A Torre de Babel: Governar pela obscuridade.

30-06-2011
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Parece que o nosso Governo, tendo tomado consciência de que a sua presente (e provavelmente futura) conduta não se coadunava com princípios de transparência e informação, decidiu encetar algumas modificações. Aos princípios, claro está. 20:21  20 AGO 06 | PaísMudança nas admissões do Estado   Contratações do Governo deixam de ser publicadas em Diário da República      Os portugueses vão deixar de poder saber quem é que o Governo contrata. Um despacho do secretário de Estado da Administração Pública, assinado em finais de Julho, determina que as novas contratações do Executivo deixam de ser publicadas em Diário da República.  O cidadão português, com acesso informático gratuito ao Diário da República, poderia saber em primeira-mão os pormenores das novas aquisições do Governo.  Mas deixa agora de o poder fazer com uma orientação da Direcção-geral da Administração Pública, também publicada na Internet.  A celebração e a renovação de contratos individuais de trabalho, com ou sem termo, não estão sujeitas a publicação no Diário da República.  A orientação, já assinada pelo secretário de Estado, João Figueiredo, baseia-se numa lei do Executivo de Durão Barroso, aprovada em 2004 pela Assembleia da República e promulgada por Jorge Sampaio.  Esse diploma revogava um decreto-lei que obrigava à publicação dos contratos de trabalho com o Estado, mas nunca tinha sido posto em prática, até agora.  O Executivo de Sócrates quebra assim uma longa tradição de transparência e até de fiscalização por parte do cidadão.  SICretirado do site do Expresso (Link: http://expresso.clix.pt/Default.aspx )A orientação técnica n.º 03/DGAP/2006, dispõe: Considerando que a Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho ? diploma que definiu oregime jurídico do contrato de trabalho na Administração Pública ?, nada dispõe quanto à necessidade de publicação no Diário da República (D.R.) dos despachos relativos à celebração e renovação de contratos de trabalho; Considerando que, ao revogar expressamente os artigos 18º a 21º do Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, a lei citada, contudo, nada referiu quanto ao artigo 34º daquele diploma ? que, na alínea b) do seu nº 1, sujeita a publicação no D.R. o contrato de trabalho a termo certo, bem como a sua renovação, denúncia e rescisão; Considerando as dúvidas suscitadas sobre esta matéria e a necessidade de assegurar, tanto quanto possível, a adopção de procedimentos que resultem de um entendimento uniforme na aplicação das lei. Obtida, por Despacho de 29/07/2006, a concordância de Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Pública, é fixada a seguinte orientação:1 - O Decreto-Lei nº 427/89, como se lê no seu preâmbulo, constitui um diploma de "desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei nº 184/89, de 2 de Junho" . Nestes termos, a alínea b) do nº 1 do artigo 34º do primeiro diploma citado funda-se, na parte relativa aos contratos de trabalho a termo, na alínea d) do nº 3 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 184/89, que determina a "publicação na 2º série do Diário da República, por extracto, dos dados fundamentais da contratação efectuada". 2 - Ora, tendo a alínea a) do artigo 30º da Lei nº 23/2004 revogado expressamente o artigo 9º do Decreto-Lei nº 184/89, idêntico efeito jurídico se produziu nas normas que o desenvolviam, pelo que ficou consequentemente revogada a alínea b) do nº 1 e o nº 2 do artigo 34º do Decreto-Lei nº 427/89, na parte respeitante ao contrato de trabalho a termo certo. 3 ? Assim, nada dispondo a Lei nº 23/2004 sobre a matéria em apreço e determinando, no nº 1 do seu artigo 2º, que "aos contratos de trabalho celebrados por pessoas colectivas públicas é aplicável o regime do Código do Trabalho e respectiva legislação especial, com as especificidades constantes da presente a lei", haverá lugar à aplicação do regime do Código do Trabalho, daí resultando que a celebração e renovação de contratos individuais de trabalho, com ou sem termo resolutivo, não estão sujeitas a publicação no D.R. Link: http://www.dgap.gov.pt/3rjur/circulares/2006/ot_03_dgap_2006.htm Não posso deixar de salientar um pouco que me parece interessante. Primeiro o Governo congela as admissões com o Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de Agosto. Deixa assim de ser possível renovar ou celebrar novos contratos de trabalho (e contratos de avença e de tarefa, mas isso é outra história). Agora o Governo, na pessoa do Secretário de Estado da Administração Pública, que concordou com a orientação técnica n.º 03/DGAP/2006, vem definir que deixa de ser necessário publicitar as renovações e novas contratações efectuadas no D.R.Se eu fosse cínico, que não sou, diria que se trata de uma medida que visa impedir que o público conheça os descongelamentos cirúrgicos que o Governo se prepara para autorizar.Como não sou (cínico) direi que se trata de uma medida para proteger as nossas florestas, porque essa publicação tradicionalmente ocupa muito espaço no Diário da República, aumentando largamente o número de folhas impressas. É uma boa medida! Ups... Esqueci-me que desde este mês que já não há versão em papel do Diário da República.Se calhar é mesmo para governar pela obscuridade. 

