Vaz das Neves mantém-se à frente do Tribunal da Relação

22-07-2011
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A sua manutenção surge na sequência de uma deliberação do Conselho Superior da Magistratura (CSM), que decidiu não ter competência para apreciar a impugnação das eleições para a presidência do Tribunal da Relação de Lisboa suscitada por um desembargador daquele tribunal superior. Apenas o presidente, Noronha do Nascimento, se absteve.

A deliberação do CSM quanto à falta de competência para decidir sobre a questão foi tomada numa reunião no passado dia 12, com 13 votos favoráveis e uma abstenção do presidente do Conselho e do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha do Nascimento.

O magistrado que requereu a impugnação das eleições, e que representa um grupo de sete juízes, considera que a reeleição de Vaz das Neves pela terceira vez à frente do Tribunal da Relação de Lisboa contraria o espírito da lei actual de reduzir o tempo de mandato. Esta questão nunca foi, porém, levantada nem quando os juízes tomaram conhecimento da disponibilidade de Vaz das Neves se candidatar, nem durante o acto eleitoral.

Este desembargador já cumpriu dois mandatos de três anos à frente da Relação e não poderia recandidatar-se se a lei orgânica do funcionamento dos tribunais judiciais (1999) não tivesse sido alterada. A nova lei em vigor estabelece um único mandato de cinco anos.

Contactado pelo PÚBLICO, Luis Vaz das Neves não quis prestar declarações sobre o assunto.

A sua manutenção surge na sequência de uma deliberação do Conselho Superior da Magistratura (CSM), que decidiu não ter competência para apreciar a impugnação das eleições para a presidência do Tribunal da Relação de Lisboa suscitada por um desembargador daquele tribunal superior. Apenas o presidente, Noronha do Nascimento, se absteve.

A deliberação do CSM quanto à falta de competência para decidir sobre a questão foi tomada numa reunião no passado dia 12, com 13 votos favoráveis e uma abstenção do presidente do Conselho e do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha do Nascimento.

O magistrado que requereu a impugnação das eleições, e que representa um grupo de sete juízes, considera que a reeleição de Vaz das Neves pela terceira vez à frente do Tribunal da Relação de Lisboa contraria o espírito da lei actual de reduzir o tempo de mandato. Esta questão nunca foi, porém, levantada nem quando os juízes tomaram conhecimento da disponibilidade de Vaz das Neves se candidatar, nem durante o acto eleitoral.

Este desembargador já cumpriu dois mandatos de três anos à frente da Relação e não poderia recandidatar-se se a lei orgânica do funcionamento dos tribunais judiciais (1999) não tivesse sido alterada. A nova lei em vigor estabelece um único mandato de cinco anos.

Contactado pelo PÚBLICO, Luis Vaz das Neves não quis prestar declarações sobre o assunto.

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