"O entendimento do Governo é que, independentemente da vinculação – nomeação ou contrato –, deve haver um corpo comum em matéria de incompatibilidades e impedimentos", porque é uma actividade pública, disse João Figueiredo, após uma reunião com os sindicatos para discutir a reforma dos vínculos, carreiras e remunerações.
Os princípios orientadores, propostos pelo Governo, prevêem "a aplicação aos trabalhadores vinculados por contrato dos impedimentos e incompatibilidades previstos para o pessoal nomeado".
Também prevê "rever o Estatuto Disciplinar aplicável a todos os trabalhadores da administração pública, com um elenco de deveres comuns e as especificidades que se justifiquem quanto aos procedimentos disciplinares e sanções aplicáveis em cada tipo de vínculo".
A nomeação é uma vinculação ao interesse público, com deveres acrescidos, com um regime de incompatibilidades e com um regime disciplinar mais imperativo, enquanto o contrato consagra o dever de lealdade e a concepção do poder disciplinar numa óptica de gestão, de acordo com a comparação incluída no relatório da comissão de revisão do sistema de carreiras e remunerações.
A proposta do Governo prevê adoptar como modalidade comum de vinculação o contrato individual de trabalho, limitando o vínculo por nomeação às funções nucleares do Estado.
O secretário coordenador da Frente Sindical da Administração Pública, Jorge Nobre dos Santos, considerou que esta situação tem de ser clarificada, discordando de que sejam aplicados limites externos (incompatibilidades e impedimentos) aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, sem uma compensação, por exemplo remuneratória.
João Figueiredo explicou que este tipo de situação vai depender dos corpos profissionais e de se o valor já está incluído ou não na remuneração-base e remeteu mais pormenores para a contraproposta que o Governo vai apresentar no próximo mês.
Por seu turno, o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) alertou para o facto de se projectar como princípio orientador que os vínculos contratuais do emprego público ficarão sujeitos à liberalização dos despedimentos.
Este entendimento, segundo o STE, resulta do facto de a extinção de um serviço público com trabalhadores em regime de contrato determinar automaticamente o despedimento, ou ainda de ser aplicável a esses serviços e aos seus trabalhadores o regime do despedimento colectivo ou por motivos tecnológicos.
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"O entendimento do Governo é que, independentemente da vinculação – nomeação ou contrato –, deve haver um corpo comum em matéria de incompatibilidades e impedimentos", porque é uma actividade pública, disse João Figueiredo, após uma reunião com os sindicatos para discutir a reforma dos vínculos, carreiras e remunerações.
Os princípios orientadores, propostos pelo Governo, prevêem "a aplicação aos trabalhadores vinculados por contrato dos impedimentos e incompatibilidades previstos para o pessoal nomeado".
Também prevê "rever o Estatuto Disciplinar aplicável a todos os trabalhadores da administração pública, com um elenco de deveres comuns e as especificidades que se justifiquem quanto aos procedimentos disciplinares e sanções aplicáveis em cada tipo de vínculo".
A nomeação é uma vinculação ao interesse público, com deveres acrescidos, com um regime de incompatibilidades e com um regime disciplinar mais imperativo, enquanto o contrato consagra o dever de lealdade e a concepção do poder disciplinar numa óptica de gestão, de acordo com a comparação incluída no relatório da comissão de revisão do sistema de carreiras e remunerações.
A proposta do Governo prevê adoptar como modalidade comum de vinculação o contrato individual de trabalho, limitando o vínculo por nomeação às funções nucleares do Estado.
O secretário coordenador da Frente Sindical da Administração Pública, Jorge Nobre dos Santos, considerou que esta situação tem de ser clarificada, discordando de que sejam aplicados limites externos (incompatibilidades e impedimentos) aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, sem uma compensação, por exemplo remuneratória.
João Figueiredo explicou que este tipo de situação vai depender dos corpos profissionais e de se o valor já está incluído ou não na remuneração-base e remeteu mais pormenores para a contraproposta que o Governo vai apresentar no próximo mês.
Por seu turno, o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) alertou para o facto de se projectar como princípio orientador que os vínculos contratuais do emprego público ficarão sujeitos à liberalização dos despedimentos.
Este entendimento, segundo o STE, resulta do facto de a extinção de um serviço público com trabalhadores em regime de contrato determinar automaticamente o despedimento, ou ainda de ser aplicável a esses serviços e aos seus trabalhadores o regime do despedimento colectivo ou por motivos tecnológicos.