Vital Moreira é um lente de Direito da Universidade de Coimbra. Para além do mais, nessa Universidade, orienta um curso de pós-graduação de Regulação Pública (Direito Público de Economia). Saberá certamente do assunto, já que a sua teses de doutoramento é sobre Auto-Regulação profissional e administração autónoma (A organização institucional do vinho do Porto). Coimbra, ed. aut., 1997, p. 1997, Mai., 16
É co-autor de uma obra base do direito Constitucional Português, juntamente com Gomes Canotilho, outro lente excelentíssimo de Coimbra e que é a Constituição Anotada da República Portuguesa, obra de referência para quem quiser conhecer o nosso direito constitucional.
Parta além desse currículo de garboso mérito, ainda escreve regularmente no jornal Público, à terça-feira, sendo um dos motivos que me levam a ler o jornal nesse dia e no causa-nossa, em posts curtos e certeiros de português irrepreeensível e afinados pela ideologia que o consome - a nostalgia da esquerda e dos amanhãs que para ele deixaram de cantar mesmo em cima da queda do muro.
Não é um dos certinhos e apagadinhos que se adornam no Instituto Jurídico, empoeirando-se nas estantes, à procura do nirvana de ideias peregrinas e recolhendo-se ao pôr do sol no remanso caseiro. É tipo que escreve, dá opiniões e palpita recados aos poderes de facto. Um deles - a Igreja Católica - deve fugir das suas catilinárias como o diabo da cruz. Como ele, sobre o assunto, só houve um paralelo em Portugal e já está morto - Raul Rego. À vista da sotaina, espumava. Os dois, no Vaticano, teriam derrubado as colunas da cristandade e comido os cacos.
Tudo isto para dizer que apesar desse currículo intelectual e prestígio insofismáveis, também dislata, com frequência regular - o que aliás, se me afigura saudável.
Hoje, na sua coluna regular do Público, atira-se ao “jornalista, ao polícia e ao procurador”! É obra. Em nome de quê e de quem?! Talvez seja altura de lhe perguntar, mas quanto a mim, é em nome de uns certos heróis - Ferro Rodrigues e a direcção do PS!
A linhas tantas, diz que
A indignada revolta do visado (Ferro Rodrigues), exigindo da Procuradoria-Geral da República um desmentido da informação do jornal não produziu mais do que um fruste comunicado da assessoria de imprensa de Souto Moura declarando que Ferro não tinha sido informado do teor dos depoimentos de qualquer testemunha, mas sem infirmar a existência, nem a credibilidade, desses alegados depoimentos (os quais, a existirem, não poderiam deixar de ser indignos de qualquer crédito).
Se me competisse investigar os factos, teria certamente convocado Vital Moreira, para me esclarecer e eventualmente instaurar logo um processo por denúncia caluniosa contra as testemunhas “
”
pois
Vital Moreira
sabe, desde já, como suspeito que o soube desde sempre, que o seu correligionário Ferro Rodrigues está inocente e limpo de qualquer dessas imputações que só podem ser miseráveis e indignas de qualquer crédito
Presume-se por isso que Vital Moreira teve acesso ao processo ou pelo menos falou com as três testemunhas e
por ele mesmo
sem ser através de outrém ou de cor
tirou aquela conclusão definitiva acerca da indignidade do depoimento das mesmas
como não consta que Vital Moreira esteja no rol dos polícias ou dos procuradores ou até mesmo dos advogados, deveremos concluir que falou com as testemunhas
Só pode
Um lente tão brilhante não se atreveria a escrever o que escreveu se assim não fosse
porque nem chega a ser dislate
Tampouco era manifestada qualquer intenção (da PGR e no comunicado supra indicado) de investigar a flagrante violação do segredo de justiça por parte do jornal e das suas fontes, sendo manifesto que os elementos que poderiam estar na base das pretensas informações só poderiam ter origem nos meios policiais ou do Ministério Público com acesso aos autos. O pouco que já se conhece sobre o conteúdo dessas gravações revela que entre essas fontes estava o próprio director da Polícia Judiciária, bem como a assessora de imprensa do procurador-geral da República, que subscreveu pessoalmente quase todos os muitos comunicados de imprensa saídos do Palácio Palmela sobre o processo Casa Pia desde o seu início! O caso já fez rolar a cabeça do chefe da Polícia Judiciária. Resta saber o destino do procurador-geral da República.
