Todos contra o artigo 42º

21-11-2011
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O anúncio foi feito depois de o ministro da Educação, Nuno Crato, ter admitido acabar com o referido artigo, muito contestado pelos reitores das universidades. O artigo estabelece "limites à prática de actos, pelos órgãos próprios das instituições de ensino superior públicas, que determinem a assunção de encargos financeiros com impacto nas contas públicas". Em causa estão actos como "o recrutamento de trabalhadores, incluindo pessoal docente e de investigação; a celebração de contratos de aquisição de serviços de consultadoria e assessoria técnica; e valorizações remuneratórias dos trabalhadores em funções públicas e outros servidores daquelas instituições".

O líder da bancada socialista, Carlos Zorrinho saudou a posição de Nuno Crato, considerando que "é uma vitória do país e das universidades" e aproveitou para manifestar a esperança de que seja um "sinal em relação a outras propostas que o PS fez".

Emídio Guerreiro, do PSD, falou a seguir para dizer também que o seu grupo parlamentar iria apresentar uma proposta no mesmo sentido e também para clarificar o artigo 43º, no que toca às receitas próprias das instituições do ensino superior, uma clarificação que o ministro também já tinha admitido alguns minutos antes.

O artigo 43 estipula que o recrutamento de "trabalhadores docentes ou investigadores" tem de ser autorizado previamente pelos ministros da Educação e Finanças. Esta autorização está ainda depedente, segundo o mesmo artigo, à "existência de relevante interesse público no recrutamento, ponderada a evolução e a eventual carência dos recursos humanos no sector de actividade a que se destina o recrutamento" e à "demonstração de que os encargos com os recrutamentos em causa estão previstos nos orçamentos dos serviços a que respeitam". A proposta de OE/2012 determina ainda que este recrutamento não ponha em causa "o cumprimento das medidas de redução mínima, de 2%, de pessoal".

Durante o debate, o deputado do PCP. Manuel Tiago, também já tinha anunciado que iria apresentar uma proposta para eliminar o artigo 42 e o artigo 16, o qual dá autorização ao Governo para "fazer cessar o regime de autonomia financeira e a aplicar o regime geral de autonomia administrativa aos serviços e fundos autónomos que não tenham cumprido a regra do equilibrio orçamental".

Questionado pelo PÚBLICO, Emídio Guerreiro afirmou que o PSD não está disponível para aceitar esta proposta. O deputado social-democrata salientou que "a grande novidade deste orçamento é o fim das cativações" das receitas próprias das instituições do ensino superior.

O anúncio foi feito depois de o ministro da Educação, Nuno Crato, ter admitido acabar com o referido artigo, muito contestado pelos reitores das universidades. O artigo estabelece "limites à prática de actos, pelos órgãos próprios das instituições de ensino superior públicas, que determinem a assunção de encargos financeiros com impacto nas contas públicas". Em causa estão actos como "o recrutamento de trabalhadores, incluindo pessoal docente e de investigação; a celebração de contratos de aquisição de serviços de consultadoria e assessoria técnica; e valorizações remuneratórias dos trabalhadores em funções públicas e outros servidores daquelas instituições".

O líder da bancada socialista, Carlos Zorrinho saudou a posição de Nuno Crato, considerando que "é uma vitória do país e das universidades" e aproveitou para manifestar a esperança de que seja um "sinal em relação a outras propostas que o PS fez".

Emídio Guerreiro, do PSD, falou a seguir para dizer também que o seu grupo parlamentar iria apresentar uma proposta no mesmo sentido e também para clarificar o artigo 43º, no que toca às receitas próprias das instituições do ensino superior, uma clarificação que o ministro também já tinha admitido alguns minutos antes.

O artigo 43 estipula que o recrutamento de "trabalhadores docentes ou investigadores" tem de ser autorizado previamente pelos ministros da Educação e Finanças. Esta autorização está ainda depedente, segundo o mesmo artigo, à "existência de relevante interesse público no recrutamento, ponderada a evolução e a eventual carência dos recursos humanos no sector de actividade a que se destina o recrutamento" e à "demonstração de que os encargos com os recrutamentos em causa estão previstos nos orçamentos dos serviços a que respeitam". A proposta de OE/2012 determina ainda que este recrutamento não ponha em causa "o cumprimento das medidas de redução mínima, de 2%, de pessoal".

Durante o debate, o deputado do PCP. Manuel Tiago, também já tinha anunciado que iria apresentar uma proposta para eliminar o artigo 42 e o artigo 16, o qual dá autorização ao Governo para "fazer cessar o regime de autonomia financeira e a aplicar o regime geral de autonomia administrativa aos serviços e fundos autónomos que não tenham cumprido a regra do equilibrio orçamental".

Questionado pelo PÚBLICO, Emídio Guerreiro afirmou que o PSD não está disponível para aceitar esta proposta. O deputado social-democrata salientou que "a grande novidade deste orçamento é o fim das cativações" das receitas próprias das instituições do ensino superior.

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