CMVM proíbe short-selling no BES por mais dois dias

31-07-2014
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CMVM proíbe short-selling no BES por mais dois dias

Paulo Zacarias Gomes

paulo.gomes@economico.pt

19:51

Em 15 dias, é a terceira vez que a CMVM proíbe a venda a descoberto das acções do banco.

A CMVM estendeu por mais dois dias de negociação, até ao final da próxima segunda-feira, a proibição sobre a venda a descoberto das acções do Banco Espírito Santo.

A restrição é válida até às 23h59m do dia 4 de Agosto. É a terceira vez, no espaço de 15 dias, que as acções são submetidas a esta limitação: no dia 16 de Julho depois de no dia anterior as acções terem tombado mais de 14% e hoje, depois de ontem as acções terem recuado mais de 10% à espera dos resultados semestrais.

Apesar dessa limitação, as acções acabaram a sessão de hoje a valer menos 42% (tendo estado a perder mais de 50% de manhã), o que permite à CMVM - invocando a diminuição significativa igual ou superior a 5% na sessão de hoje - prolongar o período de proibição de venda a descoberto.

O regulador argumenta ainda que a flutuação do preço das ações em causa não pode excluir a ocorrência de um fenómeno de especulação com impacto negativo.

Na venda a descoberto, os investidores entram em acordos para vender acções que não detêm e recompram-nas mais tarde. Quanto mais o preço descer entre a venda e a recompra, maior o lucro desta estratégia.

O ‘short selling' é visto como uma táctica que pode intensificar a pressão vendedora sobre o preço de um determinado activo.

O BES fechou a sessão desta quinta-feira a desvalorizar 42,07% para 20 cêntimos por acção na primeira sessão depois de ter apresentado prejuízos recorde de 3.577 milhões de euros.

CMVM proíbe short-selling no BES por mais dois dias

Paulo Zacarias Gomes

paulo.gomes@economico.pt

19:51

Em 15 dias, é a terceira vez que a CMVM proíbe a venda a descoberto das acções do banco.

A CMVM estendeu por mais dois dias de negociação, até ao final da próxima segunda-feira, a proibição sobre a venda a descoberto das acções do Banco Espírito Santo.

A restrição é válida até às 23h59m do dia 4 de Agosto. É a terceira vez, no espaço de 15 dias, que as acções são submetidas a esta limitação: no dia 16 de Julho depois de no dia anterior as acções terem tombado mais de 14% e hoje, depois de ontem as acções terem recuado mais de 10% à espera dos resultados semestrais.

Apesar dessa limitação, as acções acabaram a sessão de hoje a valer menos 42% (tendo estado a perder mais de 50% de manhã), o que permite à CMVM - invocando a diminuição significativa igual ou superior a 5% na sessão de hoje - prolongar o período de proibição de venda a descoberto.

O regulador argumenta ainda que a flutuação do preço das ações em causa não pode excluir a ocorrência de um fenómeno de especulação com impacto negativo.

Na venda a descoberto, os investidores entram em acordos para vender acções que não detêm e recompram-nas mais tarde. Quanto mais o preço descer entre a venda e a recompra, maior o lucro desta estratégia.

O ‘short selling' é visto como uma táctica que pode intensificar a pressão vendedora sobre o preço de um determinado activo.

O BES fechou a sessão desta quinta-feira a desvalorizar 42,07% para 20 cêntimos por acção na primeira sessão depois de ter apresentado prejuízos recorde de 3.577 milhões de euros.

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