A PGR tem dito e redito e tornado a dizer que as violações sucessivas do segredo de justiça estão a ser investigadas,
num único processo
do qual está encarregado um magistrado
(um procurador-geral adjunto)
a tempo inteiro
parece-me que já há dislate
cronista
Vital Moreira
Vital Moreira é da linha dura, dos que defendem que o jornalista que publica informações sobre o processo em segredo de justiça, comete o crime, sem mais
se já estavam incriminados com a lei antiga para quê uma nova
Vital Moreira entra nas atribuições dos procuradores e polícias
a investigação criminal
Muitas responsabilidades exige Vital Moreira
só
José Pacheco Pereira
também
afoita-se ao múnus de polícia
O mínimo que se exigia era que o Ministério Público procedesse sem demora a uma análise das referidas gravações e à abertura dos necessários inquéritos. O facto de elas não poderem servir como prova penal, por terem sido feitas ilicitamente, não apaga os ilícitos que elas revelam e que possam ser provadas por outros meios. Os que foram vilipendiados, a começar pelo ex-secretário-geral do PS, têm um direito básico a saber quem participou na sua crucificação pública.
Vital Moreira sabe
que uma investigação sobre violação de segredo de justiça, não se destina a lavar a honra de alguém
Não parece ser esse o caso
porquê tanto afã
Vital
No lamentável comunicado da PGR do dia 9 passado sobre o assunto - o qual curiosamente não aparece subscrito, como habitualmente, pela assessora de imprensa -, Souto Moura apressar-se a declarar que "o suposto material das gravações em causa poderá revelar-se inócuo como prova dos crimes que possam ter sido cometidos com as conversas que hajam sido gravadas ilicitamente". Embora se acrescente que "tal não impede que (...) venham a investigar-se todos os comportamentos relacionados com o caso que tenham relevância penal, daí se retirando as devidas consequências", a verdade é que esta retorcida fórmula deixou muito a desejar quanto à determinação de proceder à investigação que a responsabilização penal dos implicados pela divulgação ilícita de dados processuais reclama.
Que quereria Vital Moreira
task force
Vital não deve ignorar que o crime em causa, é quase uma bagatela penal - punido com pena de prisão até um ano ou multa
A gravidade objectiva é essa
Não se podem matar moscas com canhão
Nestes casos não são autorizadas buscas ou escutas telefónicas
Por estarem em causa notáveis
Desgraçadamente
parece
É o próprio PR a apontar a gravitas do assunto, secundado pelo inefável Almeida Santos e por uma corte de outros notáveis que pedem notoriedade e vigor à investigação do crime de lesa-majestade
um crime de lesa-majestade
perante isto apenas me resta deixar uma pequena reflexão sobre um aspecto que aparentemente Vital Moreira não se terá dado conta
o artigo 13º da Constituição da República Portuguesa
Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
comprei-a
Ao determinar a igualdade dos cidadãos perante a lei , a Constituição acolhe a versão históricamente adquirida da fórmula clássica do princípio da igualdade: a igualdade no plano do direito (...) proibindo a diferenciação das pessoas em classes jurídicas distintas, com diferentes de deveres, de acordo com o nascimento, a posição social, a raça, o sexo, etc.
Mas não fica por aí o alcance da protecção constitucional (...)Ele é hoje um princípio disciplinador de toda a actividade pública nas suas relações com os cidadãos
Por muitas voltas que se dê ao texto
sobrará sempre a noção base da igualdade e que significa tão só o seguinte
Ferro Rodrigues ,o Pedroso ou outro político qualquer, mesmo sendo do PS, não tem que ter um tratamento diferenciado e melhorado, no que se refere ao princípio da legalidade do direito penal.
