CDS-PP: Concelhia de Lisboa

03-07-2011
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O CDS-PP apresentou hoje no Parlamento um projecto de lei que impõe requisitos para se ser dono de animais perigosos ou potencialmente perigosos e um segundo diploma que proíbe e criminaliza as lutas de cães. "O CDS-PP não está à espera que mais uma criança seja atacada por um animal ou que se continue a assistir de forma impávida a actos que não só violam os direitos dos animais como violam a ordem pública", justificou o deputado António Carlos Monteiro.O parlamentar democrata-cristão salientou que, actualmente, "não há nenhuma norma que especificamente criminalize as lutas de cães" e adiantou que o projecto do CDS-PP "pune com pena de prisão quem especificamente se dedique a esta actividade".De acordo com o projecto, "quem promover, autorizar ou utilizar, por qualquer forma, canídeos, tendo em vista a realização de espectáculos, ou outras manifestações similares que envolvam lutas entre esta espécie de animais" é punido "com pena de prisão até um ano ou com multa até 120 dias".Quanto ao diploma para regular a posse de animais perigosos, António Carlos Monteiro argumentou que "esses animais são potencialmente e não necessariamente perigosos" uma vez que "o seu desenvolvimento depende sobretudo dos donos e das características dos donos".O CDS-PP quer, por isso, que seja exigido "registo criminal, do qual resulte não ter sido o detentor condenado, por sentença transitada em julgado, por crime contra a vida ou integridade física contra a liberdade pessoal ou contra a liberdade ou autodeterminação sexual, contra a saúde pública ou contra a paz pública".O projecto de lei obriga também que se disponha "de capacidade física e aptidão psicológica", o que implica um certificado de "inexistência de enfermidade ou deficiência" às capacidades visual, auditiva, locomotora, ao sistema neurológico e a "dificuldades perceptivo-motoras de tomada de decisões".O diploma impõe ainda a apresentação de um certificado semelhante relativo às capacidades psíquicas ou psicológicas relacionadas com "o discernimento, associadas a transtornos mentais ou de conduta, dificuldades psíquicas de avaliação, percepção e de tomada de decisões e distúrbios da personalidade".Notícia LUSA

O CDS-PP apresentou hoje no Parlamento um projecto de lei que impõe requisitos para se ser dono de animais perigosos ou potencialmente perigosos e um segundo diploma que proíbe e criminaliza as lutas de cães. "O CDS-PP não está à espera que mais uma criança seja atacada por um animal ou que se continue a assistir de forma impávida a actos que não só violam os direitos dos animais como violam a ordem pública", justificou o deputado António Carlos Monteiro.O parlamentar democrata-cristão salientou que, actualmente, "não há nenhuma norma que especificamente criminalize as lutas de cães" e adiantou que o projecto do CDS-PP "pune com pena de prisão quem especificamente se dedique a esta actividade".De acordo com o projecto, "quem promover, autorizar ou utilizar, por qualquer forma, canídeos, tendo em vista a realização de espectáculos, ou outras manifestações similares que envolvam lutas entre esta espécie de animais" é punido "com pena de prisão até um ano ou com multa até 120 dias".Quanto ao diploma para regular a posse de animais perigosos, António Carlos Monteiro argumentou que "esses animais são potencialmente e não necessariamente perigosos" uma vez que "o seu desenvolvimento depende sobretudo dos donos e das características dos donos".O CDS-PP quer, por isso, que seja exigido "registo criminal, do qual resulte não ter sido o detentor condenado, por sentença transitada em julgado, por crime contra a vida ou integridade física contra a liberdade pessoal ou contra a liberdade ou autodeterminação sexual, contra a saúde pública ou contra a paz pública".O projecto de lei obriga também que se disponha "de capacidade física e aptidão psicológica", o que implica um certificado de "inexistência de enfermidade ou deficiência" às capacidades visual, auditiva, locomotora, ao sistema neurológico e a "dificuldades perceptivo-motoras de tomada de decisões".O diploma impõe ainda a apresentação de um certificado semelhante relativo às capacidades psíquicas ou psicológicas relacionadas com "o discernimento, associadas a transtornos mentais ou de conduta, dificuldades psíquicas de avaliação, percepção e de tomada de decisões e distúrbios da personalidade".Notícia LUSA

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