In Concreto: Concurso pelo esgoto

07-07-2011
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Estranhamente ou não, a anulação do concurso de saneamento básico de Angra do Heroísmo não tem ocupado espaço nas colunas de opinião da imprensa. Mais uma vez, parece que os terceirenses estão mais preocupados em discutir as sanjoaninas (Qual a marcha mais bonita? Qual o melhor Toiro? Será que as Festas da Praia serão melhores? Etc).Joaquim Ponte, voltou a defender-se referindo um ponto que merece análise: “em nenhum ponto do acórdão do Supremo Tribunal está referido que a Câmara tem que pagar qualquer indemnização e que a adjudicação da obra foi feita de forma incorrecta”. - notícia A'União.Relativamente à adjudicação, importa ler o acórdão, sugiro a leitura do sumário e dos pontos: II.2.2.6., II.2.3. e II.2.6. Passo a citar: Não se mostra cumprido o dever de fundamentação, no que respeita à avaliação de um factor de apreciação na escolha da proposta mais vantajosa em procedimento pré-contratual de empreitada de obras públicas, se tal se fizer com o recurso a menções vagas e imprecisas e, por isso, inidóneas a encerrar aquele grau mínimo de densificação que permite distinguir umas propostas das outras e compreender as razões concretas da sua diferente hierarquização (no sumário). Por tudo o exposto, e em contrário do decidido, deve considerar-se que foram violados o disposto nos artº 97º, nºs 1 e 2, do DL 405/93, e o Programa de Concurso (ponto 18) (no final do ponto II.2.2.6). Donde, o dever proceder a invocada violação do art. 125° do CPA (no final do ponto II.2.3).Quanto à possibilidade de indemnização, Joaquim Ponte tem razão, de facto no acórdão não está prevista nenhuma indemnização. Contudo isto não invalida que se fale de possível indemnização, estamos perante um acórdão que anulou o concurso de adjudicação. É irreal não admitir que muito provavelmente haverá nova acção judicial tendo em vista a indemnização por lucros cessantes.Só se o concelho de administração da dita empresa fosse verdadeiramente incompetente é que face a este acórdão não iria intentar uma nova acção. Não conhecendo os contornos jurídicos, muito provavelmente a melhor solução para a CMAH, caso a empresa avance com pedido de indemnização é tentar um acordo. A táctica de Joaquim Ponte parece ser a de chutar para o lado, pois a muito possível indemnização não vai ser conhecida antes das eleições, pelo que esconder o problema é o melhor por agora.Joaquim Ponte ao não admitir que a empresa prejudicada tem tudo nas mãos para receber alguns milhares de euros, acaba por criar uma virtualidade aos angrenses. Sabendo-se o momento que as empresas atravessam e conhecendo-se a decisão do STA, não admitir que a CMAH vai pagar uma boa indemnização é no mínimo assobiar para o lado. Aliás, só alguém extremamente incompetente, que depois de 15 anos de processo judicial não iria agora atrás da indemnização. A não ser que se defenda que a empresa andou 15 anos nos Tribunais por desporto e a pagar honorários por caridade...


Estranhamente ou não, a anulação do concurso de saneamento básico de Angra do Heroísmo não tem ocupado espaço nas colunas de opinião da imprensa. Mais uma vez, parece que os terceirenses estão mais preocupados em discutir as sanjoaninas (Qual a marcha mais bonita? Qual o melhor Toiro? Será que as Festas da Praia serão melhores? Etc).Joaquim Ponte, voltou a defender-se referindo um ponto que merece análise: “em nenhum ponto do acórdão do Supremo Tribunal está referido que a Câmara tem que pagar qualquer indemnização e que a adjudicação da obra foi feita de forma incorrecta”. - notícia A'União.Relativamente à adjudicação, importa ler o acórdão, sugiro a leitura do sumário e dos pontos: II.2.2.6., II.2.3. e II.2.6. Passo a citar: Não se mostra cumprido o dever de fundamentação, no que respeita à avaliação de um factor de apreciação na escolha da proposta mais vantajosa em procedimento pré-contratual de empreitada de obras públicas, se tal se fizer com o recurso a menções vagas e imprecisas e, por isso, inidóneas a encerrar aquele grau mínimo de densificação que permite distinguir umas propostas das outras e compreender as razões concretas da sua diferente hierarquização (no sumário). Por tudo o exposto, e em contrário do decidido, deve considerar-se que foram violados o disposto nos artº 97º, nºs 1 e 2, do DL 405/93, e o Programa de Concurso (ponto 18) (no final do ponto II.2.2.6). Donde, o dever proceder a invocada violação do art. 125° do CPA (no final do ponto II.2.3).Quanto à possibilidade de indemnização, Joaquim Ponte tem razão, de facto no acórdão não está prevista nenhuma indemnização. Contudo isto não invalida que se fale de possível indemnização, estamos perante um acórdão que anulou o concurso de adjudicação. É irreal não admitir que muito provavelmente haverá nova acção judicial tendo em vista a indemnização por lucros cessantes.Só se o concelho de administração da dita empresa fosse verdadeiramente incompetente é que face a este acórdão não iria intentar uma nova acção. Não conhecendo os contornos jurídicos, muito provavelmente a melhor solução para a CMAH, caso a empresa avance com pedido de indemnização é tentar um acordo. A táctica de Joaquim Ponte parece ser a de chutar para o lado, pois a muito possível indemnização não vai ser conhecida antes das eleições, pelo que esconder o problema é o melhor por agora.Joaquim Ponte ao não admitir que a empresa prejudicada tem tudo nas mãos para receber alguns milhares de euros, acaba por criar uma virtualidade aos angrenses. Sabendo-se o momento que as empresas atravessam e conhecendo-se a decisão do STA, não admitir que a CMAH vai pagar uma boa indemnização é no mínimo assobiar para o lado. Aliás, só alguém extremamente incompetente, que depois de 15 anos de processo judicial não iria agora atrás da indemnização. A não ser que se defenda que a empresa andou 15 anos nos Tribunais por desporto e a pagar honorários por caridade...

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