In Concreto: Lei de Finanças Regionais

08-07-2011
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Enquanto açoriano não poderia fugir ao tema, nem poderia deixar de demonstrar o meu desagrado pela forma como deixa-se cair as especificidades dos Açores. Os Açores são nove ilhas, sofremos da dupla insularidade aquilo que nos distingue da Madeira. Retórica que fica muito bem em período eleitoral, mas que na hora da verdade é silenciada. Hoje muitos optaram pelo silêncio e foi com grande desilusão que percebi que Mota Amaral e Joaquim Ponte não faziam intenção de se pronunciar sobre o tema.
Do prisma político e económico, temos o Mundo e a Europa de olhos postos em nós e a oposição aprova um agravamento do défice contra a posição do Governo. Além disso, há a vertente legal e o regime da Lei de Enquadramento Orçamental, temos uma oposição a aprovar um aumento de despesa para o ano económico e orçamento em curso. Como poderá haver rigor orçamental se a Assembleia da República aumenta a despesa? Recuperará o Tribunal Constitucional a argumentação da separação de poderes do final da década de oitenta? Bem possível.
Na vertente institucional posições agravadas e ao cuidado de Cavaco Silva. Tanto pode promulgar, como suscitar a fiscalização da constitucionalidade, como vetar politicamente. Os três cenários são possíveis face às posições públicas do PR face a rigor orçamental, diálogo e legitimidade da Assembleia da República.


Enquanto açoriano não poderia fugir ao tema, nem poderia deixar de demonstrar o meu desagrado pela forma como deixa-se cair as especificidades dos Açores. Os Açores são nove ilhas, sofremos da dupla insularidade aquilo que nos distingue da Madeira. Retórica que fica muito bem em período eleitoral, mas que na hora da verdade é silenciada. Hoje muitos optaram pelo silêncio e foi com grande desilusão que percebi que Mota Amaral e Joaquim Ponte não faziam intenção de se pronunciar sobre o tema.
Do prisma político e económico, temos o Mundo e a Europa de olhos postos em nós e a oposição aprova um agravamento do défice contra a posição do Governo. Além disso, há a vertente legal e o regime da Lei de Enquadramento Orçamental, temos uma oposição a aprovar um aumento de despesa para o ano económico e orçamento em curso. Como poderá haver rigor orçamental se a Assembleia da República aumenta a despesa? Recuperará o Tribunal Constitucional a argumentação da separação de poderes do final da década de oitenta? Bem possível.
Na vertente institucional posições agravadas e ao cuidado de Cavaco Silva. Tanto pode promulgar, como suscitar a fiscalização da constitucionalidade, como vetar politicamente. Os três cenários são possíveis face às posições públicas do PR face a rigor orçamental, diálogo e legitimidade da Assembleia da República.

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