Rumo a Bombordo: Tribunal condenou militantes da JCP por pintarem mural

07-07-2011
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O Tribunal de Viseu condenou dois militantes da JCP por estes terem pintado um mural partidário num viaduto. A multa a pagar cifra-se em 350 euros e remonta a acção praticada em 2006, quando estes resolveram pintar o mural anunciando o congresso da JCP. Na ocasião, os jovens foram detectados pela PSP que agiu em conformidade. Não sei se a Câmara de Viseu também pagará a renda da esquadra...Os dois jovens foram ainda condenados a pagar à câmara, além dos 350 euros, o valor gasto pela câmara para limpar as pinturas - 102 euros.Segundo a juíza, as autarquias destinam locais para o efeito (propaganda política), que não era o caso do viaduto, sendo também a elas que cabe decidir a altura em que as pinturas são removidas. Por outro lado, frisou que "a liberdade de expressão não é um direito absoluto" e que o seu exercício não pode colidir com outros também previstos constitucionalmente, designadamente o direito de propriedade. Durante o julgamento, a defesa dos dois jovens, feita pela advogada e ex-deputada do PCP, Odete Santos, alegou o direito à liberdade de expressão, contudo a juíza realçou que não se trata de um direito "absoluto", pelo que não poderá sobrepor-se a outros, previstos na Constituição, nomeadamente o direito à propriedade.O mais hilariante nisto tudo foi o que Odete Santos disse a seguir. Além de acusar o concelho de Viseu de ser o único no país onde se condena por inscrições murais (ela lá saberá), a ex-deputada comunista disse ainda esta "pérola": "Nos concelhos do sul liderados pela CDU não se encontra esta perseguição política". Sem comentários...Quanto ao advogado do município de Viseu, apesar de dizer que esperava esta decisão do Tribunal, referiu que houve "toda uma tentativa de trazer ao processo judicial elementos políticos", aos quais afirmou ser alheio. Ou seja, a CDU no seu melhor, ao jeito "fazemos mal, mas temos esse direito porque somos nós".Aliás neste campo já nada me admira, na mesma edição do jornal onde foi publicada esta noticia, era denunciada a situação irregular por parte dum advogado do município Lisboeta que acumulava um lugar no departamento jurídico da autarquia e exercia a advocacia, situação esta que como se sabe é proibida à luz dos estatutos da Ordem dos Advogados.Ora no Seixal já tivemos a extravagância da Presidente da Delegação da Ordem dos Advogados acumular o lugar com a direcção dos serviços jurídicos da autarquia e NO PASA NADA! O Seixal deve ser uma região autónoma estou quase, quase convencido e o símbolo máximo disso é a bandeira do PCP sempre hasteada bem acima de tudo na Quinta da Atalaia.Mais curioso ainda é que levantei estas duas questões na última reunião do executivo camarário e da parte da maioria CDU nem uma palavra. TRANKILOS NO PASA NADA! Notícia Público.


O Tribunal de Viseu condenou dois militantes da JCP por estes terem pintado um mural partidário num viaduto. A multa a pagar cifra-se em 350 euros e remonta a acção praticada em 2006, quando estes resolveram pintar o mural anunciando o congresso da JCP. Na ocasião, os jovens foram detectados pela PSP que agiu em conformidade. Não sei se a Câmara de Viseu também pagará a renda da esquadra...Os dois jovens foram ainda condenados a pagar à câmara, além dos 350 euros, o valor gasto pela câmara para limpar as pinturas - 102 euros.Segundo a juíza, as autarquias destinam locais para o efeito (propaganda política), que não era o caso do viaduto, sendo também a elas que cabe decidir a altura em que as pinturas são removidas. Por outro lado, frisou que "a liberdade de expressão não é um direito absoluto" e que o seu exercício não pode colidir com outros também previstos constitucionalmente, designadamente o direito de propriedade. Durante o julgamento, a defesa dos dois jovens, feita pela advogada e ex-deputada do PCP, Odete Santos, alegou o direito à liberdade de expressão, contudo a juíza realçou que não se trata de um direito "absoluto", pelo que não poderá sobrepor-se a outros, previstos na Constituição, nomeadamente o direito à propriedade.O mais hilariante nisto tudo foi o que Odete Santos disse a seguir. Além de acusar o concelho de Viseu de ser o único no país onde se condena por inscrições murais (ela lá saberá), a ex-deputada comunista disse ainda esta "pérola": "Nos concelhos do sul liderados pela CDU não se encontra esta perseguição política". Sem comentários...Quanto ao advogado do município de Viseu, apesar de dizer que esperava esta decisão do Tribunal, referiu que houve "toda uma tentativa de trazer ao processo judicial elementos políticos", aos quais afirmou ser alheio. Ou seja, a CDU no seu melhor, ao jeito "fazemos mal, mas temos esse direito porque somos nós".Aliás neste campo já nada me admira, na mesma edição do jornal onde foi publicada esta noticia, era denunciada a situação irregular por parte dum advogado do município Lisboeta que acumulava um lugar no departamento jurídico da autarquia e exercia a advocacia, situação esta que como se sabe é proibida à luz dos estatutos da Ordem dos Advogados.Ora no Seixal já tivemos a extravagância da Presidente da Delegação da Ordem dos Advogados acumular o lugar com a direcção dos serviços jurídicos da autarquia e NO PASA NADA! O Seixal deve ser uma região autónoma estou quase, quase convencido e o símbolo máximo disso é a bandeira do PCP sempre hasteada bem acima de tudo na Quinta da Atalaia.Mais curioso ainda é que levantei estas duas questões na última reunião do executivo camarário e da parte da maioria CDU nem uma palavra. TRANKILOS NO PASA NADA! Notícia Público.

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