Câmara Corporativa: ‘O melhor de dois mundos’ revisitado

28-01-2012
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Há dias transcrevemos um post do causa nossa intitulado O melhor de dois mundos. Vital Moreira punha em evidência nesse post a contradição que decorre do facto de Alexandre Baptista Coelho, presidente da Associação Sindical dos Juízes, considerar ‘que os juízes podem fazer greve, apesar de eles serem titulares de órgãos de soberania, mas já entende que não pode haver requisição civil para cumprimento de serviços mínimos, porque «não pode fazer requisição civil para um órgão de soberania»’.Os leitores que costumam estar de plantão às caixas de comentários reagiram de imediato. Sustentaram que o que Baptista Coelho disse, apesar de se tratar do presidente da associação sindical, não vincula o ‘corpo profissional’ que ele dirige.Acontece que ontem o Conselho Superior da Magistratura se reuniu em sessão extraordinária e deliberou “que, no quadro constitucional e legal vigente, é lícito aos juízes exercerem este direito [de greve]”. Soube-se que a questão da requisição civil foi analisada, muito embora não tivesse sido objecto de votação no plenário. Mas, segundo a RR: ‘O presidente do Conselho Superior da Magistratura e do Supremo Tribunal de Justiça, Nunes da Cruz, e mais três conselheiros quiseram deixar registado que a requisição civil não se pode aplicar aos juízes, porque um órgão de soberania não pode requisitar outro órgão de soberania.’Ficou confuso, caro leitor? Apenas aqui tem um exemplo de quão importante é a independência na aplicação da Justiça.


Há dias transcrevemos um post do causa nossa intitulado O melhor de dois mundos. Vital Moreira punha em evidência nesse post a contradição que decorre do facto de Alexandre Baptista Coelho, presidente da Associação Sindical dos Juízes, considerar ‘que os juízes podem fazer greve, apesar de eles serem titulares de órgãos de soberania, mas já entende que não pode haver requisição civil para cumprimento de serviços mínimos, porque «não pode fazer requisição civil para um órgão de soberania»’.Os leitores que costumam estar de plantão às caixas de comentários reagiram de imediato. Sustentaram que o que Baptista Coelho disse, apesar de se tratar do presidente da associação sindical, não vincula o ‘corpo profissional’ que ele dirige.Acontece que ontem o Conselho Superior da Magistratura se reuniu em sessão extraordinária e deliberou “que, no quadro constitucional e legal vigente, é lícito aos juízes exercerem este direito [de greve]”. Soube-se que a questão da requisição civil foi analisada, muito embora não tivesse sido objecto de votação no plenário. Mas, segundo a RR: ‘O presidente do Conselho Superior da Magistratura e do Supremo Tribunal de Justiça, Nunes da Cruz, e mais três conselheiros quiseram deixar registado que a requisição civil não se pode aplicar aos juízes, porque um órgão de soberania não pode requisitar outro órgão de soberania.’Ficou confuso, caro leitor? Apenas aqui tem um exemplo de quão importante é a independência na aplicação da Justiça.

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