Parece que o nosso Governo, tendo tomado consciência de que a sua presente (e provavelmente futura) conduta não se coadunava com princípios de transparência e informação, decidiu encetar algumas modificações. Aos princípios, claro está. 20:21  20 AGO 06 | PaísMudança nas admissões do Estado   Contratações do Governo deixam de ser publicadas em Diário da República      Os portugueses vão deixar de poder saber quem é que o Governo contrata. Um despacho do secretário de Estado da Administração Pública, assinado em finais de Julho, determina que as novas contratações do Executivo deixam de ser publicadas em Diário da República.  O cidadão português, com acesso informático gratuito ao Diário da República, poderia saber em primeira-mão os pormenores das novas aquisições do Governo.  Mas deixa agora de o poder fazer com uma orientação da Direcção-geral da Administração Pública, também publicada na Internet.  A celebração e a renovação de contratos individuais de trabalho, com ou sem termo, não estão sujeitas a publicação no Diário da República.  A orientação, já assinada pelo secretário de Estado, João Figueiredo, baseia-se numa lei do Executivo de Durão Barroso, aprovada em 2004 pela Assembleia da República e promulgada por Jorge Sampaio.  Esse diploma revogava um decreto-lei que obrigava à publicação dos contratos de trabalho com o Estado, mas nunca tinha sido posto em prática, até agora.  O Executivo de Sócrates quebra assim uma longa tradição de transparência e até de fiscalização por parte do cidadão.  SICretirado do site do Expresso (Link: http://expresso.clix.pt/Default.aspx )A orientação técnica n.º 03/DGAP/2006, dispõe: Considerando que a Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho ? diploma que definiu oregime jurídico do contrato de trabalho na Administração Pública ?, nada dispõe quanto à necessidade de publicação no Diário da República (D.R.) dos despachos relativos à celebração e renovação de contratos de trabalho; Considerando que, ao revogar expressamente os artigos 18º a 21º do Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, a lei citada, contudo, nada referiu quanto ao artigo 34º daquele diploma ? que, na alínea b) do seu nº 1, sujeita a publicação no D.R. o contrato de trabalho a termo certo, bem como a sua renovação, denúncia e rescisão; Considerando as dúvidas suscitadas sobre esta matéria e a necessidade de assegurar, tanto quanto possível, a adopção de procedimentos que resultem de um entendimento uniforme na aplicação das lei. Obtida, por Despacho de 29/07/2006, a concordância de Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Pública, é fixada a seguinte orientação:1 - O Decreto-Lei nº 427/89, como se lê no seu preâmbulo, constitui um diploma de "desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei nº 184/89, de 2 de Junho" . Nestes termos, a alínea b) do nº 1 do artigo 34º do primeiro diploma citado funda-se, na parte relativa aos contratos de trabalho a termo, na alínea d) do nº 3 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 184/89, que determina a "publicação na 2º série do Diário da República, por extracto, dos dados fundamentais da contratação efectuada". 2 - Ora, tendo a alínea a) do artigo 30º da Lei nº 23/2004 revogado expressamente o artigo 9º do Decreto-Lei nº 184/89, idêntico efeito jurídico se produziu nas normas que o desenvolviam, pelo que ficou consequentemente revogada a alínea b) do nº 1 e o nº 2 do artigo 34º do Decreto-Lei nº 427/89, na parte respeitante ao contrato de trabalho a termo certo. 3 ? Assim, nada dispondo a Lei nº 23/2004 sobre a matéria em apreço e determinando, no nº 1 do seu artigo 2º, que "aos contratos de trabalho celebrados por pessoas colectivas públicas é aplicável o regime do Código do Trabalho e respectiva legislação especial, com as especificidades constantes da presente a lei", haverá lugar à aplicação do regime do Código do Trabalho, daí resultando que a celebração e renovação de contratos individuais de trabalho, com ou sem termo resolutivo, não estão sujeitas a publicação no D.R. Link: http://www.dgap.gov.pt/3rjur/circulares/2006/ot_03_dgap_2006.htm Não posso deixar de salientar um pouco que me parece interessante. Primeiro o Governo congela as admissões com o Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de Agosto. Deixa assim de ser possível renovar ou celebrar novos contratos de trabalho (e contratos de avença e de tarefa, mas isso é outra história). Agora o Governo, na pessoa do Secretário de Estado da Administração Pública, que concordou com a orientação técnica n.º 03/DGAP/2006, vem definir que deixa de ser necessário publicitar as renovações e novas contratações efectuadas no D.R.Se eu fosse cínico, que não sou, diria que se trata de uma medida que visa impedir que o público conheça os descongelamentos cirúrgicos que o Governo se prepara para autorizar.Como não sou (cínico) direi que se trata de uma medida para proteger as nossas florestas, porque essa publicação tradicionalmente ocupa muito espaço no Diário da República, aumentando largamente o número de folhas impressas. É uma boa medida! Ups... Esqueci-me que desde este mês que já não há versão em papel do Diário da República.Se calhar é mesmo para governar pela obscuridade. 

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