Opinião de Francisca Almeida

05-05-2015
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1. Esta semana os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS apresentaram no Parlamento um conjunto de alterações legislativas que visam contribuir para a resposta que enquanto Estado e sociedade damos ao crime de violência doméstica. No fundo, o que se procurou foi adequar o quadro legal às necessidades já identificadas voltando a atenção do legislador para a protecção da vítima.

Vamos por partes:

Verificou-se que, num crime com os contornos do crime de violência doméstica - e em ordem a assegurar uma mais rápida protecção da vítima -, o prazo máximo de 10 dias actualmente previsto na lei geral para os órgãos de polícia transmitirem a denúncia ao Ministério Público constitui um período de tempo demasiado longo. Recorde-se que é ao Ministério Público que cabe iniciar e conduzir o processo penal e, designadamente, promover a aplicação de medidas de coação ao arguido-agressor, pelo que quanto mais cedo tomar conhecimento dos factos mais rapidamente poderá agir sobre a situação de violência e de vulnerabilidade da vítima.

A maioria pretende, pois, que estas denúncias passem a ser transmitidas aos magistrados do Ministério Público imediatamente. O objectivo é claro e entronca na segunda medida constante da proposta: estabelecer um prazo de 48 horas para que, justamente, o Ministério Público interrogue o suspeito - já na qualidade de arguido -, e promova a aplicação de medidas de coacção e de medidas de protecção da vítima e dos menores a seu cargo.

Assim se consegue que, sendo o caso, num prazo de 48 a 72 horas, a vítima possa beneficiar, por exemplo, de uma medida de teleassistência e o agressor seja obrigado a abandonar a residência comum, ou proibido de com ela contactar ficando mesmo sob vigilância electrónica, ou sujeito a qualquer outra das medidas de coacção previstas na lei processual penal geral.

Com isto se contribui decisivamente para accionar todos os meios de protecção da vítima - mesmo os que implicam a aplicação de medidas de coacção ao agressor - assim que a denúncia seja feita junto dos órgãos de polícia criminal. Porque não queremos que estes processos fiquem num qualquer "monte de papel" à espera de chegarem efectivamente às mãos do magistrado do Ministério Público. E porque queremos que, aí chegados, sejam tratados com especial celeridade. Mais: com a proposta que apresentámos contribui-se, igualmente, para acelerar estes processos na fase de inquérito (não obstante tratarem-se já de processos urgentes) e, não menos importante, desenha-se um quadro legal cada vez mais encorajador para que sejam as próprias vítimas a apresentarem queixa, contribuindo assim para a uma ainda maior "desocultação" deste fenómeno.

2. Por outro lado, a circunstância de uma parte muito significativa das condenações pelo crime de violência doméstica se concluírem com uma pena de prisão suspensa - em que o condenado "sai" em liberdade, com o "compromisso" de não "reincidir" - deixa as vítimas numa situação de absoluta desprotecção uma vez concluído o processo. Ficam à mercê da possível reincidência ou mesmo da "vingança" dos agressores. Porque os deixaram, porque fizeram queixa, porque denunciaram o que eles julgavam jamais vir a transpor as fronteiras das quatro paredes.

É, com efeito, para acorrer ao justificado receio destas vítimas que a proposta da maioria prevê que, nestas circunstâncias, para este tipo de crime, o regime de prova passe a ser obrigatório. Isto é: o condenado em pena de prisão suspensa "sai" em liberdade mas fica obrigado a cumprir um plano de reinserção social que é desenhado em face do caso concreto e acompanhado pelos serviços da Direcção Geral de Reinserção Social. Ao mesmo tempo, na decisão condenatória, que até agora só curava da pena a aplicar ao arguido, o juíz ou juízes passam a ter de olhar também para a vítima, para efeitos de aplicação de medidas de protecção - a si e aos menores a seu cargo.

3. Com o projecto que apresentou na passada semana, a maioria PSD/CDS-PP não atacou ninguém, não criticou ninguém nem apoucou o trabalho de ninguém. Não julgamos sequer que o Partido Socialista esteja "roído de inveja" (sentimento pouco nobre que de forma absolutamente descabida imputou ao actual Governo aqui). De resto, se "tiver o rasgo" que injustamente afirmou faltar a este Governo e a esta maioria, perceberá que esta é uma causa que nos deve unir e não uma das muitas que nos separa.

