O Cachimbo de Magritte: Mas há dois anos não havia campanha e ainda não valia tudo, tudo, tudo, mesmo o mais abjecto, em nome da cidadania e da ética republicana

26-01-2012
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Trata-se de “uma questão do foro privado” de Cavaco Silva, afirmou Jerónimo de Sousa durante uma iniciativa da CDU que está a decorrer em Braga. Para o líder comunista “não há ali qualquer dose de ilegalidade ou de comprometimento no plano da corrupção”, salientando que “há que ter sentido da medida”, pois “foi um negócio privado”.Miguel Portas, no final de uma iniciativa de campanha, na Marateca, salientou que ter sido accionista do BPN não é “pecado” e que Cavaco Silva já vendeu as suas acções em 2003, pelo que a “história já é antiga” e não existe qualquer novidade. "É sabido que no BPN, muitas pessoas dos círculos do PSD e na altura do cavaquismo, quando o cavaquismo era Governo, se interessaram por esse banco, mas, também até prova em contrário ainda não é pecado ter sido accionista do BPN, coisa que actualmente o Presidente da República não é”.Retirado do baú pel'Os Comediantes, que remetem para O Público, de 30 de Maio de 2009.


Trata-se de “uma questão do foro privado” de Cavaco Silva, afirmou Jerónimo de Sousa durante uma iniciativa da CDU que está a decorrer em Braga. Para o líder comunista “não há ali qualquer dose de ilegalidade ou de comprometimento no plano da corrupção”, salientando que “há que ter sentido da medida”, pois “foi um negócio privado”.Miguel Portas, no final de uma iniciativa de campanha, na Marateca, salientou que ter sido accionista do BPN não é “pecado” e que Cavaco Silva já vendeu as suas acções em 2003, pelo que a “história já é antiga” e não existe qualquer novidade. "É sabido que no BPN, muitas pessoas dos círculos do PSD e na altura do cavaquismo, quando o cavaquismo era Governo, se interessaram por esse banco, mas, também até prova em contrário ainda não é pecado ter sido accionista do BPN, coisa que actualmente o Presidente da República não é”.Retirado do baú pel'Os Comediantes, que remetem para O Público, de 30 de Maio de 2009.

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