Rumo a Bombordo: A CM Seixal e os seus jogos de bastidores

30-06-2011
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Ontem realizou-se, na Quinta da Fidalga, a assinatura do protocolo entre a Câmara Municipal do Seixal e a Fundação Cargaleiro, para aí instalar o Museu-Oficina do pintor. Aquando da votação deste tema na Câmara Municipal, o Partido Socialista ausentou-se da sala, naturalmente, não porque esteja contra a instalação deste equipamento no concelho, mas antes porque não aceita que a Quinta da Fidalga se mantenha na posse da sociedade Ferimo - Sociedade Imobiliária, S.A.. É necessário recuar no tempo para melhor entender esta estória. A CM Seixal comprou a empresa Ferimo, uma empresa sem actividade, apenas porque esta possuía a Quinta da Fidalga. Comprando a empresa, a CM Seixal conseguiu poupar largos milhares de euros em impostos, que teria de desembolsar para adquirir este imóvel. É que, aproveitando uma falha na Lei (entretanto corrigida), que visa incrementar o investimento no mercado de capitais, a Câmara aproveitou a isenção do pagamento de imposto sobre as mais-valias para quem detenha acções por um período superior a doze meses. Desse modo, os vendedores viram o seu lucro isentado de impostos... Por outro lado a Câmara Municipal do Seixal (compradora) não pagou IMT (à altura chamava-se Sisa), já que por força desta "ficção" juridica o que foi transaccionado foi uma sociedade fantasma e não a Quinta da Fidalga!Quantos municipes não gostariam de ter a mesma oportunidade? A operação terá sido legal mas não foi certamente moral! Senão vejamos: porque comprou a Câmara Municipal do Seixal uma empresa com este objecto social? Objecto: Operações sobre imóveis, compreendendo a urbanização e loteamento de terrenos, a compra e venda e avaliação de propriedades e ainda o de comissões, consignações e representações de produtos e serviços conexos com os referidos fins. A Ferimo é detida neste momento a 100% pela CM Seixal, contudo a Câmara necessita da autorização da sociedade imobiliária Ferimo, (administrada pela Vereadora Corália Loureiro e pelo Dr. Leonardo Carvalho) na qualidade de proprietária do imóvel, para aprovar a cedência duma parte do imóvel.


Ontem realizou-se, na Quinta da Fidalga, a assinatura do protocolo entre a Câmara Municipal do Seixal e a Fundação Cargaleiro, para aí instalar o Museu-Oficina do pintor. Aquando da votação deste tema na Câmara Municipal, o Partido Socialista ausentou-se da sala, naturalmente, não porque esteja contra a instalação deste equipamento no concelho, mas antes porque não aceita que a Quinta da Fidalga se mantenha na posse da sociedade Ferimo - Sociedade Imobiliária, S.A.. É necessário recuar no tempo para melhor entender esta estória. A CM Seixal comprou a empresa Ferimo, uma empresa sem actividade, apenas porque esta possuía a Quinta da Fidalga. Comprando a empresa, a CM Seixal conseguiu poupar largos milhares de euros em impostos, que teria de desembolsar para adquirir este imóvel. É que, aproveitando uma falha na Lei (entretanto corrigida), que visa incrementar o investimento no mercado de capitais, a Câmara aproveitou a isenção do pagamento de imposto sobre as mais-valias para quem detenha acções por um período superior a doze meses. Desse modo, os vendedores viram o seu lucro isentado de impostos... Por outro lado a Câmara Municipal do Seixal (compradora) não pagou IMT (à altura chamava-se Sisa), já que por força desta "ficção" juridica o que foi transaccionado foi uma sociedade fantasma e não a Quinta da Fidalga!Quantos municipes não gostariam de ter a mesma oportunidade? A operação terá sido legal mas não foi certamente moral! Senão vejamos: porque comprou a Câmara Municipal do Seixal uma empresa com este objecto social? Objecto: Operações sobre imóveis, compreendendo a urbanização e loteamento de terrenos, a compra e venda e avaliação de propriedades e ainda o de comissões, consignações e representações de produtos e serviços conexos com os referidos fins. A Ferimo é detida neste momento a 100% pela CM Seixal, contudo a Câmara necessita da autorização da sociedade imobiliária Ferimo, (administrada pela Vereadora Corália Loureiro e pelo Dr. Leonardo Carvalho) na qualidade de proprietária do imóvel, para aprovar a cedência duma parte do imóvel.

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