In Concreto: Encher Chouriços com dois Galos de Poleiro

28-01-2012
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No final do passado ano, Luís Rendeiro e Joaquim Ponte brindaram-nos com um uma pérola em plena Assembleia Municipal de Angra do Heroísmo. Segundo o Diário Insular, os deputados municipais do PSD admitiram que a tomada de posse de Sofia Couto foi legal, mas consideraram que não teve legitimidade democrática, visto que a atual presidente não foi eleita e que os vereadores eleitos "fugiram". "O PSD não se revê nesta situação política que o PS encontrou", sublinhou Joaquim Ponte.

No plano jurídico, analise-se a Lei das Autarquias Locais – Lei n.º 169/99, alterada pela Lei n.º 5-A/2002 – dispõe o Artigo 79.º, com a epígrafe Preenchimento de Vagas o seguinte: 1 - As vagas ocorridas nos órgãos autárquicos são preenchidas pelo cidadão imediatamente a seguir na ordem da respetiva lista ou, tratando-se de coligação, pelo cidadão imediatamente a seguir do partido pelo qual havia sido proposto o membro que deu origem à vaga.

Se o PSD admite que a tomada de posse de Sofia Couto foi legal, não se vislumbra, portanto, razões para considerar que não houve legitimidade democrática. Por muito estranha que seja o conceito de legitimidade democrática de Luís Rendeiro e Joaquim Ponte, o Estado Democrático baseia-se no primado da lei, ora, é a própria lei que prevê cenários e possíveis soluções. A possibilidade de eleições, havendo soluções governativas, seria um contorno à Lei das Autarquias Locais.

Ao contrário do que o PSD afirma, a atual Presidente foi eleita. Importa não esquecer que a eleição comporta toda a lista, só por isso faz sentido que aquando das eleições existem um vasto número de candidatos em cada lista, divididos por efetivos e suplentes. Em abono da legalidade, até os últimos três membros de uma lista eleita podem formar executivo. Assim a lei prevê, em nome da estabilidade política.

Qualquer partido compreende estes processos, face aos mecanismos de feitura das listas, nas quais se apresenta lista completa. Luís Rendeiro e Joaquim Ponte ao tentarem desacreditar a legitimidade da lista do Partido Socialista à Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, desacreditam sobretudo a sua própria lista e todos os suplentes e efetivos que não tomaram posse durante o mandato.

Caro companheiro do PSD, se for convidado para integrar listas do PSD exija um lugar “elegível”, porque se assim não for, e for cá para baixo na lista, já sabe que para Luís Rendeiro e Joaquim Ponte está apenas a encher chouriços.

Os seus companheiros Anselmo Barcelos, Catarina Matias, Hugo Lourenço, Luísa Teves, Luís Brasil, Susana Gonçalves, Augusto Silva, Sofia Pires, Paula Cristina Lopes, Francisco Machado, Maria Edite Ormonde e João Madruga merecem um verdadeiro pedido de desculpas pela falta de respeito e sentido de companheirismo de Luís Rendeiro e Joaquim Ponte.

Este PSD é muito mais competente com gente comum como o Sr. Anselmo ou o Hugo Lourenço do que com estes dois galos de poleiro.

No final do passado ano, Luís Rendeiro e Joaquim Ponte brindaram-nos com um uma pérola em plena Assembleia Municipal de Angra do Heroísmo. Segundo o Diário Insular, os deputados municipais do PSD admitiram que a tomada de posse de Sofia Couto foi legal, mas consideraram que não teve legitimidade democrática, visto que a atual presidente não foi eleita e que os vereadores eleitos "fugiram". "O PSD não se revê nesta situação política que o PS encontrou", sublinhou Joaquim Ponte.

No plano jurídico, analise-se a Lei das Autarquias Locais – Lei n.º 169/99, alterada pela Lei n.º 5-A/2002 – dispõe o Artigo 79.º, com a epígrafe Preenchimento de Vagas o seguinte: 1 - As vagas ocorridas nos órgãos autárquicos são preenchidas pelo cidadão imediatamente a seguir na ordem da respetiva lista ou, tratando-se de coligação, pelo cidadão imediatamente a seguir do partido pelo qual havia sido proposto o membro que deu origem à vaga.

Se o PSD admite que a tomada de posse de Sofia Couto foi legal, não se vislumbra, portanto, razões para considerar que não houve legitimidade democrática. Por muito estranha que seja o conceito de legitimidade democrática de Luís Rendeiro e Joaquim Ponte, o Estado Democrático baseia-se no primado da lei, ora, é a própria lei que prevê cenários e possíveis soluções. A possibilidade de eleições, havendo soluções governativas, seria um contorno à Lei das Autarquias Locais.

Ao contrário do que o PSD afirma, a atual Presidente foi eleita. Importa não esquecer que a eleição comporta toda a lista, só por isso faz sentido que aquando das eleições existem um vasto número de candidatos em cada lista, divididos por efetivos e suplentes. Em abono da legalidade, até os últimos três membros de uma lista eleita podem formar executivo. Assim a lei prevê, em nome da estabilidade política.

Qualquer partido compreende estes processos, face aos mecanismos de feitura das listas, nas quais se apresenta lista completa. Luís Rendeiro e Joaquim Ponte ao tentarem desacreditar a legitimidade da lista do Partido Socialista à Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, desacreditam sobretudo a sua própria lista e todos os suplentes e efetivos que não tomaram posse durante o mandato.

Caro companheiro do PSD, se for convidado para integrar listas do PSD exija um lugar “elegível”, porque se assim não for, e for cá para baixo na lista, já sabe que para Luís Rendeiro e Joaquim Ponte está apenas a encher chouriços.

Os seus companheiros Anselmo Barcelos, Catarina Matias, Hugo Lourenço, Luísa Teves, Luís Brasil, Susana Gonçalves, Augusto Silva, Sofia Pires, Paula Cristina Lopes, Francisco Machado, Maria Edite Ormonde e João Madruga merecem um verdadeiro pedido de desculpas pela falta de respeito e sentido de companheirismo de Luís Rendeiro e Joaquim Ponte.

Este PSD é muito mais competente com gente comum como o Sr. Anselmo ou o Hugo Lourenço do que com estes dois galos de poleiro.

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