Ministério Público acusa deputada por conduzir embriagada

07-08-2013
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O Ministério Público quer levar a deputada socialista Glória Araújo a julgamento por conduzir embriagada. A imputação do crime só foi possível depois de pedido, e autorizado, o levantamento da imunidade parlamentar.

“O Ministério Público requereu o julgamento em processo sumaríssimo no caso que teve repercussão pública relativo a uma senhora deputada indiciada por conduzir com uma taxa de álcool no sangue de 2,11 gramas por litro, segundo o teste feito no local à data dos factos, que ocorreram no dia 4 de Janeiro de 2013”, indica uma nota na Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PDGL).

Segundo a Procuradoria-Geral Distrital do Porto, um processo sumaríssimo aplica-se a casos em que o Ministério Público entenda que deve ser aplicada uma pena ou medidas que não envolvam a privação de liberdade.

O MP imputa a Glória Araújo o crime de condução de veículo em estado de embriaguez. A condução sob efeito de álcool é considerada prática criminosa quando supera 1,2 gramas de álcool por litro de sangue, segundo o Código da Estrada.

O crime é previsto e punível pelo artigo 292º e pela alína a) do 69º do Código Penal. O artigo 292º sublinha que “quem, pelo menos por negligência, conduzir veículo, com ou sem motor, em via pública ou equiparada, com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal”.

Já a alínea a) do artigo 69º indica, segundo a biblioteca digital jurídica da Almedina, que fica condenado à proibição de conduzir veículos com motor por um período de entre três meses e três anos quem cometer “crimes de homicídio ou de ofensa à integridade física cometidos no exercício da condução de veículo motorizado com violação das regras de trânsito”.

Para requerer o julgamento de uma deputada, o Ministério Público teve de pedir à Assembleia da República o levantamento da imunidade parlamentar, o que ocorreu a 29 de Abril deste ano. O órgão liderado por Assunção Esteves autorizou esse levantamento.

“O processo seguiu para julgamento no tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa”, conclui a nota da Procuradoria.

Na sequência deste caso, Glória Araújo pediu, em Janeiro, para sair da Comissão para Ética, a Cidadania e a Comunicação, que integrava.

O Ministério Público quer levar a deputada socialista Glória Araújo a julgamento por conduzir embriagada. A imputação do crime só foi possível depois de pedido, e autorizado, o levantamento da imunidade parlamentar.

“O Ministério Público requereu o julgamento em processo sumaríssimo no caso que teve repercussão pública relativo a uma senhora deputada indiciada por conduzir com uma taxa de álcool no sangue de 2,11 gramas por litro, segundo o teste feito no local à data dos factos, que ocorreram no dia 4 de Janeiro de 2013”, indica uma nota na Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PDGL).

Segundo a Procuradoria-Geral Distrital do Porto, um processo sumaríssimo aplica-se a casos em que o Ministério Público entenda que deve ser aplicada uma pena ou medidas que não envolvam a privação de liberdade.

O MP imputa a Glória Araújo o crime de condução de veículo em estado de embriaguez. A condução sob efeito de álcool é considerada prática criminosa quando supera 1,2 gramas de álcool por litro de sangue, segundo o Código da Estrada.

O crime é previsto e punível pelo artigo 292º e pela alína a) do 69º do Código Penal. O artigo 292º sublinha que “quem, pelo menos por negligência, conduzir veículo, com ou sem motor, em via pública ou equiparada, com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal”.

Já a alínea a) do artigo 69º indica, segundo a biblioteca digital jurídica da Almedina, que fica condenado à proibição de conduzir veículos com motor por um período de entre três meses e três anos quem cometer “crimes de homicídio ou de ofensa à integridade física cometidos no exercício da condução de veículo motorizado com violação das regras de trânsito”.

Para requerer o julgamento de uma deputada, o Ministério Público teve de pedir à Assembleia da República o levantamento da imunidade parlamentar, o que ocorreu a 29 de Abril deste ano. O órgão liderado por Assunção Esteves autorizou esse levantamento.

“O processo seguiu para julgamento no tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa”, conclui a nota da Procuradoria.

Na sequência deste caso, Glória Araújo pediu, em Janeiro, para sair da Comissão para Ética, a Cidadania e a Comunicação, que integrava.

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