PORTA-AVIÕES: Rica Vida

07-07-2011
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Despacho n.º 12 538/2005 (2.ª série) A banda Gaiteiros de Lebução pretende deslocar-se a La Garenne-Colombes, França, entre os dias 1 e 7 de Junho de 2005, para participar nas festividades locais. Atendendo ao inegável interesse cultural da referida deslocação, entende o Governo adoptar as providências adequadas a permitir a participação dos elementos do mencionado grupo que sejam funcionários ou agentes do Estado. Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 5 de Abril, determino que os responsáveis dos serviços públicos de que dependem os funcionários ou agentes que integram a banda Gaiteiros de Lebução considerem os mesmos em exercício efectivo de funções durante o período da deslocação. O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de MinistrosJorge Lacão Costa.


Despacho n.º 12 538/2005 (2.ª série) A banda Gaiteiros de Lebução pretende deslocar-se a La Garenne-Colombes, França, entre os dias 1 e 7 de Junho de 2005, para participar nas festividades locais. Atendendo ao inegável interesse cultural da referida deslocação, entende o Governo adoptar as providências adequadas a permitir a participação dos elementos do mencionado grupo que sejam funcionários ou agentes do Estado. Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 5 de Abril, determino que os responsáveis dos serviços públicos de que dependem os funcionários ou agentes que integram a banda Gaiteiros de Lebução considerem os mesmos em exercício efectivo de funções durante o período da deslocação. O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de MinistrosJorge Lacão Costa.

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