Provedores

01-07-2011
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O responsável máximo da Instituição

Uma das condições "sine quoi non" para a criação de qualquer Confraria da Santa Casa Misericórdia era a existência de uma Mesa, encabeçada pela figura do provedor, responsável máximo pelos destinos da Instituição. Deveria ser um homem fidalgo, de autoridade, prudência, virtude, reputação e idade, de maneira que os outros irmãos o possam reconhecer por cabeça e o obedeçam com mais facilidade e ainda que, por todas as sobreditas partes o mereça, não poderia ser eleito com menos de quarenta anos. Seria uma pessoa desocupada para que se possa empregar nas ocupações de seu cargo com a frequência e cuidado necessário e, para que tenha notícia conveniente, não seria eleito em Provedor nenhum Irmão no primeiro ano em que for recebido na Irmandade.

Antes de ser criado o órgão Dirigente "Assembleia Geral", era o Provedor que, em reunião mais alargada da Irmandade, tomava as decisões mais importantes, com o consenso obtido naquelas reuniões, conforme acontece hoje com o Presidente da Assembleia Geral.

O que nos propomos escrever, nestas breves linhas, será tão somente enumerar, a título de homenagem e gratidão, os nomes daqueles que, ao longo da história desta multissecular Instituição, devotaram muito do seu tempo, tenacidade e carinho, no sentido de enriquecerem, para além do seu indispensável património, através das virtudes que a distinguissem na senda do Bem Fazer, materializadas nas práticas das Obras de Misericórdia que estas Instituições se propunham executar e que ainda hoje são a razão da sua existência!

Por que nos livros antigos que chegaram até nós, nem sempre os textos se apresentavam legíveis, de fácil interpretação e devidamente assinados, não foi possível realizar este trabalho tão exactamente como desejávamos. Em especial, durante os anos do final do Séc.XVI até ao ano de 1641/42, não pesquisámos os nomes dos provedores desse lapso de tempo.

Incluímos os nomes por décadas. Quando, num destes lapsos de tempo, o número dos nomes dos Provedores não for igual a dez, é porque algum daqueles serviu a Instituição mais do que um ano. Noutros tempos, o mandato dos Provedores era de apenas um ano. Só a partir de 1920 o mandato das Mesas foi estabelecido por triénios.

( O * significa que os provedores exerceram mais do que um mandato, naquela década;por que o início e o fim de cada mandato não se verifica no início do ano civil, aparecem por vezes, 11 nomes em cada década, podendo ainda aparecer mais, em virtude de alguns provedores terem renunciado a cumprir o tempo legal do seu mandato, originando a sua substituição).

O responsável máximo da Instituição

Uma das condições "sine quoi non" para a criação de qualquer Confraria da Santa Casa Misericórdia era a existência de uma Mesa, encabeçada pela figura do provedor, responsável máximo pelos destinos da Instituição. Deveria ser um homem fidalgo, de autoridade, prudência, virtude, reputação e idade, de maneira que os outros irmãos o possam reconhecer por cabeça e o obedeçam com mais facilidade e ainda que, por todas as sobreditas partes o mereça, não poderia ser eleito com menos de quarenta anos. Seria uma pessoa desocupada para que se possa empregar nas ocupações de seu cargo com a frequência e cuidado necessário e, para que tenha notícia conveniente, não seria eleito em Provedor nenhum Irmão no primeiro ano em que for recebido na Irmandade.

Antes de ser criado o órgão Dirigente "Assembleia Geral", era o Provedor que, em reunião mais alargada da Irmandade, tomava as decisões mais importantes, com o consenso obtido naquelas reuniões, conforme acontece hoje com o Presidente da Assembleia Geral.

O que nos propomos escrever, nestas breves linhas, será tão somente enumerar, a título de homenagem e gratidão, os nomes daqueles que, ao longo da história desta multissecular Instituição, devotaram muito do seu tempo, tenacidade e carinho, no sentido de enriquecerem, para além do seu indispensável património, através das virtudes que a distinguissem na senda do Bem Fazer, materializadas nas práticas das Obras de Misericórdia que estas Instituições se propunham executar e que ainda hoje são a razão da sua existência!

Por que nos livros antigos que chegaram até nós, nem sempre os textos se apresentavam legíveis, de fácil interpretação e devidamente assinados, não foi possível realizar este trabalho tão exactamente como desejávamos. Em especial, durante os anos do final do Séc.XVI até ao ano de 1641/42, não pesquisámos os nomes dos provedores desse lapso de tempo.

Incluímos os nomes por décadas. Quando, num destes lapsos de tempo, o número dos nomes dos Provedores não for igual a dez, é porque algum daqueles serviu a Instituição mais do que um ano. Noutros tempos, o mandato dos Provedores era de apenas um ano. Só a partir de 1920 o mandato das Mesas foi estabelecido por triénios.

( O * significa que os provedores exerceram mais do que um mandato, naquela década;por que o início e o fim de cada mandato não se verifica no início do ano civil, aparecem por vezes, 11 nomes em cada década, podendo ainda aparecer mais, em virtude de alguns provedores terem renunciado a cumprir o tempo legal do seu mandato, originando a sua substituição).

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