josé
vital
Foi também isso que o PGR José Souto Moura ontem reafirmou
poucos
Vital Moreira parece não lhe ter prestado atenção
é pena, porque se calhar não pediria tão afoitamente o afastamento
Souto Moura tem respeitado como muito poucos o fizeram, aquele princípio basilar da democracia
Gostava que quem é um grande professor
e por quem muitas vezes tenho admiração
também se lembrasse dessa lição que deixou para os outros lerem
Para, lente de Direito, os “alegados depoimentos” de três testemunhas que incriminaramem factos muito graves e atentatórios da determinação sexual de crianças, contam zero em credibilidade. Assim, tal e qual e à partida.indignas de créditoPorém,. Ou então, se foi, é uma pena,Depois, a seguir, também não poupa o jornalista...Ora bem.. Aqui,! O, não se pode dar ao luxo de desconhecer isso, porque tem acompanhado o caso e já escreveu algumas vezes sobre o segredo de justiça e a sua violação, em termos que me pareceram então dúbios, motivando reparo e que o mesmo se aprestou a esclarecer.Para quem não saiba,. Debalde lhe pode ser dito que as violações do segredo foram tantas e tantas que às tantas, a regra já era a violação e a excepção o comedimento e o segredo. Aferra-se no artigo, interliga-o com o artºe a– e não sai dali.Não interessa que tenha sido preciso fazer nova lei, ainda há pouco, para tornar inequívoca a incriminação dos jornalistas, e por isso em boa lógica, poder perguntar-se -?! Não será esse o melhor argumento para os que defendem o contrário?A seguir,. Para os castigar com denúncias de inoperância e exigir responsabilidades.! Como ele,do Abrupto , sempre pronto,ele, a exigir responsabilidades...E desta vez então,..., deve saber,. A lavagem da honra, faz-se em sede de procedimento criminal por crime de naturesa particular, ou quando muito que depende de queixa., nas duas situações. E se não é,? Porquê tanta vontade declarada na destituição de alguém que ainda ontem disse ser um dever o tratamento de todos, por igual, perante a lei?escreve...? A constituição de umapara investigar estes dois factos, relativos à gravação de conversas pelo jornalista?. O mesmo que conduzir sem carta!! E depende de queixa!, nem a lei deixa.... e a instrução dos processos resume-se geralmente a ouvir pessoas. Se é isso que se fez sempre, por que razão se faria agora de modo diferente?que sim.. Parce-me que é exactamente disso que se trata -Bem,Diz assim...Na sua anotação de 1993, na 3ª edição da CRP anotada (, caro Professor...) diz isto...e por muita tergiversação jurídica com que se possa acometê-lo,...É igualzinho a qualquerouque tenha o azar de se cruzar nas teias da lei.e queouviram., mas
Publicado por josé
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Vital Moreira é um lente de Direito da Universidade de Coimbra. Para além do mais, nessa Universidade, orienta um curso de pós-graduação de Regulação Pública (Direito Público de Economia). Saberá certamente do assunto, já que a sua teses de doutoramento é sobre Auto-Regulação profissional e administração autónoma (A organização institucional do vinho do Porto). Coimbra, ed. aut., 1997, p. 1997, Mai., 16
É co-autor de uma obra base do direito Constitucional Português, juntamente com Gomes Canotilho, outro lente excelentíssimo de Coimbra e que é a Constituição Anotada da República Portuguesa, obra de referência para quem quiser conhecer o nosso direito constitucional.
Parta além desse currículo de garboso mérito, ainda escreve regularmente no jornal Público, à terça-feira, sendo um dos motivos que me levam a ler o jornal nesse dia e no causa-nossa, em posts curtos e certeiros de português irrepreeensível e afinados pela ideologia que o consome - a nostalgia da esquerda e dos amanhãs que para ele deixaram de cantar mesmo em cima da queda do muro.
Não é um dos certinhos e apagadinhos que se adornam no Instituto Jurídico, empoeirando-se nas estantes, à procura do nirvana de ideias peregrinas e recolhendo-se ao pôr do sol no remanso caseiro. É tipo que escreve, dá opiniões e palpita recados aos poderes de facto. Um deles - a Igreja Católica - deve fugir das suas catilinárias como o diabo da cruz. Como ele, sobre o assunto, só houve um paralelo em Portugal e já está morto - Raul Rego. À vista da sotaina, espumava. Os dois, no Vaticano, teriam derrubado as colunas da cristandade e comido os cacos.
Tudo isto para dizer que apesar desse currículo intelectual e prestígio insofismáveis, também dislata, com frequência regular - o que aliás, se me afigura saudável.
Hoje, na sua coluna regular do Público, atira-se ao “jornalista, ao polícia e ao procurador”! É obra. Em nome de quê e de quem?! Talvez seja altura de lhe perguntar, mas quanto a mim, é em nome de uns certos heróis - Ferro Rodrigues e a direcção do PS!
