A lei sobre o associativismo municipal, que entrou hoje em vigor, reforça os respectivos poderes sempre que os municípios juntem-se numa das cinco regiões-plano...Segundo o Jornal de Notícias, a ideia é permitir que, em alguns casos, a acumulação de competências reproduza em parte os poderes que as futuras (e eventuais) regiões administrativas venham a ter. Não é por acaso, aliás, que a própria lei tem um capítulo próprio, que refere precisamente a regionalização: "Os órgão das CIM [comunidades intermunicipais] cuja área corresponda a uma NUT II [as cinco regiões administrativas do país], exercem igualmente as competências dos números seguintes, enquanto não forem instituídas em concreto as regiões administrativas".O ponto era inexistente na reforma anterior, até porque o Governo que o instituiu era contra a regionalização. O que não acontece agora, depois de assumido o princípio da harmonização das circunscrições administrativas com uma das pedras basilares do PRACE - Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado.Não será, assim, coincidência, que nas comunidades já acertadas exista um caso em que este acréscimo de poderes vai ser uma realidade, já em 2009: o Algarve. O caso leva até Vital Moreira, um dos homens próximos de Sócrates, regionalista, a deixar a pista: "No caso do Algarve, a respectiva CIM tem poderes reforçados, de natureza regional, o que prefigura claramente uma proto-região administrativa, com poderes próprios e órgãos de governo próprios", escreve no blogue Causa Nossa.Para os mais inconformados com estas perspectivas, que não reconhecem essa potencialidade à nova legislação e preferem menorizá-la, quer através de declarações avulsas e pessimistas, quer pela recolha de assinaturas inconsequentes, resta apenas colocarem-se na berma e deixarem o futuro fazer o seu caminho!
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A lei sobre o associativismo municipal, que entrou hoje em vigor, reforça os respectivos poderes sempre que os municípios juntem-se numa das cinco regiões-plano...Segundo o Jornal de Notícias, a ideia é permitir que, em alguns casos, a acumulação de competências reproduza em parte os poderes que as futuras (e eventuais) regiões administrativas venham a ter. Não é por acaso, aliás, que a própria lei tem um capítulo próprio, que refere precisamente a regionalização: "Os órgão das CIM [comunidades intermunicipais] cuja área corresponda a uma NUT II [as cinco regiões administrativas do país], exercem igualmente as competências dos números seguintes, enquanto não forem instituídas em concreto as regiões administrativas".O ponto era inexistente na reforma anterior, até porque o Governo que o instituiu era contra a regionalização. O que não acontece agora, depois de assumido o princípio da harmonização das circunscrições administrativas com uma das pedras basilares do PRACE - Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado.Não será, assim, coincidência, que nas comunidades já acertadas exista um caso em que este acréscimo de poderes vai ser uma realidade, já em 2009: o Algarve. O caso leva até Vital Moreira, um dos homens próximos de Sócrates, regionalista, a deixar a pista: "No caso do Algarve, a respectiva CIM tem poderes reforçados, de natureza regional, o que prefigura claramente uma proto-região administrativa, com poderes próprios e órgãos de governo próprios", escreve no blogue Causa Nossa.Para os mais inconformados com estas perspectivas, que não reconhecem essa potencialidade à nova legislação e preferem menorizá-la, quer através de declarações avulsas e pessimistas, quer pela recolha de assinaturas inconsequentes, resta apenas colocarem-se na berma e deixarem o futuro fazer o seu caminho!