Da Literatura: CASAMENTO, DIZEM ELAS

01-07-2011
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Ontem, em Lisboa, na 7ª Conservatória do Registo Civil, Helena Paixão e Teresa Pires, 35 e 28 anos, propuseram casar-se. O conservador aceitou o requerimento e vai exarar despacho. O advogado do casal, Luís Grave Rodrigues, tem tudo pronto para eventuais recursos. De acordo com o artigo 1577 do Código Civil, o casamento celebra-se entre pessoas de sexo diferente. Nos termos da Constituição da República Portuguesa, artigo 13.º, atinente ao princípio da igualdade, ninguém pode ser «prejudicado, privado de qualquer direito», por força de, entre outros factores (sexo, raça, religião, ideologia, etc.), a respectiva orientação sexual. A ver vamos como a burocracia descalça a bota. Carlos Pamplona Côrte-Real, professor de Direito na Universidade de Lisboa, esclareceu: «Estando as autoridades públicas e privadas vinculadas, como diz o artigo 18.º da Constituição, a cumprir a lei fundamental, qualquer conservador pode e deve celebrar um casamento entre pessoas do mesmo sexo.» Na mesma linha, peritos em Direito de Família consideram inconstitucional o referido artigo 1577 do CC. Aqui chegados, e não se chegou aqui por acaso, os senhores deputados vão ter de entender-se com Rui Pereira, revisor-mor dos Códigos, e todos juntos acertarem o passo da vida com a letra dos textos. A vida anda mais depressa, ouvi algures, e é verdade. Anda tão depressa que até conspícuos conservadores, como Lobo Xavier e Guilherme Silva, já admitem, na tv, como justa e urgente, uma Lei de Parceria Civil (decalcada da francesa), dado que, ambos concordam, a lei das uniões de facto actualmente em vigor, com o ser manifestamente curta, não acautela direitos essenciais. E uma coisa que me faz muita confusão é a apatia dos heterossexuais que também estão ao abrigo da Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio. Pensam que por serem heteros é diferente? Direito sucessório? Pensões por morte do cônjuge? Podem esperar sentados. Voltando à Helena e à Teresa. Não sei como isto tudo vai acabar, porque o previsível indeferimento do conservador dará o tiro de partida para a batalha legal. No Constitucional, quando lá chegar, alguém terá de desatar o nó cego. A vida, essa, cada vez mais rápida. Etiquetas: AAA

Ontem, em Lisboa, na 7ª Conservatória do Registo Civil, Helena Paixão e Teresa Pires, 35 e 28 anos, propuseram casar-se. O conservador aceitou o requerimento e vai exarar despacho. O advogado do casal, Luís Grave Rodrigues, tem tudo pronto para eventuais recursos. De acordo com o artigo 1577 do Código Civil, o casamento celebra-se entre pessoas de sexo diferente. Nos termos da Constituição da República Portuguesa, artigo 13.º, atinente ao princípio da igualdade, ninguém pode ser «prejudicado, privado de qualquer direito», por força de, entre outros factores (sexo, raça, religião, ideologia, etc.), a respectiva orientação sexual. A ver vamos como a burocracia descalça a bota. Carlos Pamplona Côrte-Real, professor de Direito na Universidade de Lisboa, esclareceu: «Estando as autoridades públicas e privadas vinculadas, como diz o artigo 18.º da Constituição, a cumprir a lei fundamental, qualquer conservador pode e deve celebrar um casamento entre pessoas do mesmo sexo.» Na mesma linha, peritos em Direito de Família consideram inconstitucional o referido artigo 1577 do CC. Aqui chegados, e não se chegou aqui por acaso, os senhores deputados vão ter de entender-se com Rui Pereira, revisor-mor dos Códigos, e todos juntos acertarem o passo da vida com a letra dos textos. A vida anda mais depressa, ouvi algures, e é verdade. Anda tão depressa que até conspícuos conservadores, como Lobo Xavier e Guilherme Silva, já admitem, na tv, como justa e urgente, uma Lei de Parceria Civil (decalcada da francesa), dado que, ambos concordam, a lei das uniões de facto actualmente em vigor, com o ser manifestamente curta, não acautela direitos essenciais. E uma coisa que me faz muita confusão é a apatia dos heterossexuais que também estão ao abrigo da Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio. Pensam que por serem heteros é diferente? Direito sucessório? Pensões por morte do cônjuge? Podem esperar sentados. Voltando à Helena e à Teresa. Não sei como isto tudo vai acabar, porque o previsível indeferimento do conservador dará o tiro de partida para a batalha legal. No Constitucional, quando lá chegar, alguém terá de desatar o nó cego. A vida, essa, cada vez mais rápida. Etiquetas: AAA

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