José Meireles Graça, 10.12.12
A Ministra Teixeira da Cruz entende que a inversão do ónus da prova, no caso do crime de enriquecimento ilícito, é essencial; e não entende que o Tribunal Constitucional veja tal inversão como inconstitucional. Ouvi-a agora, na Sic-N, dizer que a inversão existe em numerosos casos no âmbito "dos impostos", sem que nunca tivesse ouvido críticas; e acrescentar, com um sorrisinho arguto, que se no caso do enriquecimento ilícito críticas há, por alguma razão há-de ser.
Esta inversão do ónus da prova, num país pobreta, falido e que de todo o modo acha que a riqueza é suspeita, senão pecaminosa (é mais fácil passar um camelo pelo buraco de uma agulha etc. etc.) é popular. E sendo numerosos os casos de gente que iniciou carreiras políticas sem cheta e que aparece passados uns anos com consideráveis cabedais, parece uma medida de higiene pública.
Infelizmente, como acontece sempre que princípios básicos do Direito são ofendidos, abre-se uma porta que será difícil fechar; e, com ela escancarada, entrarão toda a sorte de abusos, inconfidências, delacções e chantagens, ao serviço de uma Administração com tradições de prepotência e ineficácia, e que assim vê recompensada a sua preguiça. Na mecânica infernal que se quer pôr de pé, apanhar-se-ão uns quantos criminosos, cujos sucessores, com tempo, encontrarão formas de contornarem os obstáculos; e infernizar-se-á a vida de inúmeros cidadãos inocentes, por serem objecto da suspeita, inveja ou incompetência de mangas-de-alpaca inimputáveis.
Já agora os escritórios dos advogados especialistas de Direito Fiscal estão entupidos de casos de abusos, erros de interpretação e prepotências sortidas da Administração Fiscal, que se arrastam interminavelmente pelos tribunais; e não há pequeno patrão que não tenha histórias para contar, incluindo aquelas em que preferiu pagar, mesmo tendo razão, "para não ter chatices".
De resto, no afã predatório de um Estado falido, a Administração Fiscal nem sequer recua perante habilidades de troca-tintas barato, como enviar cartas a contribuintes para pagarem impostos já pagos, na esperança de que não tenham os recibos que os poderiam exonerar, ou prefiram pagar novamente, para evitar incómodos.
Pode ser que Paula Teixeira da Cruz consiga o que quer. E não duvido que a própria, com geral aplauso, se considere Ministra da Justiça. Alguns, porém, vê-la-ão por aquilo que é: Ministra do Justicialismo.
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José Meireles Graça, 10.12.12
A Ministra Teixeira da Cruz entende que a inversão do ónus da prova, no caso do crime de enriquecimento ilícito, é essencial; e não entende que o Tribunal Constitucional veja tal inversão como inconstitucional. Ouvi-a agora, na Sic-N, dizer que a inversão existe em numerosos casos no âmbito "dos impostos", sem que nunca tivesse ouvido críticas; e acrescentar, com um sorrisinho arguto, que se no caso do enriquecimento ilícito críticas há, por alguma razão há-de ser.
Esta inversão do ónus da prova, num país pobreta, falido e que de todo o modo acha que a riqueza é suspeita, senão pecaminosa (é mais fácil passar um camelo pelo buraco de uma agulha etc. etc.) é popular. E sendo numerosos os casos de gente que iniciou carreiras políticas sem cheta e que aparece passados uns anos com consideráveis cabedais, parece uma medida de higiene pública.
Infelizmente, como acontece sempre que princípios básicos do Direito são ofendidos, abre-se uma porta que será difícil fechar; e, com ela escancarada, entrarão toda a sorte de abusos, inconfidências, delacções e chantagens, ao serviço de uma Administração com tradições de prepotência e ineficácia, e que assim vê recompensada a sua preguiça. Na mecânica infernal que se quer pôr de pé, apanhar-se-ão uns quantos criminosos, cujos sucessores, com tempo, encontrarão formas de contornarem os obstáculos; e infernizar-se-á a vida de inúmeros cidadãos inocentes, por serem objecto da suspeita, inveja ou incompetência de mangas-de-alpaca inimputáveis.
Já agora os escritórios dos advogados especialistas de Direito Fiscal estão entupidos de casos de abusos, erros de interpretação e prepotências sortidas da Administração Fiscal, que se arrastam interminavelmente pelos tribunais; e não há pequeno patrão que não tenha histórias para contar, incluindo aquelas em que preferiu pagar, mesmo tendo razão, "para não ter chatices".
De resto, no afã predatório de um Estado falido, a Administração Fiscal nem sequer recua perante habilidades de troca-tintas barato, como enviar cartas a contribuintes para pagarem impostos já pagos, na esperança de que não tenham os recibos que os poderiam exonerar, ou prefiram pagar novamente, para evitar incómodos.
Pode ser que Paula Teixeira da Cruz consiga o que quer. E não duvido que a própria, com geral aplauso, se considere Ministra da Justiça. Alguns, porém, vê-la-ão por aquilo que é: Ministra do Justicialismo.