Câmara Corporativa: Entretanto, a comissão de vencimentos do Banco de Portugal não se descose…

28-01-2012
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Já falámos por diversas vezes da situação de excepção de que gozam os membros do conselho de administração do Banco de Portugal (por exemplo, aqui). Acontece que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2005, de 6 de Outubro, estabeleceu, no ponto 14, que, “(…) no prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor da presente resolução, os órgãos de direcção, as comissões de vencimentos e os órgãos ou grupos de trabalho similares existentes no âmbito das entidades sujeitas à presente resolução devem informar o Governo, através do Ministro de Estado e das Finanças, das medidas a adoptar com vista ao efectivo cumprimento das disposições da presente resolução.”Miguel Beleza, presidente da comissão de vencimentos do Banco de Portugal, ouvido pelo Público no dia 1 de Dezembro, afirmou que ainda estavam a estudar o assunto. Continuará, agora que estamos em Fevereiro, a estudar o assunto?


Já falámos por diversas vezes da situação de excepção de que gozam os membros do conselho de administração do Banco de Portugal (por exemplo, aqui). Acontece que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2005, de 6 de Outubro, estabeleceu, no ponto 14, que, “(…) no prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor da presente resolução, os órgãos de direcção, as comissões de vencimentos e os órgãos ou grupos de trabalho similares existentes no âmbito das entidades sujeitas à presente resolução devem informar o Governo, através do Ministro de Estado e das Finanças, das medidas a adoptar com vista ao efectivo cumprimento das disposições da presente resolução.”Miguel Beleza, presidente da comissão de vencimentos do Banco de Portugal, ouvido pelo Público no dia 1 de Dezembro, afirmou que ainda estavam a estudar o assunto. Continuará, agora que estamos em Fevereiro, a estudar o assunto?

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