Federação Distrital do PS de Vila Real

07-11-2013
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Requerimento/Pergunta

Destinatário: Senhora Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

Assunto:Delegação do I.V.D.P., I.P. na Régua

Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República,

O Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (I.V.D.P., I.P.) tem por missão promover o controlo da qualidade e quantidade dos vinhos do Porto, regulamentando o processo produtivo, bem como a proteção e defesa das denominações de origem Douro e Porto e indicação geográfica Duriense.

Numa particular característica deste instituto, que tem jurisdição sobre todo o território nacional, a sede está no Peso da Régua, em detrimento de uma outra qualquer cidade de maiores dimensões ou importância relativa, e dispõe ainda de um serviço desconcentrado, a delegação do Porto.

Como facilmente se compreende, esta descentralização dos serviços daquele instituto revela-se da maior importância para a vitivinicultura da região demarcada do Douro, num claro sinal e intenção do legislador em quer aproximar o responsável do I.V.D.P., I.P. dos problemas setoriais regionais e aproxima-lo a uma região que era, e continua a ser uma das mais deprimidas do país.

Contudo, e segundo se pode verificar pelo procedimento concursal nº18/03, com vista ao preenchimento do cargo de Presidente do Conselho Diretivo do I.V.D.P., I.P., o Governo parece querer inverter esta descentralização do poder de decisão.

Com efeito, no referido procedimento concursal, é possível verificar-se que o posto de trabalho do presidente do conselho diretivo do I.V.D.P.,I.P., passa a ser no Porto, numa decisão que merece ser questionada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, já que as especificações da Carta de Missão, nomeadamente as orientações estratégicas, podem ser implementadas e concretizadas na sede do I.V.D.P., I.P. no Peso da Régua.

Assim sendo, e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, e da alínea d) do n.º 1 do art.º 4.º do Regimento da Assembleia da República, os deputados signatários vêm, através de V. Exa, perguntar à Senhora Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território:

A Sede do I.V.D.P., I.P. que até à data estava no Peso da Régua, vai passar a ser na delegação do Porto do instituto? Será isto a primeira medida para retirar, ou desmantelar os serviços que o I.V.D.P., I.P. tem na Régua?

Os deputados:

Rui Santos, Pedro Silva Pereira, Miguel Freitas, Fernando Jesus, Jorge Fão, Renato Sampaio, Isabel Santos, Acácio Pinto, Rosa Albernaz, João Paulo Pedrosa, João Portugal, Paulo Campos, Rui Pedro Duarte

Requerimento/Pergunta

Destinatário: Senhora Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

Assunto:Delegação do I.V.D.P., I.P. na Régua

Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República,

O Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (I.V.D.P., I.P.) tem por missão promover o controlo da qualidade e quantidade dos vinhos do Porto, regulamentando o processo produtivo, bem como a proteção e defesa das denominações de origem Douro e Porto e indicação geográfica Duriense.

Numa particular característica deste instituto, que tem jurisdição sobre todo o território nacional, a sede está no Peso da Régua, em detrimento de uma outra qualquer cidade de maiores dimensões ou importância relativa, e dispõe ainda de um serviço desconcentrado, a delegação do Porto.

Como facilmente se compreende, esta descentralização dos serviços daquele instituto revela-se da maior importância para a vitivinicultura da região demarcada do Douro, num claro sinal e intenção do legislador em quer aproximar o responsável do I.V.D.P., I.P. dos problemas setoriais regionais e aproxima-lo a uma região que era, e continua a ser uma das mais deprimidas do país.

Contudo, e segundo se pode verificar pelo procedimento concursal nº18/03, com vista ao preenchimento do cargo de Presidente do Conselho Diretivo do I.V.D.P., I.P., o Governo parece querer inverter esta descentralização do poder de decisão.

Com efeito, no referido procedimento concursal, é possível verificar-se que o posto de trabalho do presidente do conselho diretivo do I.V.D.P.,I.P., passa a ser no Porto, numa decisão que merece ser questionada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, já que as especificações da Carta de Missão, nomeadamente as orientações estratégicas, podem ser implementadas e concretizadas na sede do I.V.D.P., I.P. no Peso da Régua.

Assim sendo, e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, e da alínea d) do n.º 1 do art.º 4.º do Regimento da Assembleia da República, os deputados signatários vêm, através de V. Exa, perguntar à Senhora Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território:

A Sede do I.V.D.P., I.P. que até à data estava no Peso da Régua, vai passar a ser na delegação do Porto do instituto? Será isto a primeira medida para retirar, ou desmantelar os serviços que o I.V.D.P., I.P. tem na Régua?

Os deputados:

Rui Santos, Pedro Silva Pereira, Miguel Freitas, Fernando Jesus, Jorge Fão, Renato Sampaio, Isabel Santos, Acácio Pinto, Rosa Albernaz, João Paulo Pedrosa, João Portugal, Paulo Campos, Rui Pedro Duarte

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