Notas de Aveiro: Há coisas em que estou a ficar velho...

21-01-2012
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No meu tempo, para se passar, estudava-se.Acham que é com isto que se melhora as estatísticas? Eu não acredito...Acho pedante este modo de pensar, de vitimizar o coitadinho que não aprendeu o suficiente e por isso não vai poder acompanhar os companheiros na passagem do ano... Por favor!"Os conselhos pedagógicos das escolas básicas terão o poder de decidir se os alunos repetentes em vias de voltar a não passar de ano vão ou não ter aproveitamento, no âmbito de avaliações extraordinárias.Segundo noticia hoje o "Diário de Notícias", a medida pode ser já aplicada em Janeiro, não necessitando de esperar pelo próximo ano lectivo. O Despacho Normativo nº50/2005 do Ministério da Educação define as estratégias para combater o insucesso e o abandono escolar no ensino básico, que passam por estas comissões extraordinárias de avaliação dos alunos em riscos de repetir o mesmo ano.O artigo nº 4 do despacho, assinado pelo secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, incide sobre a "retenção repetida" e estipula que os alunos do ensino básico que se encontrem em situação de reprovar de ano (com três ou mais notas negativas), e que já tenham ficado retidos pelo menos uma vez ao longo do seu percurso escolar, beneficiem de uma última oportunidade através de uma "avaliação extraordinária".De acordo com o despacho, a "avaliação extraordinária" ficará a cargo dos conselhos pedagógicos das escolas, que ponderarão "as vantagens de nova retenção".O adjunto da ministra da Educação, Ramos André, disse ao "Diário de Notícias" que a medida se destina apenas a situações "excepcionais", depois de se terem esgotado todos os restantes mecanismos de recuperação.Mas, escreve o jornal, o diploma não especifica sequer um limite de negativas a partir do qual o aluno esteja impedido de beneficiar desta possibilidade. Assim, "pelo menos em teoria, qualquer repetente com maus resultados poderá passar de ano, se o conselho pedagógico da escola assim o entender".Apesar da indefinição, a decisão de "retenção ou progressão do aluno" terá de ter em conta um conjunto de factores, como o processo individual do aluno, o balanço das actividades de enriquecimento e planos de recuperação aplicados e os pareceres dos encarregados de educação e do serviços.Além de definir um plano de acompanhamento, uma decisão favorável poderá passar pelo encaminhamento do aluno para um percurso alternativo: os chamados "cursos de formação".Anualmente, entre 15 a 17 mil alunos deixam as escolas sem terminarem o 9º ano de escolaridade."


No meu tempo, para se passar, estudava-se.Acham que é com isto que se melhora as estatísticas? Eu não acredito...Acho pedante este modo de pensar, de vitimizar o coitadinho que não aprendeu o suficiente e por isso não vai poder acompanhar os companheiros na passagem do ano... Por favor!"Os conselhos pedagógicos das escolas básicas terão o poder de decidir se os alunos repetentes em vias de voltar a não passar de ano vão ou não ter aproveitamento, no âmbito de avaliações extraordinárias.Segundo noticia hoje o "Diário de Notícias", a medida pode ser já aplicada em Janeiro, não necessitando de esperar pelo próximo ano lectivo. O Despacho Normativo nº50/2005 do Ministério da Educação define as estratégias para combater o insucesso e o abandono escolar no ensino básico, que passam por estas comissões extraordinárias de avaliação dos alunos em riscos de repetir o mesmo ano.O artigo nº 4 do despacho, assinado pelo secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, incide sobre a "retenção repetida" e estipula que os alunos do ensino básico que se encontrem em situação de reprovar de ano (com três ou mais notas negativas), e que já tenham ficado retidos pelo menos uma vez ao longo do seu percurso escolar, beneficiem de uma última oportunidade através de uma "avaliação extraordinária".De acordo com o despacho, a "avaliação extraordinária" ficará a cargo dos conselhos pedagógicos das escolas, que ponderarão "as vantagens de nova retenção".O adjunto da ministra da Educação, Ramos André, disse ao "Diário de Notícias" que a medida se destina apenas a situações "excepcionais", depois de se terem esgotado todos os restantes mecanismos de recuperação.Mas, escreve o jornal, o diploma não especifica sequer um limite de negativas a partir do qual o aluno esteja impedido de beneficiar desta possibilidade. Assim, "pelo menos em teoria, qualquer repetente com maus resultados poderá passar de ano, se o conselho pedagógico da escola assim o entender".Apesar da indefinição, a decisão de "retenção ou progressão do aluno" terá de ter em conta um conjunto de factores, como o processo individual do aluno, o balanço das actividades de enriquecimento e planos de recuperação aplicados e os pareceres dos encarregados de educação e do serviços.Além de definir um plano de acompanhamento, uma decisão favorável poderá passar pelo encaminhamento do aluno para um percurso alternativo: os chamados "cursos de formação".Anualmente, entre 15 a 17 mil alunos deixam as escolas sem terminarem o 9º ano de escolaridade."

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