Câmara Corporativa: 'ESTARÁ O PODER POLÍTICO REFÉM DO PODER JUDICIAL?'

28-01-2012
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Conforme havíamos prometido, eis o artigo de António Marinho e Pinto editado no Público ontem:'Num recente debate na RTP sobre a justiça em Portugal (Prós e Contras do dia 3 de Outubro), o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) afirmou que as medidas decretadas pela actual maioria política sobre a justiça eram uma retaliação contra o poder judicial por este ter demandado criminalmente algumas destacadas figuras do Partido Socialista.O autor das insinuações ainda tentou recuar, perante a indignação que elas suscitaram no ministro da Justiça (presente no debate) e a estupefacção de muitos dos presentes, incluindo a própria moderadora do programa. Pretendeu, então, fazer crer que as insinuações não eram dele, mas sim da maioria dos magistrados, que ele, enquanto sindicalista, ali representava – ou seja, ele não era o autor daquela infame suspeita, mas sim muitos ou a maioria dos procuradores inscritos no SMMP. E ele só apresentara tal suspeita enquanto presidente do sindicato e não a título pessoal. Chegou a este ponto a conduta pública de alguns magistrados. Analisemos o caso mais em pormenor.1. Não é novo este tipo de atitudes. Atirar uma pedra e em seguida desculpar-se alegando que foram outros que mandaram ou de que foi em nome de outros é uma prática muito antiga e já bem caracterizada.2. A experiência da vida e a história da humanidade já demonstraram suficientemente que, muitas vezes, as piores infâmias são sempre feitas sob a forma de suspeitas, sobretudo quando ampliadas por terceiros. O próprio Código Penal previne, no seu art. 180.º, n.º 1, essas situações, estatuindo que comete o crime de difamação não só quem imputar a outra pessoa, “mesmo sob a forma de suspeita”, um facto ofensivo ou formular sobre essa pessoa um juízo igualmente ofensivo, mas também quem “reproduzir uma tal imputação ou juízo”. Não é crível que o magistrado em causa ignorasse essa disposição legal. Também não é crível que ignorasse o carácter altamente ofensivo das suas afirmações para a honra pessoal e funcional do ministro da Justiça e do primeiro-ministro, enquanto principais promotores das tais medidas “retaliadoras”.3. Não foi a primeira vez que o presidente do SMMP trouxe essa questão a público. Já antes, nas páginas deste mesmo jornal (ver edição de 13 de Julho de 2005, pag. 9), o mesmo magistrado fizera exactamente as mesmas insinuações.Num artigo intitulado Magistratura: Itália e Portugal, o magistrado insurgia-se contra a chamada “Lei Castelli”, que o Governo de Sílvio Berlusconi pretendia fazer publicar em Itália. Depois de concitar várias opiniões para evidenciar os malefícios da referida lei, o articulista sugeria que tal iniciativa mais não era do que um puro acto de vingança contra as magistraturas italianas por causa dos processos judiciais em que tem estado envolvido o primeiro-ministro Sílvio Berlusconi. E o magistrado/articulista concluía: “em Portugal, nada de semelhante se poderia passar (…), porque entre nós governa um partido de esquerda, que, por o ser, nunca pensaria em vingar-se das magistraturas em geral, por causa de concretos processos que tivessem afligido militantes seus [sic].” A comparação não podia ser mais grossa. Só faltou mesmo dizer os nomes dos militantes socialistas e os processos em causa. Mas também não era necessário, porque uns e outros continuam periódica e sintomaticamente a ser lembrados em alguns órgãos da comunicação social.4. Pior do que as insinuações públicas do presidente do SMMP (e a atabalhoada desresponsabilização que tentou fazer de si próprio no referido programa da RTP) só o silêncio dos magistrados. Tal só pode significar concordância com o dirigente sindical, ou seja, que os magistrados do MP inscritos no respectivo sindicato concordam que as medidas legislativas sobre a justiça constituem uma retaliação do Governo pelo facto de o poder judicial ter perseguido criminalmente alguns dirigentes socialistas. O silêncio dos magistrados coonesta, assim, a conduta do seu dirigente sindical. É bom saber o que pensam os magistrados para melhor compreender como agem.5. A presteza com que a insinuação foi arremessada publicamente, mal surgiram as primeiras medidas da actual maioria política, levanta ela própria uma outra suspeita. E se algumas destacadas figuras políticas portuguesas tivessem sido demandadas criminalmente unicamente para tornar o poder político refém dessa circunstância? Ou seja, a instauração de processos judiciais contra importantes dirigentes partidários não seria a melhor forma de a corporação judicial se preparar para o combate que já se avizinhava, contra as inevitáveis reformas na justiça portuguesa? Poderá o poder político levar a cabo verdadeiras reformas na justiça, quando alguns políticos estão ou estiveram envolvidos em processos judiciais?E se nos recordarmos de como surgiram alguns desses processos, da forma como os arguidos foram tratados, da leviandade com que cidadãos foram transformados em suspeitos e logo incriminados publicamente (até cartas anónimas tentando envolver o Presidente da República, entre outras figuras do Estado, foram acolhidas no processo); se nos recordarmos das indiscriminadas escutas telefónicas, sobretudo a membros de órgãos de soberania, da negação dos direitos mais elementares aos arguidos e do verdadeiro linchamento de carácter a que alguns foram sujeitos; se nos lembrarmos do comportamento de alguns magistrados, não só dos que nunca deram a cara, mas sobretudo daqueles cujas conversas com jornalistas ficaram gravadas em memoráveis documentos históricos; se nos lembrarmos de tudo isso, então teremos muitas razões para querer (e temer) que a segunda hipótese é bem mais credível do que a que foi arremessada pelo o presidente do SMMP.'