A linhas tantas, diz que
A indignada revolta do visado (Ferro Rodrigues), exigindo da Procuradoria-Geral da República um desmentido da informação do jornal não produziu mais do que um fruste comunicado da assessoria de imprensa de Souto Moura declarando que Ferro não tinha sido informado do teor dos depoimentos de qualquer testemunha, mas sem infirmar a existência, nem a credibilidade, desses alegados depoimentos (os quais, a existirem, não poderiam deixar de ser indignos de qualquer crédito).
Se me competisse investigar os factos, teria certamente convocado Vital Moreira, para me esclarecer e eventualmente instaurar logo um processo por denúncia caluniosa contra as testemunhas “
”
pois
Vital Moreira
sabe, desde já, como suspeito que o soube desde sempre, que o seu correligionário Ferro Rodrigues está inocente e limpo de qualquer dessas imputações que só podem ser miseráveis e indignas de qualquer crédito
Presume-se por isso que Vital Moreira teve acesso ao processo ou pelo menos falou com as três testemunhas e
por ele mesmo
sem ser através de outrém ou de cor
tirou aquela conclusão definitiva acerca da indignidade do depoimento das mesmas
como não consta que Vital Moreira esteja no rol dos polícias ou dos procuradores ou até mesmo dos advogados, deveremos concluir que falou com as testemunhas
Só pode
Um lente tão brilhante não se atreveria a escrever o que escreveu se assim não fosse
porque nem chega a ser dislate
Tampouco era manifestada qualquer intenção (da PGR e no comunicado supra indicado) de investigar a flagrante violação do segredo de justiça por parte do jornal e das suas fontes, sendo manifesto que os elementos que poderiam estar na base das pretensas informações só poderiam ter origem nos meios policiais ou do Ministério Público com acesso aos autos. O pouco que já se conhece sobre o conteúdo dessas gravações revela que entre essas fontes estava o próprio director da Polícia Judiciária, bem como a assessora de imprensa do procurador-geral da República, que subscreveu pessoalmente quase todos os muitos comunicados de imprensa saídos do Palácio Palmela sobre o processo Casa Pia desde o seu início! O caso já fez rolar a cabeça do chefe da Polícia Judiciária. Resta saber o destino do procurador-geral da República.
A PGR tem dito e redito e tornado a dizer que as violações sucessivas do segredo de justiça estão a ser investigadas,
num único processo
do qual está encarregado um magistrado
(um procurador-geral adjunto)
a tempo inteiro
parece-me que já há dislate
cronista
Vital Moreira
Vital Moreira é da linha dura, dos que defendem que o jornalista que publica informações sobre o processo em segredo de justiça, comete o crime, sem mais
se já estavam incriminados com a lei antiga para quê uma nova
Vital Moreira entra nas atribuições dos procuradores e polícias
a investigação criminal
Muitas responsabilidades exige Vital Moreira
só
José Pacheco Pereira
também
afoita-se ao múnus de polícia
O mínimo que se exigia era que o Ministério Público procedesse sem demora a uma análise das referidas gravações e à abertura dos necessários inquéritos. O facto de elas não poderem servir como prova penal, por terem sido feitas ilicitamente, não apaga os ilícitos que elas revelam e que possam ser provadas por outros meios. Os que foram vilipendiados, a começar pelo ex-secretário-geral do PS, têm um direito básico a saber quem participou na sua crucificação pública.
Vital Moreira sabe
que uma investigação sobre violação de segredo de justiça, não se destina a lavar a honra de alguém
Não parece ser esse o caso
porquê tanto afã
Vital
No lamentável comunicado da PGR do dia 9 passado sobre o assunto - o qual curiosamente não aparece subscrito, como habitualmente, pela assessora de imprensa -, Souto Moura apressar-se a declarar que "o suposto material das gravações em causa poderá revelar-se inócuo como prova dos crimes que possam ter sido cometidos com as conversas que hajam sido gravadas ilicitamente". Embora se acrescente que "tal não impede que (...) venham a investigar-se todos os comportamentos relacionados com o caso que tenham relevância penal, daí se retirando as devidas consequências", a verdade é que esta retorcida fórmula deixou muito a desejar quanto à determinação de proceder à investigação que a responsabilização penal dos implicados pela divulgação ilícita de dados processuais reclama.
