O Executivo decidiu dar mais seis meses às fundações para adaptarem os seus estatutos e funcionamento à nova Lei-Quadro das Fundações.
De acordo com um despacho publicado hoje em Diário da República, e assinado pelo secretário de Estado adjunto do ministro-adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Feliciano Barreiras Duarte, a realização dos censos para avaliar as fundações levou à derrapagem de alguns prazos inicialmente previstos.
Além disso, o secretário de Estado de Miguel Relvas alega que as decisões de extinção e redução dos dinheiros públicos a atribuir às fundações "tem influência nas decisões das fundações no respeitante à sua adaptação ao disposto na Lei-Quadro, nomeadamente no que respeita às opções do seu funcionamento e organização" e que "vêm sendo invocadas dificuldades pelo Centro Português de Fundações no que respeita ao cumprimento do prazo referido para adaptação ao novo regime jurídico, designadamente por parte das fundações de menor dimensão".
Estas razões levaram o Governo a dar mais seis meses às fundações. A lei actual dava seis meses para que as fundações privadas que possuam estatuto de utilidade pública, sob pena de caducidade do seu estatuto, e as fundações públicas, a adequar a sua denominação, os seus estatutos e a respectiva orgânica ao previsto na lei-quadro das fundações.
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O Executivo decidiu dar mais seis meses às fundações para adaptarem os seus estatutos e funcionamento à nova Lei-Quadro das Fundações.
De acordo com um despacho publicado hoje em Diário da República, e assinado pelo secretário de Estado adjunto do ministro-adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Feliciano Barreiras Duarte, a realização dos censos para avaliar as fundações levou à derrapagem de alguns prazos inicialmente previstos.
Além disso, o secretário de Estado de Miguel Relvas alega que as decisões de extinção e redução dos dinheiros públicos a atribuir às fundações "tem influência nas decisões das fundações no respeitante à sua adaptação ao disposto na Lei-Quadro, nomeadamente no que respeita às opções do seu funcionamento e organização" e que "vêm sendo invocadas dificuldades pelo Centro Português de Fundações no que respeita ao cumprimento do prazo referido para adaptação ao novo regime jurídico, designadamente por parte das fundações de menor dimensão".
Estas razões levaram o Governo a dar mais seis meses às fundações. A lei actual dava seis meses para que as fundações privadas que possuam estatuto de utilidade pública, sob pena de caducidade do seu estatuto, e as fundações públicas, a adequar a sua denominação, os seus estatutos e a respectiva orgânica ao previsto na lei-quadro das fundações.