Aprovadas alterações ao subsídio de desemprego

20-01-2012
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O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros as novas regras para a atribuição do subsídio de desemprego. Entre as alterações está a redução da prestação para 18 meses, embora o prazo possa ser alargado até aos 26 meses para quem tenha mais de 50 anos.

"Foi possível salvaguardar as carreiras contributivas mais longas e também dos trabalhadores com idade mais avançada", declarou o ministro da Solidariedade e Segurança Social, Pedro Mota Soares, no final do Conselho de Ministros.

Em função da idade e do tempo de descontos, o período de atribuição do subsídio de desemprego poderá ser aumentado em 30 dias, em 45 dias ou em 60 dias por cada cinco anos completos de trabalho. A majoração de 60 dias aplica-se a quem tenha mais de 50 anos.

Majoração para desempregados com filhos

Os diplomas hoje aprovados alargam também a atribuição do subsídio a trabalhadores independentes que recebam 80% ou mais do seu salário através de uma única entidade. Está também previsto um regime "transitório e excecional de apoio aos desempregados com filhos" com uma majoração de 10% do montante do subsídio de desemprego para casais e famílias monoparentais com filhos a cargo.

Por outro lado, o tempo de trabalho necessário para aceder ao subsídio de desemprego vai ser diminuído de 15 para 12 meses (450 para 360 dias), alteração que Pedro Mota Soares considerou "particularmente importante para os trabalhadores mais jovens".

Outra das alterações - que ficou acordada na concertação social - e que segundo o ministro está "já prevista" na legislação hoje aprovada é "a possibilidade de acumular o subsídio de desemprego com o rendimento de trabalho", para "incentivar o regresso de um conjunto de desempregados ao mercado de trabalho". Pedro Mota Soares ressalvou que os termos em concreto em que essa acumulação vai poder ser feita serão objeto de posterior legislação.

Trabalhadores no ativo mantêm direitos

Os atuais desempregados e trabalhadores no ativo "mantêm os seus direitos" de acesso ao subsídio de desemprego, apesar da aprovação de novas regras. O ministro da Solidariedade e da Segurança Social acrescentou, como exemplo, que "se um trabalhador de 40 anos tiver neste momento direito a 24 meses de subsídio de desemprego, com a aprovação das novas regras vai manter esses mesmos 24 meses, não vai é ver os seus direitos a crescerem nos termos da anterior lei".

O período mínimo de concessão do subsídio de desemprego vai passar de nove para cinco meses segundo as novas regras hoje aprovadas e apresentadas. Pedro Mota Soares referiu que esta alteração foi negociada em sede de concertação social, onde esteve em cima da mesa uma proposta para que aquele período fosse fixado em quatro meses. Esta alteração tem efeitos para os trabalhadores mais jovens e com carreiras contributivas mais curtas.

Questionado sobre quanto é que o Governo estima poupar com as novas regras de atribuição do subsídio de desemprego, o ministro da Solidariedade e da Segurança Social não avançou nenhum número, remetendo para o Orçamento do Estado para 2012. As novas regras entrarão em vigor um mês depois da sua publicação em Diário da República.

O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros as novas regras para a atribuição do subsídio de desemprego. Entre as alterações está a redução da prestação para 18 meses, embora o prazo possa ser alargado até aos 26 meses para quem tenha mais de 50 anos.

"Foi possível salvaguardar as carreiras contributivas mais longas e também dos trabalhadores com idade mais avançada", declarou o ministro da Solidariedade e Segurança Social, Pedro Mota Soares, no final do Conselho de Ministros.

Em função da idade e do tempo de descontos, o período de atribuição do subsídio de desemprego poderá ser aumentado em 30 dias, em 45 dias ou em 60 dias por cada cinco anos completos de trabalho. A majoração de 60 dias aplica-se a quem tenha mais de 50 anos.

Majoração para desempregados com filhos

Os diplomas hoje aprovados alargam também a atribuição do subsídio a trabalhadores independentes que recebam 80% ou mais do seu salário através de uma única entidade. Está também previsto um regime "transitório e excecional de apoio aos desempregados com filhos" com uma majoração de 10% do montante do subsídio de desemprego para casais e famílias monoparentais com filhos a cargo.

Por outro lado, o tempo de trabalho necessário para aceder ao subsídio de desemprego vai ser diminuído de 15 para 12 meses (450 para 360 dias), alteração que Pedro Mota Soares considerou "particularmente importante para os trabalhadores mais jovens".

Outra das alterações - que ficou acordada na concertação social - e que segundo o ministro está "já prevista" na legislação hoje aprovada é "a possibilidade de acumular o subsídio de desemprego com o rendimento de trabalho", para "incentivar o regresso de um conjunto de desempregados ao mercado de trabalho". Pedro Mota Soares ressalvou que os termos em concreto em que essa acumulação vai poder ser feita serão objeto de posterior legislação.

Trabalhadores no ativo mantêm direitos

Os atuais desempregados e trabalhadores no ativo "mantêm os seus direitos" de acesso ao subsídio de desemprego, apesar da aprovação de novas regras. O ministro da Solidariedade e da Segurança Social acrescentou, como exemplo, que "se um trabalhador de 40 anos tiver neste momento direito a 24 meses de subsídio de desemprego, com a aprovação das novas regras vai manter esses mesmos 24 meses, não vai é ver os seus direitos a crescerem nos termos da anterior lei".

O período mínimo de concessão do subsídio de desemprego vai passar de nove para cinco meses segundo as novas regras hoje aprovadas e apresentadas. Pedro Mota Soares referiu que esta alteração foi negociada em sede de concertação social, onde esteve em cima da mesa uma proposta para que aquele período fosse fixado em quatro meses. Esta alteração tem efeitos para os trabalhadores mais jovens e com carreiras contributivas mais curtas.

Questionado sobre quanto é que o Governo estima poupar com as novas regras de atribuição do subsídio de desemprego, o ministro da Solidariedade e da Segurança Social não avançou nenhum número, remetendo para o Orçamento do Estado para 2012. As novas regras entrarão em vigor um mês depois da sua publicação em Diário da República.

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