Que quereria Vital Moreira
task force
Vital não deve ignorar que o crime em causa, é quase uma bagatela penal - punido com pena de prisão até um ano ou multa
A gravidade objectiva é essa
Não se podem matar moscas com canhão
Nestes casos não são autorizadas buscas ou escutas telefónicas
Por estarem em causa notáveis
Desgraçadamente
parece
É o próprio PR a apontar a gravitas do assunto, secundado pelo inefável Almeida Santos e por uma corte de outros notáveis que pedem notoriedade e vigor à investigação do crime de lesa-majestade
um crime de lesa-majestade
perante isto apenas me resta deixar uma pequena reflexão sobre um aspecto que aparentemente Vital Moreira não se terá dado conta
o artigo 13º da Constituição da República Portuguesa
Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
comprei-a
Ao determinar a igualdade dos cidadãos perante a lei , a Constituição acolhe a versão históricamente adquirida da fórmula clássica do princípio da igualdade: a igualdade no plano do direito (...) proibindo a diferenciação das pessoas em classes jurídicas distintas, com diferentes de deveres, de acordo com o nascimento, a posição social, a raça, o sexo, etc.
Mas não fica por aí o alcance da protecção constitucional (...)Ele é hoje um princípio disciplinador de toda a actividade pública nas suas relações com os cidadãos
Por muitas voltas que se dê ao texto
sobrará sempre a noção base da igualdade e que significa tão só o seguinte
Ferro Rodrigues ,o Pedroso ou outro político qualquer, mesmo sendo do PS, não tem que ter um tratamento diferenciado e melhorado, no que se refere ao princípio da legalidade do direito penal.
josé
vital
Foi também isso que o PGR José Souto Moura ontem reafirmou
poucos
Vital Moreira parece não lhe ter prestado atenção
é pena, porque se calhar não pediria tão afoitamente o afastamento
Souto Moura tem respeitado como muito poucos o fizeram, aquele princípio basilar da democracia
Gostava que quem é um grande professor
e por quem muitas vezes tenho admiração
também se lembrasse dessa lição que deixou para os outros lerem
Para, lente de Direito, os “alegados depoimentos” de três testemunhas que incriminaramem factos muito graves e atentatórios da determinação sexual de crianças, contam zero em credibilidade. Assim, tal e qual e à partida.indignas de créditoPorém,. Ou então, se foi, é uma pena,Depois, a seguir, também não poupa o jornalista...Ora bem.. Aqui,! O, não se pode dar ao luxo de desconhecer isso, porque tem acompanhado o caso e já escreveu algumas vezes sobre o segredo de justiça e a sua violação, em termos que me pareceram então dúbios, motivando reparo e que o mesmo se aprestou a esclarecer.Para quem não saiba,. Debalde lhe pode ser dito que as violações do segredo foram tantas e tantas que às tantas, a regra já era a violação e a excepção o comedimento e o segredo. Aferra-se no artigo, interliga-o com o artºe a– e não sai dali.Não interessa que tenha sido preciso fazer nova lei, ainda há pouco, para tornar inequívoca a incriminação dos jornalistas, e por isso em boa lógica, poder perguntar-se -?! Não será esse o melhor argumento para os que defendem o contrário?A seguir,. Para os castigar com denúncias de inoperância e exigir responsabilidades.! Como ele,do Abrupto , sempre pronto,ele, a exigir responsabilidades...E desta vez então,..., deve saber,. A lavagem da honra, faz-se em sede de procedimento criminal por crime de naturesa particular, ou quando muito que depende de queixa., nas duas situações. E se não é,? Porquê tanta vontade declarada na destituição de alguém que ainda ontem disse ser um dever o tratamento de todos, por igual, perante a lei?escreve...? A constituição de umapara investigar estes dois factos, relativos à gravação de conversas pelo jornalista?. O mesmo que conduzir sem carta!! E depende de queixa!, nem a lei deixa.... e a instrução dos processos resume-se geralmente a ouvir pessoas. Se é isso que se fez sempre, por que razão se faria agora de modo diferente?que sim.. Parce-me que é exactamente disso que se trata -Bem,Diz assim...Na sua anotação de 1993, na 3ª edição da CRP anotada (, caro Professor...) diz isto...e por muita tergiversação jurídica com que se possa acometê-lo,...É igualzinho a qualquerouque tenha o azar de se cruzar nas teias da lei.e queouviram., mas
Publicado por josé
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