Regras para novo produto de poupança do Estado tornadas públicas

21-10-2015
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Foi publicada, hoje, em Diário da República, a instrução que regula as condições para a emissão e colocação de Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável (OTRV) - o novo produto de poupança do Estado para o retalho - bem como as condições de acesso e os direitos e deveres das instituições de crédito mas ainda falta divulgar alguma informação. As regras entram em vigor esta quinta-feira.

O documento começa por referir que as emissões de OTRV “regem-se pelas normas aplicáveis às emissões de dívida pública do Estado”, explicando que antes do início do período de subscrição de uma nova série de OTRV ou da reabertura de uma série de OTRV, o IGCP vai divulgar em Diário da República (2ª série) a informação relativa à emissão de que considera relevante.

Esta informação adicional trará, designadamente, dados sobre o montante indicativo da emissão, o valor unitário de cada OTRV, o preço de subscrição, o valor mínimo e máximo de subscrição, o período de subscrição, a data de liquidação, de reembolso do capital, o indexante e a margem aplicável, as datas de pagamento de juros e um sumário do regime fiscal aplicável, explica a instrução.

É tornado público ainda que as OTRV podem ser objecto de emissões simples ou por séries, e colocadas directa ou indirectamente, junto dos investidores por uma instituição de crédito ou por consórcios de instituições de crédito a mandatar pela Agência de Gestão de Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP).

Na subscrição de OTRV, em mercado primário, tem que ser observado o limite máximo individual de 1.000 OTRV por cada investidor, valor que já era conhecido. E as OTRV podem ser admitidas à negociação no mercado regulamentado Euronext Lisbon ou noutro mercado regulamentado que venha a ser autorizado em Portugal.

Às instituições que venham a comercializar este produto, a instrução esclarece que devem colaborar activamente com o IGCP na definição da estratégia necessária à emissão de OTRV e emitir as recomendações necessárias ao êxito da emissão dos títulos. Além disso, estas devem manter o IGCP informado sobre os resultados da subscrição de cada emissão, bem como sobre quaisquer outros eventos relevantes no âmbito da emissão.

A criação das novas OTRV foi aprovada pelo Conselho de Ministros a 24 de Setembro. Estes instrumentos terão uma maturidade de entre cinco e dez anos e pagarão uma taxa variável. São obrigações, que poderão ser negociadas em bolsa, mas com comissões e valores de investimento mais baixos que as obrigações tradicionais. A taxa de juro será composta pela Euribor a seis meses acrescida da ‘yield' das obrigações tradicionais para cada maturidade. O investimento neste produto está limitado a um mínimo de 1.000 euros e a um máximo de um milhão de euros, tal como acontece nos Certificados do Tesouro Poupança Mais (CTPM).

O lançamento previsto ainda para este ano das OTRV poderá ajudar a atingir os 3,8 mil milhões de euros que o IGCP conta angariar junto dos investidores de retalho este ano. Falta ainda obter 870 milhões de euros para conseguir atingir esse valor.

Foi publicada, hoje, em Diário da República, a instrução que regula as condições para a emissão e colocação de Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável (OTRV) - o novo produto de poupança do Estado para o retalho - bem como as condições de acesso e os direitos e deveres das instituições de crédito mas ainda falta divulgar alguma informação. As regras entram em vigor esta quinta-feira.

O documento começa por referir que as emissões de OTRV “regem-se pelas normas aplicáveis às emissões de dívida pública do Estado”, explicando que antes do início do período de subscrição de uma nova série de OTRV ou da reabertura de uma série de OTRV, o IGCP vai divulgar em Diário da República (2ª série) a informação relativa à emissão de que considera relevante.

Esta informação adicional trará, designadamente, dados sobre o montante indicativo da emissão, o valor unitário de cada OTRV, o preço de subscrição, o valor mínimo e máximo de subscrição, o período de subscrição, a data de liquidação, de reembolso do capital, o indexante e a margem aplicável, as datas de pagamento de juros e um sumário do regime fiscal aplicável, explica a instrução.

É tornado público ainda que as OTRV podem ser objecto de emissões simples ou por séries, e colocadas directa ou indirectamente, junto dos investidores por uma instituição de crédito ou por consórcios de instituições de crédito a mandatar pela Agência de Gestão de Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP).

Na subscrição de OTRV, em mercado primário, tem que ser observado o limite máximo individual de 1.000 OTRV por cada investidor, valor que já era conhecido. E as OTRV podem ser admitidas à negociação no mercado regulamentado Euronext Lisbon ou noutro mercado regulamentado que venha a ser autorizado em Portugal.

Às instituições que venham a comercializar este produto, a instrução esclarece que devem colaborar activamente com o IGCP na definição da estratégia necessária à emissão de OTRV e emitir as recomendações necessárias ao êxito da emissão dos títulos. Além disso, estas devem manter o IGCP informado sobre os resultados da subscrição de cada emissão, bem como sobre quaisquer outros eventos relevantes no âmbito da emissão.

A criação das novas OTRV foi aprovada pelo Conselho de Ministros a 24 de Setembro. Estes instrumentos terão uma maturidade de entre cinco e dez anos e pagarão uma taxa variável. São obrigações, que poderão ser negociadas em bolsa, mas com comissões e valores de investimento mais baixos que as obrigações tradicionais. A taxa de juro será composta pela Euribor a seis meses acrescida da ‘yield' das obrigações tradicionais para cada maturidade. O investimento neste produto está limitado a um mínimo de 1.000 euros e a um máximo de um milhão de euros, tal como acontece nos Certificados do Tesouro Poupança Mais (CTPM).

O lançamento previsto ainda para este ano das OTRV poderá ajudar a atingir os 3,8 mil milhões de euros que o IGCP conta angariar junto dos investidores de retalho este ano. Falta ainda obter 870 milhões de euros para conseguir atingir esse valor.

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