não há qualquer intromissão do poder legislativo na esfera judicial, porque se mantém plenamente a salvaguarda da independência dos tribunais e do Ministério Público ao nível da investigação".Por sua vez, o secretário de Estado da Presidência, Jorge Lacão, adiantou que o princípio da separação de poderes, tal como prevê a Constituição da República, "inclui também o princípio da interdependência de poderes".Após acentuar as diferenças de funções entre os tribunais - em relação às quais a nova lei-quadro não tem qualquer incidência - e o Ministério Público, Jorge Lacão vincou que, segundo a Constituição da República, cabe ao Ministério Público "executar as políticas de investigação criminal definidas pelos órgãos de soberania"."Pela Constituição da República, o Ministério Público actua no âmbito da interdependência de poderes", acrescentou o secretário de Estado».In Diário Digital, 02/12/2005.

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