A CMVM suspendeu a negociação das acções da Portugal Telecom até à divulgação de informação relevante.
"O Conselho Directivo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deliberou, nos termos do artigo 214.º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 213.º, ambos do Código dos Valores Mobiliários, a suspensão da negociação das acções da Portugal Telecom, SGPS, SA, nos mercados regulamentados da Euronext Lisbon até à divulgação de informação relevante sobre o emitente", informa o regulador em comunicado.
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A CMVM suspendeu a negociação das acções da Portugal Telecom até à divulgação de informação relevante.
"O Conselho Directivo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deliberou, nos termos do artigo 214.º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 213.º, ambos do Código dos Valores Mobiliários, a suspensão da negociação das acções da Portugal Telecom, SGPS, SA, nos mercados regulamentados da Euronext Lisbon até à divulgação de informação relevante sobre o emitente", informa o regulador em comunicado.