Câmara Corporativa: LER OS OUTROS

28-01-2012
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José Pedro Lopes Nunes, no Blasfémias, escreve um post intitulado Fazer o 26 de Abril (com menção à Lei 2125 de 1965, relativa à propriedade das farmácias). Coloca-se numa perspectiva interessante:“Mais de trinta anos passados sobre a data de 25 de Abril de 1974, poderá colocar-se a seguinte questão: o que ficou por fazer?Muita coisa, provavelmente, mas uma, em particular: a revisão geral da legislação originada por um regime não democrático. O regime então deposto, de cariz corporativo, terá sofrido várias influências, ao longo da sua história, de algumas ideias entretanto caídas em desgraça.”Mais à frente, exemplifica o que diz com o caso das farmácias:“Outro documento com eventual interesse é a Lei 2125, de 1965, relativa à propriedade das farmácias. O texto inicia-se por "Em nome da nação, a Assembleia Nacional decreta e eu promulgo a Lei seguinte", sendo a referida norma legal da responsabilidade de Américo Deus Rodrigues Thomaz e de António de Oliveira Salazar.Podemos admitir que, muito tempo depois da transição de regime, Rodrigues Thomaz e Oliveira Salazar continuaram a influenciar Portugal, através, designadamente, da referida Lei 2125.”


José Pedro Lopes Nunes, no Blasfémias, escreve um post intitulado Fazer o 26 de Abril (com menção à Lei 2125 de 1965, relativa à propriedade das farmácias). Coloca-se numa perspectiva interessante:“Mais de trinta anos passados sobre a data de 25 de Abril de 1974, poderá colocar-se a seguinte questão: o que ficou por fazer?Muita coisa, provavelmente, mas uma, em particular: a revisão geral da legislação originada por um regime não democrático. O regime então deposto, de cariz corporativo, terá sofrido várias influências, ao longo da sua história, de algumas ideias entretanto caídas em desgraça.”Mais à frente, exemplifica o que diz com o caso das farmácias:“Outro documento com eventual interesse é a Lei 2125, de 1965, relativa à propriedade das farmácias. O texto inicia-se por "Em nome da nação, a Assembleia Nacional decreta e eu promulgo a Lei seguinte", sendo a referida norma legal da responsabilidade de Américo Deus Rodrigues Thomaz e de António de Oliveira Salazar.Podemos admitir que, muito tempo depois da transição de regime, Rodrigues Thomaz e Oliveira Salazar continuaram a influenciar Portugal, através, designadamente, da referida Lei 2125.”

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