O Colégio Paulo VI em Gondomar, um colégio com contrato de associação, admite a selecção dos alunos no seu Regulamento Interno

24-11-2014
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Pelo meu post anterior, já ficou provado à saciedade que o Colégio Paulo VI em Gondomar nunca poderia ter contrato de associação com o Ministério, visto que a condição principal para ter contrato de associação é não existir oferta pública na região. E em volta do Colégio Paulo VI, para além das 4 Escolas Secundárias do concelho de Gondomar e das inúmeras Escolas Secundárias do Porto e arredores, o que não falta é oferta pública (pode ter havido uma razão histórica para a assinatura deste contrato. Agora já não há).

Depois, há a questão da selecção de alunos. Uma escola com contrato de associação tem de aceitar todos os alunos da sua área de residência – é o que diz a lei. O Colégio Paulo VI não o faz. Selecciona os alunos pelo seu aproveitamento escolar e assume-o no seu Regulamento Interno:

É curioso que o próprio site que foi criado pelas Escolas com Contrato de Associação diz taxativamente que as escolas com contrato de associação integram a rede de serviço público de educação e recebem os alunos da sua área de implantação sem restrições.

Esperamos a todo o momento o fim do contrato de associação entre o Ministério da Educação e o Colégio Paulo VI. Ou, em alternativa, a demissão da Ministra.

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Pelo meu post anterior, já ficou provado à saciedade que o Colégio Paulo VI em Gondomar nunca poderia ter contrato de associação com o Ministério, visto que a condição principal para ter contrato de associação é não existir oferta pública na região. E em volta do Colégio Paulo VI, para além das 4 Escolas Secundárias do concelho de Gondomar e das inúmeras Escolas Secundárias do Porto e arredores, o que não falta é oferta pública (pode ter havido uma razão histórica para a assinatura deste contrato. Agora já não há).

Depois, há a questão da selecção de alunos. Uma escola com contrato de associação tem de aceitar todos os alunos da sua área de residência – é o que diz a lei. O Colégio Paulo VI não o faz. Selecciona os alunos pelo seu aproveitamento escolar e assume-o no seu Regulamento Interno:

É curioso que o próprio site que foi criado pelas Escolas com Contrato de Associação diz taxativamente que as escolas com contrato de associação integram a rede de serviço público de educação e recebem os alunos da sua área de implantação sem restrições.

Esperamos a todo o momento o fim do contrato de associação entre o Ministério da Educação e o Colégio Paulo VI. Ou, em alternativa, a demissão da Ministra.

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