É este o título do texto de Vasco Graça Moura (de quem não gosto particularmente) publicado no Diário de Notícias de hoje e que transcrevo parcialmente de seguida: O nº 3 do artº 255 do Código de Processo Penal manda fazer exactamente o contrário daquilo que a GNR fez no caso dos transgénicos: em flagrante delito, primeiro procede-se à detenção e, se o procedimento criminal depender da queixa e esta não for apresentada, depois é que a detenção é levantada.A GNR não deteve ninguém. O ministro da Administração Interna ignorou a questão do flagrante delito!A GNR identificou seis pessoas. Deixou escapar uma dezena de criminosos estrangeiros, mascarados e surpreendidos em flagrante delito, apesar de se dever pensar que 18 dos seus agentes deviam chegar para deter e identificar a horda. (…)A destruição de uma coisa de valor elevado é um crime de dano qualificado. O artº 202 do CP diz-nos que o valor elevado, aqui, é o que excede 50 unidades de conta, ou seja, actualmente 4800 euros.O ministro não explicou como é que a GNR pode ter avaliado no local se o valor da coisa danificada era ou não elevado… mostrou-se candidamente convencido de que a GNR percebe mais de áreas de milho, de toneladas produzidas e de cotações no mercado, do que do cumprimento dos seus próprios deveres.Esqueceu-se ainda de que só foi destruído um hectare, mas a plantação tem mais 49. dando de barato que a horda obedeceu à GNR e cessou as malfeitorias logo que intimada por ela (ministro dixit), torna-se evidente que, sem a intervenção da autoridade, a destruição teria sido levada a toda a propriedade.Logo, estar-se-ia sempre, pelo menos, perante a forma tentada de um crime de destruição de coisas de valor consideravelmente elevado.E isto, para não falar de outras tipificações penais em que vários factos poderiam ser subsumidos, como as de instigação pública ao crime, apologia pública desse crime, participação em motim, ou incitamento à desobediência colectiva.(…)As espertezas saloias não ficam por aqui. O ministro da Agricultura precipitou-se a garantir o apoio do Estado ao proprietário.Luís Grifo, o técnico que presta assistência àquela plantação de milho, dissera à Lusa que a parcela destruída deveria produzir cerca de 30 toneladas.Mas o ministro da Agricultura pôs-se a engrossar rapidamente umas contas para concluir que 17 toneladas de milho esperado deveriam corresponder a um prejuízo de uns 3900 euros!Assim, o primeiro e prestimoso apoio do Estado consistiu em barbear nada menos de 13 toneladas à normal expectativa do produtor…Porquê? Porque era preciso fazer tudo para se ficar muito abaixo dos 6900 euros, que excederiam o valor elevado de que fala o artº 213 do Código Penal. De outro modo, a GNR ficava logo em xeque.(…)Na sua arrogância, o Governo achou que não precisava de fazer mais do que um comunicado pateta.Mas o PR deu-lhe um puxão de orelhas a doer, afirmando que quem tem o poder de fazer cumprir a lei não pode deixar de utilizá-lo.(…)E Sócrates mostrou até que ponto é medroso. Não tem só medo de ir à Madeira, que é uma parte integrante do território nacional onde ele não ousa pôr os pés. Tem medo de aparecer a dar a cara perante os portugueses.(…)Foi por isso que o Governo pôs dois ministros a fazerem assim uma figura de de borboletas desastradamente esvoaçantes e caricatamente trapalhonas..
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É este o título do texto de Vasco Graça Moura (de quem não gosto particularmente) publicado no Diário de Notícias de hoje e que transcrevo parcialmente de seguida: O nº 3 do artº 255 do Código de Processo Penal manda fazer exactamente o contrário daquilo que a GNR fez no caso dos transgénicos: em flagrante delito, primeiro procede-se à detenção e, se o procedimento criminal depender da queixa e esta não for apresentada, depois é que a detenção é levantada.A GNR não deteve ninguém. O ministro da Administração Interna ignorou a questão do flagrante delito!A GNR identificou seis pessoas. Deixou escapar uma dezena de criminosos estrangeiros, mascarados e surpreendidos em flagrante delito, apesar de se dever pensar que 18 dos seus agentes deviam chegar para deter e identificar a horda. (…)A destruição de uma coisa de valor elevado é um crime de dano qualificado. O artº 202 do CP diz-nos que o valor elevado, aqui, é o que excede 50 unidades de conta, ou seja, actualmente 4800 euros.O ministro não explicou como é que a GNR pode ter avaliado no local se o valor da coisa danificada era ou não elevado… mostrou-se candidamente convencido de que a GNR percebe mais de áreas de milho, de toneladas produzidas e de cotações no mercado, do que do cumprimento dos seus próprios deveres.Esqueceu-se ainda de que só foi destruído um hectare, mas a plantação tem mais 49. dando de barato que a horda obedeceu à GNR e cessou as malfeitorias logo que intimada por ela (ministro dixit), torna-se evidente que, sem a intervenção da autoridade, a destruição teria sido levada a toda a propriedade.Logo, estar-se-ia sempre, pelo menos, perante a forma tentada de um crime de destruição de coisas de valor consideravelmente elevado.E isto, para não falar de outras tipificações penais em que vários factos poderiam ser subsumidos, como as de instigação pública ao crime, apologia pública desse crime, participação em motim, ou incitamento à desobediência colectiva.(…)As espertezas saloias não ficam por aqui. O ministro da Agricultura precipitou-se a garantir o apoio do Estado ao proprietário.Luís Grifo, o técnico que presta assistência àquela plantação de milho, dissera à Lusa que a parcela destruída deveria produzir cerca de 30 toneladas.Mas o ministro da Agricultura pôs-se a engrossar rapidamente umas contas para concluir que 17 toneladas de milho esperado deveriam corresponder a um prejuízo de uns 3900 euros!Assim, o primeiro e prestimoso apoio do Estado consistiu em barbear nada menos de 13 toneladas à normal expectativa do produtor…Porquê? Porque era preciso fazer tudo para se ficar muito abaixo dos 6900 euros, que excederiam o valor elevado de que fala o artº 213 do Código Penal. De outro modo, a GNR ficava logo em xeque.(…)Na sua arrogância, o Governo achou que não precisava de fazer mais do que um comunicado pateta.Mas o PR deu-lhe um puxão de orelhas a doer, afirmando que quem tem o poder de fazer cumprir a lei não pode deixar de utilizá-lo.(…)E Sócrates mostrou até que ponto é medroso. Não tem só medo de ir à Madeira, que é uma parte integrante do território nacional onde ele não ousa pôr os pés. Tem medo de aparecer a dar a cara perante os portugueses.(…)Foi por isso que o Governo pôs dois ministros a fazerem assim uma figura de de borboletas desastradamente esvoaçantes e caricatamente trapalhonas..