1. Esta semana os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS apresentaram no Parlamento um conjunto de alterações legislativas que visam contribuir para a resposta que enquanto Estado e sociedade damos ao crime de violência doméstica. No fundo, o que se procurou foi adequar o quadro legal às necessidades já identificadas voltando a atenção do legislador para a protecção da vítima.

Vamos por partes:

Verificou-se que, num crime com os contornos do crime de violência doméstica - e em ordem a assegurar uma mais rápida protecção da vítima -, o prazo máximo de 10 dias actualmente previsto na lei geral para os órgãos de polícia transmitirem a denúncia ao Ministério Público constitui um período de tempo demasiado longo. Recorde-se que é ao Ministério Público que cabe iniciar e conduzir o processo penal e, designadamente, promover a aplicação de medidas de coação ao arguido-agressor, pelo que quanto mais cedo tomar conhecimento dos factos mais rapidamente poderá agir sobre a situação de violência e de vulnerabilidade da vítima.

A maioria pretende, pois, que estas denúncias passem a ser transmitidas aos magistrados do Ministério Público imediatamente. O objectivo é claro e entronca na segunda medida constante da proposta: estabelecer um prazo de 48 horas para que, justamente, o Ministério Público interrogue o suspeito - já na qualidade de arguido -, e promova a aplicação de medidas de coacção e de medidas de protecção da vítima e dos menores a seu cargo.

Assim se consegue que, sendo o caso, num prazo de 48 a 72 horas, a vítima possa beneficiar, por exemplo, de uma medida de teleassistência e o agressor seja obrigado a abandonar a residência comum, ou proibido de com ela contactar ficando mesmo sob vigilância electrónica, ou sujeito a qualquer outra das medidas de coacção previstas na lei processual penal geral.

Com isto se contribui decisivamente para accionar todos os meios de protecção da vítima - mesmo os que implicam a aplicação de medidas de coacção ao agressor - assim que a denúncia seja feita junto dos órgãos de polícia criminal. Porque não queremos que estes processos fiquem num qualquer "monte de papel" à espera de chegarem efectivamente às mãos do magistrado do Ministério Público. E porque queremos que, aí chegados, sejam tratados com especial celeridade. Mais: com a proposta que apresentámos contribui-se, igualmente, para acelerar estes processos na fase de inquérito (não obstante tratarem-se já de processos urgentes) e, não menos importante, desenha-se um quadro legal cada vez mais encorajador para que sejam as próprias vítimas a apresentarem queixa, contribuindo assim para a uma ainda maior "desocultação" deste fenómeno.

2. Por outro lado, a circunstância de uma parte muito significativa das condenações pelo crime de violência doméstica se concluírem com uma pena de prisão suspensa - em que o condenado "sai" em liberdade, com o "compromisso" de não "reincidir" - deixa as vítimas numa situação de absoluta desprotecção uma vez concluído o processo. Ficam à mercê da possível reincidência ou mesmo da "vingança" dos agressores. Porque os deixaram, porque fizeram queixa, porque denunciaram o que eles julgavam jamais vir a transpor as fronteiras das quatro paredes.

É, com efeito, para acorrer ao justificado receio destas vítimas que a proposta da maioria prevê que, nestas circunstâncias, para este tipo de crime, o regime de prova passe a ser obrigatório. Isto é: o condenado em pena de prisão suspensa "sai" em liberdade mas fica obrigado a cumprir um plano de reinserção social que é desenhado em face do caso concreto e acompanhado pelos serviços da Direcção Geral de Reinserção Social. Ao mesmo tempo, na decisão condenatória, que até agora só curava da pena a aplicar ao arguido, o juíz ou juízes passam a ter de olhar também para a vítima, para efeitos de aplicação de medidas de protecção - a si e aos menores a seu cargo.

3. Com o projecto que apresentou na passada semana, a maioria PSD/CDS-PP não atacou ninguém, não criticou ninguém nem apoucou o trabalho de ninguém. Não julgamos sequer que o Partido Socialista esteja "roído de inveja" (sentimento pouco nobre que de forma absolutamente descabida imputou ao actual Governo aqui). De resto, se "tiver o rasgo" que injustamente afirmou faltar a este Governo e a esta maioria, perceberá que esta é uma causa que nos deve unir e não uma das muitas que nos separa.

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