Conforme havíamos prometido, eis o artigo de António Marinho e Pinto editado no Público ontem:'Num recente debate na RTP sobre a justiça em Portugal (Prós e Contras do dia 3 de Outubro), o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) afirmou que as medidas decretadas pela actual maioria política sobre a justiça eram uma retaliação contra o poder judicial por este ter demandado criminalmente algumas destacadas figuras do Partido Socialista.O autor das insinuações ainda tentou recuar, perante a indignação que elas suscitaram no ministro da Justiça (presente no debate) e a estupefacção de muitos dos presentes, incluindo a própria moderadora do programa. Pretendeu, então, fazer crer que as insinuações não eram dele, mas sim da maioria dos magistrados, que ele, enquanto sindicalista, ali representava – ou seja, ele não era o autor daquela infame suspeita, mas sim muitos ou a maioria dos procuradores inscritos no SMMP. E ele só apresentara tal suspeita enquanto presidente do sindicato e não a título pessoal. Chegou a este ponto a conduta pública de alguns magistrados. Analisemos o caso mais em pormenor.1. Não é novo este tipo de atitudes. Atirar uma pedra e em seguida desculpar-se alegando que foram outros que mandaram ou de que foi em nome de outros é uma prática muito antiga e já bem caracterizada.2. A experiência da vida e a história da humanidade já demonstraram suficientemente que, muitas vezes, as piores infâmias são sempre feitas sob a forma de suspeitas, sobretudo quando ampliadas por terceiros. O próprio Código Penal previne, no seu art. 180.º, n.º 1, essas situações, estatuindo que comete o crime de difamação não só quem imputar a outra pessoa, “mesmo sob a forma de suspeita”, um facto ofensivo ou formular sobre essa pessoa um juízo igualmente ofensivo, mas também quem “reproduzir uma tal imputação ou juízo”. Não é crível que o magistrado em causa ignorasse essa disposição legal. Também não é crível que ignorasse o carácter altamente ofensivo das suas afirmações para a honra pessoal e funcional do ministro da Justiça e do primeiro-ministro, enquanto principais promotores das tais medidas “retaliadoras”.3. Não foi a primeira vez que o presidente do SMMP trouxe essa questão a público. Já antes, nas páginas deste mesmo jornal (ver edição de 13 de Julho de 2005, pag. 9), o mesmo magistrado fizera exactamente as mesmas insinuações.Num artigo intitulado Magistratura: Itália e Portugal, o magistrado insurgia-se contra a chamada “Lei Castelli”, que o Governo de Sílvio Berlusconi pretendia fazer publicar em Itália. Depois de concitar várias opiniões para evidenciar os malefícios da referida lei, o articulista sugeria que tal iniciativa mais não era do que um puro acto de vingança contra as magistraturas italianas por causa dos processos judiciais em que tem estado envolvido o primeiro-ministro Sílvio Berlusconi. E o magistrado/articulista concluía: “em Portugal, nada de semelhante se poderia passar (…), porque entre nós governa um partido de esquerda, que, por o ser, nunca pensaria em vingar-se das magistraturas em geral, por causa de concretos processos que tivessem afligido militantes seus [sic].” A comparação não podia ser mais grossa. Só faltou mesmo dizer os nomes dos militantes socialistas e os processos em causa. Mas também não era necessário, porque uns e outros continuam periódica e sintomaticamente a ser lembrados em alguns órgãos da comunicação social.4. Pior do que as insinuações públicas do presidente do SMMP (e a atabalhoada desresponsabilização que tentou fazer de si próprio no referido programa da RTP) só o silêncio dos magistrados. Tal só pode significar concordância com o dirigente sindical, ou seja, que os magistrados do MP inscritos no respectivo sindicato concordam que as medidas legislativas sobre a justiça constituem uma retaliação do Governo pelo facto de o poder judicial ter perseguido criminalmente alguns dirigentes socialistas. O silêncio dos magistrados coonesta, assim, a conduta do seu dirigente sindical. É bom saber o que pensam os magistrados para melhor compreender como agem.5. A presteza com que a insinuação foi arremessada publicamente, mal surgiram as primeiras medidas da actual maioria política, levanta ela própria uma outra suspeita. E se algumas destacadas figuras políticas portuguesas tivessem sido demandadas criminalmente unicamente para tornar o poder político refém dessa circunstância? Ou seja, a instauração de processos judiciais contra importantes dirigentes partidários não seria a melhor forma de a corporação judicial se preparar para o combate que já se avizinhava, contra as inevitáveis reformas na justiça portuguesa? Poderá o poder político levar a cabo verdadeiras reformas na justiça, quando alguns políticos estão ou estiveram envolvidos em processos judiciais?E se nos recordarmos de como surgiram alguns desses processos, da forma como os arguidos foram tratados, da leviandade com que cidadãos foram transformados em suspeitos e logo incriminados publicamente (até cartas anónimas tentando envolver o Presidente da República, entre outras figuras do Estado, foram acolhidas no processo); se nos recordarmos das indiscriminadas escutas telefónicas, sobretudo a membros de órgãos de soberania, da negação dos direitos mais elementares aos arguidos e do verdadeiro linchamento de carácter a que alguns foram sujeitos; se nos lembrarmos do comportamento de alguns magistrados, não só dos que nunca deram a cara, mas sobretudo daqueles cujas conversas com jornalistas ficaram gravadas em memoráveis documentos históricos; se nos lembrarmos de tudo isso, então teremos muitas razões para querer (e temer) que a segunda hipótese é bem mais credível do que a que foi arremessada pelo o presidente do SMMP.'

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